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Como se aposentar: entenda os tipos e requisitos

Saiba como se aposentar segundo as regras vigentes do INSS e conheça os principais tipos de benefícios.

Publicado em: 18 de fevereiro de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 8 minutos

Texto de: Time Serasa

um homem velho calculando

Entender como se aposentar pode ser bastante desafiador, já que a Reforma de Previdência, em vigor desde 2019, prevê um período de transição até 2031. Isso significa que algumas regras de concessão do benefício mudam a cada ano – a partir de 2031 as novas normas serão definitivas.

O período de transição foi criado para ser uma espécie de passagem entre as exigências antigas e as atuais para quem já estava no mercado de trabalho na época da reforma. Entenda a seguir quais as regras que estão valendo, como solicitar a aposentadoria e tire outras dúvidas sobre o benefício.

Assista | INSS autônomo: como começar a contribuir

Como se aposentar

Solicitar a aposentadoria em si não é um processo difícil e pode ser feito de forma online no portal do Instituto Nacional do Seguro Social, o Meu INSS. Confira o passo a passo para quem já cumpriu os requisitos para o seu tipo de aposentadoria:

Como solicitar aposentadoria

  1. Entre na página Meu INSS.

  2. Informe seu CPF e senha da conta gov.br.

  3. Clique em Novo Pedido.

  4. Clique no item Aposentadorias e CTC e Pecúlio.

  5. Escolha o tipo de aposentadoria.

  6. Atualize os dados e siga as instruções.

  7. O sistema irá solicitar o envio de documentos para analisar o pedido.

Como acompanhar o pedido

  1. O pedido será avaliado pelo INSS em até 45 dias corridos.

  2. Para acompanhar a resposta, acesse novamente o site do Meu INSS.

  3. Clique no botão Consultar Pedidos.

  4. Encontre o seu pedido na lista.

  5. Siga em Detalhar para mais dados.

Quais os principais tipos de aposentadoria

A Previdência Social do Brasil prevê algumas modalidades diferentes de aposentadoria. Cada uma tem regras gerais próprias, além das regras de transição para quem ainda não tinha atingido os requisitos necessários antes da Reforma da Previdência, em 2019. Conheça os principais tipos:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para quem já preenchia todos os requisitos antes de 2019, exige-se um tempo mínimo de contribuição: 30 para mulheres, 35 para homens. Para quem completou esse tempo depois de 2019, aplica-se a regra de transição mais vantajosa (regra dos pontos, da idade mínima ou do pedágio).

Aposentadoria por idade urbana

Pela regra atual, para solicitar é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição e uma idade mínima: 65 anos para homens, 62 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade rural

Para trabalhadores que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Aposentadoria especial

Concedida a pessoas que trabalharam com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. É necessário contribuir pelo menos 15, 20 ou 25 anos – dependendo do tipo de agente prejudicial. Para quem cumpriu os requisitos depois de 2019, é preciso ter idade mínima entre 55 e 60 anos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Esta é a antiga aposentadoria por invalidez. Concedida a trabalhadores incapazes de exercer atividade laboral, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.

Para receber o benefício é preciso ter feito no mínimo 12 contribuições. No caso de acidentes, não é exigida carência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

É preciso ter cumprido 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

É exigido um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o grau de deficiência. Para homens, pode ser de 25, 29 ou 33 anos. Para mulheres, a exigência pode ser de 20, 24 ou 28 anos de contribuição.

Como se aposentar por idade?

Como vimos acima, a aposentadoria por idade é um dos benefícios que entra nas regras de transição. Quem já cumpria os requisitos antes de 2019, pode se aposentar aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), se tiver contribuído por no mínimo 15 anos.

Depois da reforma, a idade mínima para a mulher foi acrescida de seis meses a cada ano, até atingir o limite de 62 anos.

Leia também | Os tipos mais comuns de golpes contra aposentados

Como se aposentar por invalidez?

A antiga aposentadoria por invalidez hoje é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ser considerado incapaz para o trabalho pela Perícia Médica Federal. O cidadão deve fazer a solicitação, mas é a perícia que irá determinar se a incapacidade é permanente ou temporária.

De forma geral, são necessários 12 meses de contribuição, mas no caso de acidente não há carência para ter direito ao benefício.

Como se aposentar pelo LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) não é uma aposentadoria (apesar de ser pago pelo INSS). O LOAS é um benefício assistencial que paga um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou a idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de garantir seu sustento.  

Para ter direito, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou menor que 1/4 de um salário-mínimo. Não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício.

Como se aposentar sendo um trabalhador informal?

Trabalhadores que não estão no mercado formal (ou seja, exercendo uma atividade remunerada regida por leis trabalhistas) devem contribuir regularmente com o INSS para ter direito à aposentadoria.

Nesses casos, o indicado é se inscrever como contribuinte individual ou facultativo. Além da aposentadoria, a contribuição regular dá direito a outros benefícios de proteção social, como salário-maternidade.

Leia também | Como funciona a previdência privada

Como simular a aposentadoria?

A melhor maneira para saber quanto tempo falta para se aposentar (seja por idade ou tempo de contribuição) é fazer uma simulação com a calculadora do portal Meu INSS.

Ao abrir o site, digite “simular aposentadoria” e confira o cálculo. O resultado da calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria necessariamente.

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