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Como tirar a 2ª via do RG? Entenda o documento

Entenda as etapas para solicitar o novo documento de identidade, os casos de isenção de taxas, a transição para o novo modelo nacional e a importância de proteger os dados vazados

Atualizado em: 12 de junho de 2026

Categoria Consultar CPFTempo de leitura: 13 minutos

Texto de: Time Serasa

mulher segurando rg

A carteira de identidade é o documento fundamental da vida dos brasileiros. O embarque em uma viagem, a abertura de uma conta bancária ou o acesso a serviços públicos são situações em que a apresentação do documento é obrigatória. Por sua presença constante na rotina, o risco de extravio, roubo, furto ou até mesmo a degradação física do papel é alto. 

Quando ocorre a ausência ou a recusa do documento por mau estado de conservação, uma série de dificuldades aparece para o cidadão. A busca pela regularização, portanto, deve ser imediata. 

Saber como tirar a 2ª via do RG exige compreender as novas regras para o documento. A seguir, entenda como funciona o agendamento estadual, quais as taxas, o direito à gratuidade e as mudanças impostas pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Assista | Nova CNH 2026: entenda todas as mudanças, valores e novas regras

O que muda com a nova Carteira de Identidade Nacional CIN)?

Antes de iniciar o processo de emissão, é preciso compreender que o conceito de "2ª via do RG" está sendo transformado. O governo federal instituiu a substituição do antigo Registro Geral (emitido de forma independente por cada um dos 27 estados) pela Carteira de Identidade Nacional (CIN). 

Ao solicitar um novo documento de identidade devido à perda do antigo, o cidadão receberá o formato da nova CIN (desde que o seu estado já esteja integrado ao novo sistema de emissão). 

As diferenças fundamentais incluem: 

  • extinção do número estadual: o antigo número de RG deixa de existir. A CIN utiliza exclusivamente o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única nacional; 
  • validade padronizada: o novo documento tem prazo de validade definido por faixa etária (5 anos para crianças de até 12 anos; 10 anos para indivíduos de 12 a 59 anos; e validade indeterminada a partir dos 60 anos); 
  • formato digital: a CIN já nasce integrada ao aplicativo Gov.br, com uma versão digital oficial com validação via QR Code. 


Apesar de o antigo RG verde de papel continuar válido legalmente até o ano de 2032, a solicitação de uma nova via acelerará a inserção do cidadão no novo sistema nacional.

Passo 1: boletim de ocorrência

Nos casos específicos em que a necessidade da 2ª via decorre de roubo, furto ou perda em via pública, o primeiro passo do processo não é o agendamento do documento, mas a proteção legal da identidade. 

É obrigatório o registro de um boletim de ocorrência (BO) junto à Polícia Civil. O documento tem um peso jurídico fundamental: ele atua como o escudo protetor do cidadão caso os criminosos tentem abrir empresas, realizar compras ou contrair empréstimos utilizando a identidade roubada.

Facilidade digital: na grande maioria dos estados brasileiros, o BO por perda ou furto de documentos não exige o comparecimento a uma delegacia física. O registro pode ser efetuado de forma gratuita e rápida por meio da Delegacia Eletrônica (online) do respectivo estado. O número de protocolo do BO será exigido no momento do agendamento da nova identidade.

Passo 2: agendamento da emissão

A emissão da identidade é um serviço de competência estadual, executado pelas Secretarias de Segurança Pública (Polícia Civil, Instituto de Identificação) ou por centrais de atendimento ao cidadão de cada região. 

A padronização do atendimento determina que o cidadão não pode simplesmente comparecer a um posto de atendimento; o agendamento prévio é obrigatório. 

  • Onde agendar: a busca pela data deve ser feita no portal governamental correspondente. Em São Paulo, utiliza-se o portal do "Poupatempo"; no Rio de Janeiro, o "Detran-RJ"; em Minas Gerais, a "UAI"; na Bahia, o "Vapt Vupt", entre outros. 
  • Escolha do serviço: no portal, deve-se buscar a opção "Emissão de Carteira de Identidade", "RG" ou "Carteira de Identidade Nacional (CIN)", escolhendo a unidade de atendimento mais próxima, a data e o horário disponíveis.

Passo 3: os documentos obrigatórios para o atendimento

O dia do atendimento presencial exige a apresentação da documentação original que comprove os dados do requerente. A ausência de um documento pode inviabilizar a emissão. 

  • Certidão de casamento ou nascimento: é o documento base exigido (original ou cópia autenticada). O documento não pode conter rasgos, rasuras ou fita adesiva. Pessoas casadas, viúvas ou divorciadas devem obrigatoriamente apresentar a certidão de casamento com a respectiva averbação. 
  • Comprovante de CPF: o número do CPF é o elemento central do novo documento. Se a numeração não constar na certidão apresentada, é necessário levar o comprovante de inscrição impresso (gerado no site da Receita Federal) ou um documento oficial que o contenha. 
  • Boletim de ocorrência: em caso de roubo ou perda (cópia impressa). 
  • Documento antigo (se houver): em caso de solicitação de 2ª via devido ao mau estado de conservação do papel, a cédula deteriorada deve ser levada ao posto de atendimento. 
  • Foto 3x4: na imensa maioria dos postos de atendimento modernizados (como as centrais de Poupatempo e similares), não é mais necessário levar fotografias. A captura da imagem, da assinatura e das impressões digitais (biometria) é feita digitalmente, de forma gratuita, no momento do atendimento. É aconselhável confirmar essa exigência no portal de agendamento do estado.

Os custos da emissão e o direito à isenção

A emissão do documento tem regras de cobrança que variam significativamente de acordo com o motivo da solicitação e o formato do documento.

A gratuidade da primeira via da CIN: 

Por determinação legal, a emissão da primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é totalmente gratuita para todos os brasileiros. Portanto, se o cidadão perdeu o antigo RG verde, a solicitação do documento no novo modelo nacional será tratada como a primeira emissão da CIN e não haverá cobrança de taxas.

A cobrança da segunda via (quando houver): 

Caso o estado ainda não esteja emitindo a CIN e a solicitação for apenas para uma segunda impressão do RG estadual antigo, haverá a cobrança da taxa de emissão, cujo valor é definido por cada Secretaria de Fazenda estadual.

A legislação garante o direito à isenção da taxa da segunda via em casos específicos: 

  • ● indivíduos que declarem hipossuficiência econômica (pobreza), atestada muitas vezes pela apresentação da carteira de trabalho em branco ou inscrição no CadÚnico; 
  • ● vítimas de furto ou roubo (mediante apresentação obrigatória do BO); 
  • ● cidadãos desempregados há mais de três meses (comprovado pela CTPS); 
  • ● idosos (em alguns estados). 


A guia de pagamento (quando não houver gratuidade) costuma ser gerada no próprio portal durante o processo de agendamento e o comprovante de quitação deve ser apresentado no dia marcado.

Monitoramento proativo

Substituir um documento perdido devolve ao cidadão a capacidade de identificação presencial. No entanto, uma carteira de identidade extraviada no mundo físico muitas vezes ganha uma perigosa sobrevida no ambiente digital. 

Fraudadores compram e vendem dados de documentos originais perdidos nas camadas profundas e ilícitas da internet. A posse de um número de CPF e de um RG original permite a criação de contas em bancos digitais e a solicitação de linhas de crédito (empréstimos) em nome da vítima, que permanece alheia à situação até que os boletos atrasados comecem a chegar ao seu endereço. 

Registrar o boletim de ocorrência é a defesa jurídica do fato passado. A defesa financeira exige a observação do presente e do futuro. O controle e o monitoramento em tempo real do próprio CPF são as atitudes mais seguras que um cidadão pode adotar após a perda de documentos sensíveis.

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Perguntas frequentes sobre a emissão do documento

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