CNH Social DF: quem tem direito e como obter a carteira de mot...
CNH Social DF: quem tem direito e como obter a carteira de motorista gratuitaData de publicação 10 de fevereiro de 20267 minutos de leitura
Publicado em: 27 de janeiro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 15 minutosTexto de: Time Serasa
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tema que volta à pauta sempre que se discute reforma tributária e justiça fiscal no Brasil. Previsto na Constituição Federal desde 1988, esse tributo nunca foi regulamentado, gerando debates sobre sua viabilidade e impactos.
Entender o que é o imposto sobre grandes fortunas, como ele funcionaria na prática e o que está sendo discutido no Congresso ajuda a formar uma opinião sobre o tema. Confira os principais pontos dessa discussão.
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O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo que incide sobre o patrimônio total de pessoas físicas que possuem riqueza acima de determinado valor. Diferentemente de impostos que incidem sobre bens específicos (como IPTU, sobre imóveis, ou IPVA, sobre veículos), o IGF considera o conjunto de todos os bens e direitos de uma pessoa.
O objetivo principal do IGF é promover justiça fiscal, fazendo com que pessoas com patrimônio muito elevado contribuam proporcionalmente mais para o financiamento do Estado.
A Constituição Federal de 1988 prevê o IGF no artigo 153, inciso VII:
"Compete privativamente à União instituir impostos sobre: [...] VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar."
Isso significa que:
Desde 1988, a lei complementar nunca foi aprovada, mantendo o IGF apenas como previsão constitucional sem aplicação prática.
Como o imposto nunca foi regulamentado, não existe uma definição oficial de “grande fortuna” no Brasil. As diversas propostas em tramitação no Congresso sugerem valores diferentes:
Nas propostas, o patrimônio considerado inclui imóveis, veículos, investimentos, ações, participações societárias e bens no exterior. Dívidas e financiamentos seriam descontados para calcular o patrimônio líquido tributável.
Existem mais de 30 projetos de lei sobre o tema no Congresso, mas nenhum foi aprovado até janeiro de 2026. A decisão do STF em novembro de 2025 (ADO 55), que reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar o IGF, reacendeu o debate e pressionou os parlamentares a votar a matéria.
Para acompanhar o status atualizado das propostas, consulte os sites oficiais da Câmara (camara.leg.br) e do Senado (senado.leg.br).
Apesar de estar previsto na Constituição desde 1988, o Imposto sobre Grandes Fortunas nunca saiu do papel. Ao longo de quase quatro décadas, diversas propostas foram apresentadas, mas nenhuma conseguiu aprovação no Congresso Nacional.
Desde a promulgação da Constituição, o IGF enfrenta resistência política:
Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55), proposta pelo PSOL em 2019. Na decisão, o STF:
A decisão reacendeu o debate sobre o tema e pressionou os parlamentares a analisar as propostas em tramitação. No entanto, até janeiro de 2026, nenhum projeto havia sido aprovado.
Existem dezenas de projetos de lei sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas tramitando no Congresso Nacional. As propostas variam em relação ao valor mínimo de patrimônio tributável, às alíquotas e à forma de cálculo.
As principais propostas em discussão consideram:
É importante destacar que não existe projeto enviado diretamente pelo governo federal. Todas as propostas em tramitação são de iniciativa de parlamentares. Na reforma tributária de 2024 (PLP 108/24), uma emenda para incluir o IGF foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.
Se aprovado nos moldes das propostas em discussão, o IGF afetaria uma parcela muito pequena da população brasileira – apenas pessoas com patrimônio na casa dos milhões ou bilhões de reais. A grande maioria dos brasileiros não seria impactada diretamente pelo imposto.
A fiscalização seria feita pela Receita Federal, com base em declarações anuais de patrimônio, cruzamento de dados com cartórios, B3 (bolsa de valores) e acordos internacionais para identificar bens no exterior.
O Brasil já possui impostos que incidem sobre patrimônio, mas cada um tem características e finalidades diferentes. Entender essas diferenças ajuda a compreender por que o IGF seria um tributo novo e distinto dos que já existem.
| Imposto | O que tributa | O que tributa | Frequência | Diferença para o IGF |
|---|---|---|---|---|
| IPTU | Municipal | Propriedade de imóvel urbano | Anual | Incide sobre bem específico (imóvel); IGF considera patrimônio total. |
| IPVA | Estadual | Propriedade de veículos | Anual | Incide sobre bem específico (veículo); IGF considera patrimônio global. |
| ITCMD | Estadual | Transmissão por herança ou doação | Eventual (na transmissão) | Incide apenas na transferência; IGF seria anual sobre estoque de riqueza. |
| IGF | Federal | Patrimônio líquido total (imóveis, ações, investimentos, bens no exterior) | Anual | Progressivo sobre conjunto de bens; não incide sobre itens isolados. |
Na prática, uma pessoa que já paga IPTU e IPVA poderia também pagar IGF caso seu patrimônio total ultrapassasse o limite estabelecido em lei.
O debate sobre tributação de grandes fortunas não é exclusivo do Brasil. Diversos países já adotaram, mantêm ou abandonaram esse tipo de imposto, com resultados variados. Conhecer essas experiências ajuda a entender os argumentos de quem defende e de quem critica o IGF.
Hoje, alguns países aplicam imposto sobre fortunas:
Entre 1990 e 2017, pelo menos 12 países da OCDE abandonaram o imposto sobre fortunas. Os casos mais citados são:
As experiências internacionais revelam pontos importantes para o debate:
O debate sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas envolve posições diferentes, com argumentos técnicos e econômicos de ambos os lados. Conhecer esses argumentos ajuda a formar uma visão mais completa sobre o tema.
Quem defende a regulamentação do IGF apresenta os seguintes pontos:
Quem critica a proposta do IGF apresenta os seguintes pontos:
Não há consenso sobre o tema. Os resultados dependem de fatores como:
Com tantas discussões sobre o tema, é natural as pessoas se perguntem se seriam afetadas caso o Imposto sobre Grandes Fortunas fosse aprovado. A resposta é: provavelmente, não.
Todas as propostas em tramitação estabelecem valores mínimos de patrimônio bastante elevados para a incidência do IGF:
Na prática, apenas uma fração muito pequena da população brasileira possui patrimônio nessa faixa. A grande maioria das pessoas – incluindo quem tem imóvel próprio, carro e investimentos – não atingiria os valores mínimos propostos.
Mesmo quem não pagaria o IGF diretamente pode se perguntar sobre possíveis efeitos na economia. Os impactos indiretos são incertos e dependem de como o imposto seria implementado:
Não há como prever com certeza quais seriam os efeitos. O resultado dependeria do desenho final da lei e da capacidade de fiscalização.
Como o tema ainda está em discussão no Congresso, mudanças podem ocorrer. Para acompanhar as atualizações sobre o IGF:
Entender temas como impostos, tributação e economia ajuda a tomar decisões financeiras mais conscientes. O canal da Serasa no WhatsApp oferece conteúdos educativos sobre finanças pessoais, direitos do consumidor e organização financeira para ajudar você a cuidar melhor do seu dinheiro.
Entre no canal e fique por dentro de temas que impactam sua vida financeira.
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