Microaposentadoria: como planejar pausas na carreira
Microaposentadoria: como planejar pausas na carreiraData de publicação 13 de março de 202512 minutos de leitura
Publicado em: 12 de março de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
No mundo do trabalho, o período de férias é muito aguardado pelos trabalhadores. É aquele momento do ano para recarregar as energias, dedicar tempo à família, aos hobbies ou simplesmente descansar. Porém, antes de planejar o que fazer no período de folga, é importante entender como calcular férias e se organizar financeiramente.
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O cálculo das férias no Brasil segue normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as quais determinam o período de gozo das férias, bem como a remuneração a ser recebida nesse período.
Todo empregado formal, ou seja, com carteira de trabalho assinada, é elegível para um período de descanso remunerado após a conclusão de 12 meses de trabalho ininterruptos para o mesmo empregador, marco conhecido como período aquisitivo.
Por lei, a duração padrão desse período de descanso é de 30 dias corridos, mas o exercício desse direito pode ser afetado por faltas não justificadas ocorridas durante o período aquisitivo. Dependendo do número de ausências, a duração das férias pode ser reduzida.
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Após o término do período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que é de 12 meses subsequentes, durante o qual o empregador deve conceder as férias. Caso não ocorra, o empregador estará sujeito ao pagamento em dobro da remuneração de férias.
O período concessivo se estende por 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo e é o intervalo de tempo dentro do qual o empregador é obrigado a conceder as férias ao trabalhador.
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A remuneração das férias deve ser superior ao salário mensal normal do empregado. O salário fixo constitui a base desse cálculo, e sobre ele são adicionados elementos variáveis que o empregado possa ter recebido durante o período aquisitivo das férias, como horas extras, adicional noturno e adicionais de insalubridade, atribuídos a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde.
Além disso, é acrescido um terço do salário ao salário. Confira um exemplo de cálculo:
João tem salário de R$3.000 e vai tirar no mês de agosto 30 dias de férias.
Assim, o salário dele do mês será composto por:
Caso o período de férias fosse menor, o pagamento do adicional seria proporcional. Se fossem 15 dias, por exemplo, o adicional de férias seria de R$500 (metade do período completo).
A legislação permite que o trabalhador venda até 10 dias de suas férias, prática conhecida como "abono pecuniário". O cálculo para a venda de férias considera o valor do período de férias (salário dividido por 30) acrescido de 1/3.
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O número de faltas não justificadas durante o período aquisitivo pode reduzir o período de férias a que o trabalhador tem direito. A CLT prevê uma escala que determina essa redução, impactando diretamente no cálculo da remuneração das férias.
Por exemplo, se o número de faltas injustificadas for de até 5 dias no período aquisitivo, o trabalhador mantém o direito aos 30 dias de férias. Entretanto, se as faltas variam entre 6 e 14 dias, o período de férias reduz para 24 dias, e assim por diante.
Para ilustrar, considere o mesmo exemplo de João, que ganha salário mensal de R$3.000,00, sem faltas injustificadas. A remuneração de suas férias seria de R$ 4.000,00, resultante da soma do salário mensal com o terço constitucional (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00).
Caso ele decida vender 10 dias das férias, o cálculo do abono pecuniário seria feito com base no valor diário das férias (R$3.000,00/30 = R$100,00 por dia), resultando em um valor adicional de R$1.333,33 (R$100,00 x 10 dias + 1/3).
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