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CLT: quais direitos trabalhistas são assegurados?

O que realmente significa "ser CLT"? Saiba os direitos trabalhistas assegurados e a importância do documento.

Publicado em: 12 de abril de 2023.

Criada há 80 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um importante documento que regulamenta direitos e deveres dos trabalhadores brasileiros.  

Por isso, sendo considerada uma das leis mais importantes do país, trabalhadores e empregadores precisam saber como a CLT funciona. Afinal, quais são os principais pontos e as mudanças mais recentes?  

Confira todas as respostas neste conteúdo. 

O que é CLT?

CLT é a sigla de Consolidação das Leis do Trabalho. Criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, é um conjunto de leis e regulamentações que estabelecem as normas e direitos dos trabalhadores no Brasil.  

Por isso, quando um trabalhador é contratado sob o regime CLT, significa que foi feito um acordo entre ele e o empregador com base nas normas previstas na lei. O funcionário, então, passa a ter esse acordo registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Todas as normas da CLT são direitos trabalhistas, mas também são deveres a serem cumpridos pelas duas partes.  

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Quais trabalhadores devem ter a carteira assinada?

"Ser CLT", ou seja, ter a carteira assinada, é aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. Isso inclui empregados de empresas privadas, servidores públicos, trabalhadores rurais, domésticos e aprendizes – mesmo que o contrato de trabalho seja por um período mais curto.   

No entanto, há exceções quanto à obrigatoriedade da carteira assinada, como no caso de profissionais autônomos e alguns funcionários públicos, que contam com regimes específicos de trabalho.  

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Quando surgiu a CLT?

A CLT surgiu no Brasil em 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. 

Antes da CLT, não havia legislação trabalhista consolidada no Brasil, o que gerava muitos problemas, como longas jornadas de trabalho e falta de segurança na saúde e também jurídica, por exemplo.  

Com a criação da CLT, foram estabelecidos direitos como férias remuneradas, 13º salário, jornada de trabalho de 8 horas diárias, proteção contra acidentes de trabalho, entre outros. 

A CLT foi um marco na história das relações trabalhistas no Brasil e teve grande importância na melhoria das condições de trabalho dos brasileiros.  

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Direitos trabalhistas assegurados pela CLT

A CLT assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob essas normas.  

A seguir, confira alguns dos principais direitos: 

 

Jornada de trabalho e horas extras 

A CLT estabelece uma jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções previstas em lei. Além disso, a lei prevê o pagamento de horas extras caso o empregado trabalhe além da jornada estabelecida. 

 

Salário mínimo 

A CLT estabelece o salário mínimo nacional, que é o menor valor que pode ser pago ao trabalhador por sua jornada de trabalho. 

 

Férias remuneradas 

Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após completar um ano de trabalho. O período de férias deve ser de no mínimo 30 dias. 

 

13º salário 

Todo trabalhador tem direito a receber um salário extra no final do ano, equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado. 

 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 

O FGTS é outro direito garantido pela CLT. Consiste em uma poupança que o empregador deve depositar mensalmente em nome do empregado. O dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações previstas em lei. 

 

Aviso prévio 

Quando um empregador decide rescindir o contrato de trabalho, deve avisar o empregado com antecedência mínima de 30 dias. Caso o empregado seja demitido sem justa causa, o empregador pode optar pelo aviso prévio indenizado. 

 

Seguro-desemprego 

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o seguro-desemprego por um período de até 5 meses, desde que atenda a alguns requisitos previstos em lei. 

 

Licença-maternidade e paternidade 

A CLT assegura às trabalhadoras uma licença-maternidade de 120 dias, com direito a salário integral. Além disso, os pais têm direito a uma licença-paternidade de 5 dias corridos. 

Esses são apenas alguns exemplos dos direitos trabalhistas previstos na CLT. A lei também trata de assuntos como descanso semanal remunerado, horas de descanso entre jornadas, pagamento de adicionais noturnos e insalubridade, entre outros. 

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Deveres dos trabalhadores que têm carteira assinada

Os trabalhadores com carteira assinada também têm uma série de deveres no trabalho.  

Alguns dos principais deveres são:  

  • • cumprir as normas e regras estabelecidas pelo empregador; 
  • • desempenhar as atividades com dedicação e eficiência; 
  • • comparecer ao trabalho nos dias e horários estabelecidos; 
  • • zelar pela integridade física e moral do ambiente de trabalho; 
  • • manter a confidencialidade das informações da empresa; 
  • • não se envolver em atividades que prejudiquem a empresa nem praticar atividades concorrentes durante o período em que estiver empregado. 

 

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As mudanças mais recentes da CLT

Desde o surgimento da CLT, várias mudanças vêm sendo realizadas. A mais expressiva foi a chamada Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). 

Eis as principais mudanças na CLT a partir da Reforma Trabalhista: 


  • Acordos em relação à jornada de trabalho: a jornada pode ser mais flexível mediante acordo (por exemplo: 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso), desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais. 

  • Criação do contrato de trabalho intermitente: para trabalhadores contratados por um curto período, que também devem ter os direitos trabalhistas assegurados. 

  • Regulamentação do teletrabalho e home office: regras mais claras em relação a essas novas modalidades de trabalho. 

  • Banco de horas extras por acordo individual. 

  • Ampliação do tempo de licença-paternidade para até 20 dias. 

 

As mudanças na CLT podem ocorrer frequentemente, por isso é fundamental manter-se atualizado em relação às legislações trabalhistas vigentes. 

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