Troca de produto na loja: quais são os direitos e prazos legais
Troca de produto na loja: quais são os direitos e prazos legaisData de publicação 11 de maio de 20268 minutos de leitura
Atualizado em: 28 de abril de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Saber como calcular férias é importante para entender quanto você deve receber ao sair para o descanso remunerado a que todo trabalhador com carteira assinada tem direito anualmente. Também permite conferir se o pagamento feito pela empresa está correto. O valor das férias geralmente inclui o salário do período mais o adicional de ⅓, além de desconto do INSS e do possível desconto do Imposto de Renda (IR).
Neste guia, entenda de maneira detalhada como calcular férias, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a legislação trabalhista, o cálculo das férias do trabalhador CLT é composta pelos seguintes valores:
Média do salário bruto nos últimos 12 meses: para chegar a essa média, basta somar todos os salários recebidos ao longo do ano e dividir por 12. Fazer essa conta é importante para quem faz horas extras, ganha comissão ou tem direito ao adicional noturno. Essa média é essencial para o cálculo das férias, pois é a partir dela que os outros valores são calculados. Para os exemplo deste artigo, considere um salário bruto médio de R$ 3.000.
Adicional de ⅓: nas férias, o valor bruto do salário do período de descanso é acrescido de ⅓. Seguindo com o exemplo do salário de R$ 3.000, o adicional, nesse caso, será de R$ 1.000 (3.000/3=1.000). Assim, chega-se ao valor de R$ 4.000.
Desconto de INSS: a alíquota de desconto varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador e segue a tabela do INSS. Para o valor de R$ 4.000, a alíquota aplicada é de 12% (R$ 480).
Desconto de Imposto de Renda: também varia de acordo com a faixa de salário e obedece à tabela de IR, que isenta de imposto quem recebe até R$ 5.000.
| Salário | Alíquota progressiva |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,50% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
| Salário | Alíquota progressiva |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isento |
| Até R$ 7.350 | R$ 978,62 - (0,133145 × renda mensal) |
| Acima de R$ 7.350 | entre 7,5% e 27,5% |
A conta para determinar o valor das férias varia de acordo com as circunstâncias do período de descanso. As férias podem ser integrais (30 dias), proporcionais, fracionadas, estarem vencidas ou terem parte vendida, o chamado abono pecuniário. Entenda como fazer o cálculo em cada uma das situações.
O trabalhador com direito ao período integral de descanso pode usar o exemplo abaixo como modelo para calcular férias de 30 dias:
Média do salário bruto + Adicional ⅓ - Descontos (INSS e, se aplicável, IR) = Valor das férias
Exemplo
R$ 3.000 + R$ 1.000 - 480* = R$ 3.520
* Nesse exemplo, o valor das férias está na faixa isenta de IR, por isso não há esse desconto. Para fazer o cálculo personalizado, é importante consultar as tabelas de INSS e IR para saber qual a alíquota a ser aplicada.
As férias proporcionais são pagas quando o profissional ainda não completou um período de 12 meses de trabalho. Nesse caso, o cálculo é baseado no tempo de serviço.
A conta básica para definir o valor das férias proporcionais é a seguinte:
(Salário ÷ 12 × Número de meses trabalhados) + Adicional de ⅓ - Descontos = Valor das férias proporcionais
Exemplo
(R$ 3.000 ÷ 12 × 10) + Adicional de ⅓ - Descontos = Valor das férias proporcionais
R$ 2500 + R$ 834 - Descontos = Valor das férias proporcionais
R$ 3.334 - R$ 400,08 = R$ 2.933,92
A CLT permite que as férias sejam divididas em até três períodos. O cálculo-base para o valor das férias fracionadas é este:
(Salário ÷ 30 × Número de dias de férias) + Adicional de ⅓ - Descontos = Valor das férias fracionadas
Exemplo
(R$ 3.000 ÷ 30 × 15) + Adicional de ⅓ - Descontos = Valor das férias fracionadas
R$ 1.500 + 500 - Descontos = Valor das férias fracionadas
R$ 2.000 - R$ 180 = R$ 1.820
As férias vencem quando a empresa não concede o período de descanso anual remunerado dentro do prazo determinado pela legislação trabalhista: nos 12 meses seguintes à data em que o colaborador completou um ano de trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber em dobro.
Valor das férias (considerando adicional de ⅓ e descontos) × 2 = Valor das férias vencidas
Exemplo
R$ 3.520 × 2 = R$ 7.040
O abono pecuniário é pago quando o trabalhador vende parte das férias para a empresa – a CLT limita a 10 dias o período que pode ser vendido. Nesses casos, o cálculo a ser feito para saber qual valor será recebido é o seguinte:
(Salário ÷ 30) × 10 + Adicional de ⅓ - Descontos = Valor abono pecuniário
Exemplo
(R$ 3.000 ÷ 30) × 10 + Adicional de ⅓ - Descontos = Valor abono pecuniário
R$ 100 × 10 + Adicional de ⅓ - Descontos = Valor abono pecuniário
R$ 1.000 + R$ 333 - Descontos = Valor abono pecuniário
R$ 1.333 - R$ 99,98 = R$ 1.233,02
Importante! Tanto o abono pecuniário quanto os valores referentes a dias de férias desfrutadas devem ser pagos até dois dias antes de o funcionário sair para o período de descanso.
Leia também | Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias: direitos e regulamentações
Saber como calcular férias ajuda a reconhecer e evitar erros que a empresa pode cometer ao pagar esse direito do trabalhador. Quando receber o valor, confira sempre:
É importante ficar atento, ainda, aos prazos para desfrutar do período de descanso, já que férias atrasadas podem dar direito ao dobro do valor.
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