CNH Social na Bahia: como conseguir habilitação gratuita?
CNH Social na Bahia: como conseguir habilitação gratuita?Data de publicação 30 de janeiro de 20268 minutos de leitura
Publicado em: 26 de janeiro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Quando o relacionamento fica sério, muitos casais começam a dividir despesas, fazer viagens juntos e até investir em bens. Mas o que acontece com o patrimônio se a relação terminar? Para quem quer deixar as coisas claras desde o início, o contrato de namoro pode ser uma alternativa.
Esse documento tem ganhado espaço entre casais interessados em formalizar que a relação ainda é um namoro, e não uma união estável, especialmente quando há patrimônio envolvido. A seguir, entenda o que é, como funciona e quando vale a pena considerar essa opção.
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O contrato de namoro é um documento firmado entre duas pessoas que estão em um relacionamento amoroso e desejam deixar claro, por escrito, que a relação é um namoro, e não uma união estável.
Na prática, o casal declara que não tem, naquele momento, a intenção de constituir família. Isso é importante porque a união estável, por padrão, segue o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, o que for adquirido durante a convivência pode ser dividido entre o casal em caso de separação.
Sim, mas com limites. Não existe uma lei específica sobre o contrato de namoro no Brasil. Ele é aceito com base na autonomia das partes e nas regras gerais de contratos, funcionando como um negócio jurídico atípico.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem sua validade, porém ele não tem poder absoluto. Se, na prática, o casal passar a viver como uma família (morando junto, dividindo contas, tendo filhos, se apresentando socialmente como marido e mulher), o juiz pode reconhecer a união estável e desconsiderar o contrato.
Em resumo: o contrato de namoro é válido enquanto a realidade da relação for compatível com um namoro. Se a relação evoluir para uma união estável de fato, o documento pode perder sua eficácia.
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O contrato de namoro pode ser útil em diferentes situações, especialmente quando há patrimônio envolvido ou quando o casal quer evitar que a relação seja confundida com uma união estável.
quando um ou ambos os parceiros têm patrimônio relevante, como imóveis, investimentos ou participação em empresas;
quando o casal decide morar junto por conveniência, mas sem intenção de formar família naquele momento;
quando há histórico de complicações patrimoniais em relacionamentos anteriores;
quando um dos parceiros é empresário e deseja proteger os bens da empresa;
quando o casal quer deixar claro, por escrito, que a relação ainda é um namoro, mesmo que seja de longa data.
Não existe nenhuma exigência legal para fazer um contrato de namoro. Ele é uma escolha do casal. A decisão de formalizá-lo depende do contexto de cada relacionamento e do nível de segurança que as partes desejam ter.
Vale lembrar que o contrato não impede a relação de evoluir. Se o casal decidir constituir família no futuro, pode deixar o contrato de lado ou formalizá-lo de outra maneira, como por meio de uma união estável registrada ou casamento.
Embora ambos tratem de questões patrimoniais em relacionamentos, o contrato de namoro e o pacto antenupcial têm finalidades e momentos de uso diferentes.
usado enquanto a relação é apenas um namoro, sem casamento ou união estável;
tem como objetivo declarar que não há intenção atual de constituir família;
não cria regime de bens, apenas reforça que cada um permanece com o que é seu;
pode ser feito por instrumento particular, sem necessidade de registro em cartório;
funciona como um negócio jurídico atípico, baseado nas regras gerais de contratos.
usado quando o casal já decidiu casar ou formalizar uma união estável;
tem como objetivo definir o regime de bens que vai vigorar no casamento ou união;
está previsto no Código Civil e exige escritura pública em cartório de notas;
vincula o casal quanto à divisão de bens, dívidas e outros efeitos patrimoniais.
funciona como um negócio jurídico atípico, baseado nas regras gerais de contratos.
O contrato de namoro serve para deixar claro que a relação ainda não é a de uma família. Já o pacto antenupcial serve para definir as regras patrimoniais quando o casal já decidiu formar uma família. São documentos para momentos diferentes do relacionamento.
O contrato de namoro não tem uma forma obrigatória definida por lei. Pode ser feito por instrumento particular (um documento assinado entre as partes) ou por escritura pública em cartório.
Conversar com o parceiro sobre a intenção de formalizar a relação como namoro.
Definir o que será incluído no documento (declarações, regras sobre despesas, bens, etc.).
Redigir o contrato com as cláusulas acordadas.
Assinar o documento, com data e, se desejado, testemunhas.
Opcionalmente, registrar em cartório para dar maior segurança e facilitar a comprovação futura.
Não há obrigação legal de contratar um advogado para fazer o contrato de namoro. Porém, a orientação profissional é recomendável, especialmente quando há patrimônio relevante envolvido. Um advogado pode ajudar a evitar cláusulas abusivas, nulidades e garantir que o documento reflita a real intenção das partes.
O registro em cartório não é obrigatório para que o contrato tenha validade entre as partes. No entanto, registrar o documento em cartório de notas pode dar maior segurança probatória e facilitar sua apresentação em eventual discussão judicial.
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Sim, mas com ressalvas. O contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil de planejamento patrimonial, especialmente para quem tem bens, investimentos ou empresas e quer deixar claro que não há comunhão de patrimônio com o parceiro.
O contrato de namoro não tem poder absoluto. A Justiça brasileira entende que a realidade da relação prevalece sobre o que está escrito no papel. Isso significa que, se o casal passar a viver como família (morando junto de forma estável, dividindo responsabilidades, tendo filhos, se apresentando socialmente como cônjuges), o juiz pode reconhecer a união estável e desconsiderar o contrato.
Também não é possível usar o contrato de namoro para fraudar a lei. Se o documento for assinado quando já existe uma união estável de fato, ele pode ser considerado nulo.
O contrato de namoro protege os bens enquanto a realidade da relação for compatível com um namoro. Ele é um indício importante, mas não uma blindagem definitiva. Para quem busca maior segurança patrimonial a longo prazo, vale conversar com um advogado especializado em direito de família.
Entender o que se tem e o que se deve é o primeiro passo para qualquer planejamento patrimonial, inclusive antes de considerar um contrato de namoro. Saber calcular o patrimônio líquido ajuda a ter clareza sobre a real situação financeira.
Confira como calcular seu patrimônio líquido e entender melhor sua saúde financeira.
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