O que é e como funciona o bazar da Receita Federal
O que é e como funciona o bazar da Receita FederalData de publicação 8 de dezembro de 20233 minutos de leitura
Atualizado em: 21 de setembro de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Saber calcular férias é sempre importante, seja para se organizar, seja para garantir o pagamento da quantia correta. Esse cálculo é relativamente simples, mas exige atenção para questões que podem se somar ao montante final, aumentando o valor a ser recebido.
Quem trabalha de carteira assinada já sabe: após 12 meses de trabalho, é possível usufruir de 30 dias de descanso remunerado. No Brasil, a legislação trabalhista possibilita que esses 30 dias de férias sejam usados ao longo dos 12 meses seguintes.
Eles também podem ser fracionados em até três partes. Uma delas, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. As demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada.
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Calcular férias é relativamente simples. Basta entender o cálculo-base e considerar as variáveis que podem mudar de acordo com a situação de cada trabalhador.
No caso, o cálculo-base para férias de 30 dias representa o salário bruto somado de um terço desse mesmo salário bruto. É o chamado adicional de férias. Para descobrir o quanto representa essa fração, basta dividir a remuneração bruta por três.
Em um salário bruto de R$3.000, por exemplo, um terço representa R$1.000. Esse trabalhador, portanto, tem direito a receber R$ 4.000 (salário bruto + um terço) a título de férias.
No entanto, existem diversos fatores que afetam o cálculo e podem aumentar ou reduzir o valor a ser recebido. Os principais são:
Para considerar as horas extras no cálculo das férias, é preciso primeiro saber quanto a empresa paga por elas. Nesse caso, basta saber o valor da hora normal de trabalho. Quem ganha R$3.000 e trabalha 8 horas por dia, por exemplo, deve dividir os R$3.000 por 220 horas mensais de trabalho. O valor da hora de trabalho desse profissional, portanto, é R$13,63.
O valor da hora extra é acrescido ainda de 50% sobre o valor dessa hora normal. Ou seja: somando-se a hora normal de trabalho (R$13,63) pela metade dela (R$6,81, que representam os 50%), o resultado é de R$20,44.
Descoberto o valor da hora extra, aplica-se ao cálculo de férias. Assim, basta considerar quantas horas foram trabalhadas além da carga horária normal nos últimos 12 meses. Se a média foi de 30 horas por mês durante o ano, o cálculo deve multiplicar esse total (30) pelo valor das horas extras (R$20,44). O resultado será de R$613,20, que se soma ao salário-base para, depois, ser acrescido de um terço.
Outro adicional ao cálculo de férias é o adicional noturno – pago pelo trabalho no turno da noite entre 22h e 5h. Quando isso acontece, o colaborador recebe mensalmente um acréscimo de 20% no salário. Então, em vez de ter a hora de trabalho avaliada em R$13,63 (no caso da remuneração de R$3.000), ela será de R$16,35 (R$13,63 + 20%).
Esse acréscimo também é considerado na hora de calcular férias. Quem trabalhou 500 horas noturnas, por exemplo, precisa multiplicar esse total pela hora de trabalho (R$16,35), totalizando R$8.175. Esse montante, por fim, é dividido por 12, resultando em R$681,25.
Esse valor deve ser somado ao salário-base para, depois, ser acrescido de um terço.
O trabalhador também pode optar pelo trabalho em vez do descanso. Seria o popular “vender as férias”, que, na linguagem oficial, dá direito ao abono pecuniário. Esse processo é permitido no Brasil, mas não é possível vender a totalidade das férias. A legislação permite o abono pecuniário de apenas um terço dos dias de descanso (10 dias).
Assim, o trabalhador que recebe um salário de R$3.000 e quer vender um terço de suas férias precisa somar esse salário com o valor vendido e o terço constitucional. No caso: R$3.000 (salário) + R$1.000 (valor vendido) + R$1.000 (um terço constitucional).
Portanto, o trabalhador terá direito a receber R$5.000 a título de férias vendidas.
O valor a ser recebido a título de férias também sofre descontos, exatamente como acontece com o salário mensal. Esses descontos também se referem ao Instituto de Previdência Social (INSS) e ao Imposto de Renda (IR).
A porcentagem do desconto, portanto, muda conforme a faixa salarial. No caso do INSS, as alíquotas de desconto em 2023 são de:
Salário (em R$) | Alíquota do INSS |
---|---|
até R$1.320,00 | 7,5% |
de R$1.320,01 até R$2.571,29 | 9% |
de R$2.571,30 até R$3.856,94 | 12% |
de R$3.856,95 até R$7,507,49 | 14% |
Portanto, o trabalhador que recebe o salário bruto de R$3.000 está vinculado à alíquota de 12%. Esse percentual de desconto deve ser aplicado ao cálculo-base das férias (salário bruto + um terço do salário bruto).
Assim, se não houver a somatória de nenhum adicional, o desconto das férias será de R$480, que corresponde a 12% de R$4.000 (salário bruto + um terço do salário bruto). Ou seja: o trabalhador receberá R$3.520 a título de férias.
Além disso, há também a dedução do Imposto de Renda do cálculo das férias. A tabela progressiva desse tributo, a partir de agosto de 2023, é:
Salário (em R$) | Alíquota do IR | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|
até R$2.112 | isento | 0 |
de R$2.112,01 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
de R$ 2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
de R$ 3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
a partir de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
O trabalhador com salário de R$3.000, portanto, está vinculado à alíquota de 15%, que também deve ser aplicado ao cálculo-base das férias (salário bruto + um terço do salário bruto). A fórmula é a seguinte: salário base x alíquota do IRRF – dedução do IR.
Assim, se não houver a somatória de nenhum adicional, o desconto será de mais R$229,60, que corresponde o resultado dos 15% de R$4.000 (salário bruto + um terço do salário bruto) menos R$ 370,40 (que é o montante a deduzir do IR). Assim, descontando dos R$3.520 que restaram do desconto do INSS, o valor a ser recebido é de R$3.290,40, considerando o novo desconto de IR.
As férias fracionadas são aquelas em que o trabalhador não tira 30 dias corridos. Elas podem ser divididas em até três períodos, com quantidade de dias variados. Se isso acontecer, o cálculo deve ser: salário bruto + um terço do salário bruto ÷ 30 x quantidade de dias de férias.
Assim, se o trabalhador que recebe um salário bruto de R$3.000 tirar 20 dias de férias, por exemplo, ele deverá calcular os R$3.000 (salário bruto) + R$1.000 (um terço) e dividir esse total por 30, totalizando R$133,33. Esse resultado deve, por fim, ser multiplicado pelos 20 dias de férias, o que totaliza R$2.666,60.
Ao final, o cálculo ainda deve prever os descontos de INSS e IR.
Férias proporcionais se referem ao caso da saída do empregado antes de completar 12 meses de trabalho. Caso aconteça, o trabalhador terá direito ao pagamento proporcional ao período em que atuou na empresa.
Para isso, o cálculo é: salário bruto x quantidade de meses trabalhados ÷ 12 + um terço de férias
No caso do trabalhador que recebe o salário bruto de R$3.000 e rescinde seu contrato em 10 meses de trabalho, o valor que ele terá para receber a título de férias será de R$3.500 (R$3.000 x 10 ÷ 12).
Férias vencidas são aquelas que não foram usufruídas no período em que deveriam acontecer. Esse período começa quando a pessoa completa um ano de trabalho na empresa e termina um ano depois. Ou seja: após acumular os primeiros 12 meses que dão ao trabalhador o direito ao período de férias, ele tem mais 12 meses para usufruir desse descanso. É nesse prazo que as férias precisam ser tiradas. Se não acontecer, elas passam a ser chamadas de férias vencidas.
As férias vencidas dão ao trabalhador o direito de receber em dobro os vencimentos relativos às férias. Assim, o salário mensal é multiplicado por dois e depois somado ao terço constitucional. Assim, o trabalhador com salário de R$3.000 terá ganhos de R$8.000 (3.000 + 3.000 + 2.000).
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