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Divisão de bens financiados no divórcio: o que você precisa saber

A cobrança do financiamento não cessa por causa do divórcio. Por isso, o ex-casal deve fazer um acordo do que fazer.

Atualizado em: 16 de junho de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 13 minutos

Texto de: Time Serasa

Homem com uma madeira fazendo uma divisão para ilustrar a partilha de bens

Com o Brasil registrando mais de 428 mil separações em 2024, segundo levantamento do IBGE, a divisão de bens financiados no divórcio é uma das etapas que mais geram dúvidas e conflitos ao ex-casal, por envolver contratos em andamento, dívidas e direitos compartilhados. 

Neste artigo, entenda como funciona a partilha de bens no divórcio e como resolver a situação com o ex-cônjuge.

Assista | Regime de bens: COMO e QUAL escolher antes de casar - Serasa Ensina

O que acontece com um imóvel financiado adquirido antes do casamento?

onsiderando a comunhão parcial de bens — o regime adotado automaticamente no Brasil —, um imóvel financiado adquirido antes do casamento é considerado um bem particular, ou seja, pertence exclusivamente a quem o comprou, e não entra na divisão no momento do divórcio. 

No entanto, se as parcelas do financiamento continuaram a ser pagas após a união, a parte quitada nesse período pode ser considerada fruto de esforço comum do casal e pode ser dividida na separação.  

Na prática, isso significa que o imóvel pode ser dividido de forma proporcional: o que foi pago antes do casamento permanece individual, enquanto o que foi pago durante e união pode ser partilhado.

Como a partilha de bens funciona no divórcio: comunhão parcial de bens

Segundo os artigos 1.658 a 1.660 do Código Civil, nas regras da comunhão parcial de bens, tudo o que for adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente entre o casal. 

Portanto, se um bem foi conquistado durante a união, ele será considerado patrimônio comum, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está registrado. 

As exceções que não entram na partilha desse regime de bens são:

  • ● Bens adquiridos antes do casamento; 
  • ● Heranças e doações recebidas individualmente; 
  • ● Bens sub-rogados (vender um bem particular para comprar outro); 
  • ● Itens de uso pessoal e profissional; 
  • ● Dívidas contraídas antes da união; 
  • ● Pensões e benefícios sociais; 
  • ● Indenizações por dano moral; 
  • ● Bens com cláusula de incomunicabilidade (restrição jurídica).

Como fica a casa de financiamento em caso de divórcio?

Primeiro, é necessário entender que enquanto o financiamento não for quitado, o imóvel permanece vinculado ao banco como garantia do financiamento, que continuará cobrando as parcelas conforme o contrato, independentemente do divórcio. 

Na prática, o que se divide no divórcio são os direitos e as obrigações sobre o imóvel, ou seja, tanto o valor já pago quanto a responsabilidade pela dívida restante.  

Além disso, o banco deve ser informado da situação e pode oferecer algumas soluções, dependendo de suas regras internas, como:

  • ● Possibilidade de um dos cônjuges ficar com o imóvel e assumir sozinho o financiamento; 
  • ● Transferir a dívida para um terceiro, caso nenhum dos ex-cônjuges queira ficar com o imóvel; 
  • ● Uma das partes pode ficar com o imóvel e compensar financeiramente a outra; 
  • ● Vender o imóvel financiado, quitar o saldo devedor e dividir o restante do dinheiro.

Imóvel financiado antes do casamento com comunhão parcial de bens: jurisprudência

Segundo a jurisprudência brasileira (artigos 1.659 e 1.661 do Código Civil), o imóvel financiado antes do casamento não entra integralmente na partilha, pois é considerado um bem particular.  

No entanto, os tribunais — incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — têm entendido que as parcelas pagas durante o casamento devem ser divididas, já que há presunção de esforço comum do casal no regime de comunhão parcial de bens. 

Exemplo: se 30% do imóvel foi pago antes do casamento e 40% foi pago durante a união, o ex-cônjuge terá direito a metade desses 40%, ou seja, 20% do valor total investido no bem até o momento da separação.

O que diz a jurisprudência sobre imóveis adquiridos antes do casamento

O artigo 1.661 do Código Civil estabelece que os imóveis adquiridos antes do casamento são, em regra, bens particulares e não entram na partilha no regime de comunhão parcial de bens

No caso da comunhão universal de bens, o artigo 1.667 dispõe que todos os bens entram na partilha, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento.  

Por outro lado, no regime de separação total de bens (artigo 1.687 do Código Civil), a jurisprudência define que cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento e dos adquiridos durante a união.

Como comprar a parte do imóvel financiado do ex-marido

Se o imóvel financiado ainda estiver sendo pago, ele ainda pertence ao banco. Portanto, para comprar a parte do ex-cônjuge, é necessário negociar com a instituição financeira, que realizará uma análise de crédito e renda para aprovar a transferência da dívida ou a exclusão da outra parte do contrato de financiamento.  

Nesse caso, a parte que ficar com o bem deve compensar financeiramente a outra pelas parcelas que foram pagas durante o casamento.  

Caso o imóvel financiado esteja quitado e haja acordo entre as partes, será necessário realizar:

  • ● Avaliação do valor de mercado do imóvel; 
  • ● Calcular a parte de cada um; 
  • ● Redigir um contrato de cessão de direitos ou escritura de compra e venda; 
  • ● A averbação no cartório de registro de imóveis. 


Ambas as situações podem envolver mais burocracia e apresentar maior complexidade se não houver acordo entre o casal (divórcio litigioso).

O financiamento de imóvel no divórcio: quem paga e como dividir

O ex-casal pode fazer um acordo de quem ficará com a obrigação de pagar o financiamento. No entanto, o banco deverá ser avisado e poderá ou não aprovar a decisão, dependendo da análise de crédito e renda do ex-cônjuge.  

Quanto à divisão, a jurisprudência brasileira, entende que, em muitos casos, a partilha recai sobre os valores já pagos e os direitos aquisitivos do imóvel até a data da separação, geralmente em partes iguais. O saldo devedor será uma responsabilidade de quem assumir ou seguir vinculado ao contrato de financiamento.

Passos para resolver a partilha de um imóvel financiado no divórcio

1 - Identifique o regime de bens do casamento, pois ele define se o imóvel e a dívida serão divididos e em qual proporção.  

2 - Calcule o que já foi pago, o saldo devedor até a data da separação, o valor de mercado do imóvel e das despesas de valorização do bem. Isso ajuda a calcular quanto uma parte deverá pagar à outra.  

3 - Defina quem ficará com o imóvel, se ambos continuarão pagando ou se o bem será vendido para quitar a dívida. 

4 - Dirija-se ao cartório de registro, apresente o formal de partilha do divórcio e solicite a averbação na matrícula do imóvel. Dessa forma, a separação fica registrada nas condições de propriedade do bem. 

5 - Leve os documentos do divórcio para informar ao banco da nova situação.  A instituição financeira deverá analisar e poderá aprovar ou não a alteração, conforme seus critérios de crédito e contrato. 

6 - Caso o banco concorde com a transferência da titularidade do financiamento, é necessário alterar o registro de imóveis. Pode haver incidência de tributos, como ITBI ou ITCMD, dependendo da forma da partilha e da eventual compensação financeira entre as partes. 

Importante: os passos citados possuem caráter informativo. Para saber detalhes do processo da partilha de um imóvel financiado, procure a orientação de um advogado.

Considerações jurídicas sobre o imóvel financiado e a partilha de bens

Conforme visto anteriormente, a jurisprudência brasileira define que no caso de um imóvel financiado, o ex-casal não divide o bem, mas sim os direitos aquisitivos e as obrigações do financiamento, porque o imóvel, enquanto não estiver quitado, pertence juridicamente ao banco.  

Dessa forma, a partilha recai apenas sobre as parcelas pagas até a data da separação, e não sobre o valor total do imóvel.  

No entanto, essa regra é amplamente aplicada quando o ex-casal adotou o regime de comunhão parcial de bens. Caso tenham adotado outro tipo de regime, a partilha ocorrerá de maneira diferente.

Como o Serasa Limpa Nome pode ajudar a quitar o financiamento do imóvel

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Perguntas frequentes sobre divisão de bens financiados no divórcio

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