Casamento civil econômico: como organizar de forma simples
Casamento civil econômico: como organizar de forma simplesData de publicação 17 de julho de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 17 de julho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
A dúvida sobre se casamento com separação total de bens tem direito à pensão por morte é comum, principalmente entre casais que optam por esse regime por questões patrimoniais ou por decisão estratégica.
Apesar de o regime de bens definir a partilha de patrimônio, muitas pessoas não sabem se ele também interfere no direito à pensão por morte do cônjuge.
Essa é uma informação essencial para o planejamento financeiro e previdenciário, especialmente para empreendedores, profissionais autônomos e qualquer pessoa que queira organizar a vida pessoal e familiar de forma segura.
Neste conteúdo, vamos esclarecer o que diz a lei, como funciona a separação total de bens em caso de morte, quais os direitos previdenciários envolvidos e o que é preciso fazer para garantir o benefício.
A separação total de bens é um dos regimes de casamento previstos pelo Código Civil brasileiro (artigos 1.687 e 1.688 da Lei nº 10.406/2002).
Nele, os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Ou seja, não há comunhão de bens e, em caso de divórcio ou falecimento, cada um mantém o que estiver registrado em seu nome.
● optam por autonomia financeira dentro da relação.
Vale destacar que a separação total de bens pode ser convencional, escolhida livremente pelos noivos em pacto antenupcial, ou obrigatória, imposta por lei em algumas situações – como quando uma das partes tem mais de 70 anos ou em certos casos envolvendo tutela ou curatela.
Apesar de definir as regras patrimoniais, esse regime não significa ausência de vínculo conjugal ou emocional, o que será relevante ao falarmos da pensão por morte do cônjuge.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que venha a falecer. O objetivo é oferecer amparo financeiro às pessoas que dependiam economicamente do falecido, garantindo sustento e segurança.
São considerados dependentes para fins de pensão por morte:
Cônjuge ou companheiro(a);
Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
Pais ou irmãos menores de 21 anos, inválidos ou deficientes, caso não existam dependentes das classes anteriores.
O benefício pode ser concedido tanto em casos de morte natural quanto acidental, desde que o falecido estivesse contribuindo para o INSS ou já fosse aposentado.
É importante lembrar que o direito não é automático. É preciso apresentar documentação e comprovar o vínculo e, em alguns casos, a dependência econômica.
Sim, quem tem casamento com separação total de bens tem direito à pensão por morte, desde que sejam preenchidos os requisitos legais do INSS, especialmente a comprovação do vínculo conjugal e, se necessário, da dependência econômica.
O regime de bens não interfere, por si só, no direito à pensão por morte do cônjuge. A legislação previdenciária trata do vínculo afetivo e jurídico do casamento ou união estável, independentemente da escolha patrimonial do casal.
Ou seja, mesmo que cada um preserve seus bens individuais em vida, o cônjuge sobrevivente é reconhecido como dependente preferencial para fins previdenciários.
Imagine que João e Maria se casaram sob o regime de separação total de bens. Maria faleceu e contribuía regularmente para o INSS.
Mesmo que os bens de Maria sejam exclusivos dela e não façam parte do patrimônio de João, ele tem direito à pensão por morte, pois é o cônjuge sobrevivente e está legalmente casado.
Portanto, a separação total de bens em caso de morte não anula o direito ao benefício, desde que o casamento esteja devidamente formalizado.
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A legislação previdenciária brasileira, especialmente a Lei 8.213/91, não faz qualquer distinção entre regimes de bens para o reconhecimento do direito à pensão por morte do cônjuge.
Além disso, o entendimento dos tribunais tem sido claro: o regime de separação total de bens não exclui o direito do cônjuge sobrevivente à pensão, salvo se for comprovado que o casamento foi celebrado com o único objetivo de obter vantagem previdenciária, o que caracteriza má-fé.
● casamentos fraudulentos, sem intenção real de convivência, podem ser contestados.
Portanto, casamento com separação total de bens tem direito à pensão por morte, desde que seja legítimo e esteja devidamente comprovado.
● Dependência econômica não comprovada, nos casos em que a comprovação é exigida (por exemplo, para cônjuges de união estável ainda não formalizada).
Por isso, é fundamental manter a documentação do casamento em dia e, quando necessário, apresentar provas adicionais.
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● Em caso de morte do cônjuge, reúna toda a documentação exigida pelo INSS, incluindo certidão de óbito, certidão de casamento, documentos pessoais e comprovantes de dependência, se necessário.
Além disso, é recomendável contar com o apoio de um advogado previdenciário, especialmente se houver resistência do INSS ou necessidade de comprovação judicial do direito.
Se você tinha dúvidas se casamento com separação total de bens tem direito à pensão por morte, agora já sabe: o regime de bens não interfere diretamente nesse direito. O mais importante é o reconhecimento legal do vínculo conjugal e o cumprimento dos requisitos do INSS.
Por isso, ao planejar o casamento e a vida financeira, não deixe de considerar também o aspecto previdenciário. Organizar documentos, entender seus direitos e buscar orientação jurídica quando necessário são passos fundamentais para proteger o futuro da família.
No próximo post, vamos esclarecer outra dúvida: cônjuge responde por dívida?
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