Saiba quais são os principais tipos de impostos
Os tipos de impostos se dividem em federais, estaduais e municipais. Conheça os principais, quem deve pagar e como pagar.
Autor: Sara Moreira
Publicado em 01 de março de 2023
Entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro de 2023, os brasileiros pagaram quase R$540 bilhões em impostos, segundo dados do impostômetro da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP). Mas quais são os tipos de impostos que pagamos?
O Brasil está repleto de impostos, e o não pagamento pode resultar em uma série de consequências aos cidadãos.
Por isso, reunimos neste conteúdo os tipos de impostos e mostramos quem deve pagá-los e quando pagar.
O que são impostos?
Impostos são quantias que os cidadãos devem pagar ao Estado para financiar serviços públicos e coletivos.
No caso do Brasil, os cidadãos são obrigados a pagar os impostos devidos, sob pena de sanções legais, administrativas, multas e outras consequências.
Os tipos de impostos são 3:
• Impostos federais: pagos para a União;
• Impostos estaduais: pagos aos estados;
• Impostos municipais: pagos aos municípios.
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Impostos federais
Na esfera federal, existem muitos impostos. A seguir, destacamos alguns deles:
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
- O que é: imposto pago sobre a renda bruta dos consumidores, cuja alíquota varia de 7,5% a 27,5% sobre a renda mensal.
- Administração: Receita Federal.
- Quem deve pagar: cidadãos residentes no Brasil que receberam rendimentos acima de R$28.559,70 no ano, ou cerca de R$2.380,00 por mês, além dos que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte) acima de R$40.000,00.
- Data de pagamento: a declaração acontece anualmente entre os meses de março e maio.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- O que é: imposto pago sobre a renda das empresas do Brasil, cuja alíquota (6% ou 15%, além de adicionais) depende do porte e do regime tributário escolhido.
- Administração: Receita Federal.
- Quem deve pagar: pessoas jurídicas e pessoas físicas a ela equiparadas, residentes no Brasil.
- Data de pagamento: a declaração acontece anualmente entre os meses de março e maio.
Imposto de Importação (II)
- O que é: imposto pago sobre produtos comprados no exterior.
- Administração: Receita Federal.
- Quem deve pagar: pessoas físicas ou jurídicas que compraram produtos em países estrangeiros, cuja autorização de entrada no país depende desse pagamento – com exceção de produtos cujos valores custaram até 50 dólares americanos.
- Data de pagamento: antes da liberação da mercadoria ao país, ao destinatário ou durante fiscalização alfandegária em caso de viagens.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- O que é: imposto que incide sobre produtos industrializados (nacionais ou importados).
- Administração: União.
- Quem deve pagar: o importador do produto industrializado ou a indústria que fabricou o produto. O valor do IPI também costuma ser repassado ao consumidor final, junto ao preço do produto.
- Data de pagamento: no ato da importação, na produção ou, no caso de repasse ao consumidor, no ato da compra do produto.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- O que é: imposto aplicado sobre as operações de crédito, como uso do cartão de crédito, empréstimos, seguros, cheque especial, resgate de investimentos, compra de moeda estrangeira, etc.
- Administração: União.
- Quem deve pagar: pessoas físicas e jurídicas
- Data de pagamento: no ato das operações de crédito ou na hora de resgatar alguns investimentos.
Impostos estaduais
A seguir, confira a lista de impostos que devem ser pagos aos estados ou ao Distrito Federal:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O que é: imposto que incide nos produtos ou serviços tributáveis, quando eles circulam de pessoa jurídica para física, entre estados ou entre cidades.
Administração: o estado de destino do produto ou serviço.
Quem deve pagar: pessoas físicas e jurídicas que fazem operações de circulação de mercadorias ou serviços de forma intermunicipal ou interestadual (com exceções).
Data de pagamento: o ICMS é recolhido mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou do DAE (Documento de Arrecadação do e-Social).
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O que é: imposto que incide sobre a transferência de bens em casos de doação, partilhas de divórcio, herança ou renúncia de herdeiro. As alíquotas variam de 1,5% a 8% do valor venal do bem.
Administração: o estado de registro do bem.
Quem deve pagar: os herdeiros (no caso de herança), o donatário (em caso de doação) e o cessionário (em caso de transferência de herança).
Data de pagamento: 30 dias após o despacho que determinar o pagamento ou da decisão homologatória do cálculo (nos casos de inventário judicial ou arrolamento) e até 180 dias após a abertura da sucessão.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O que é: imposto cobrado uma vez ao ano a proprietários de veículos automotores. O valor a ser pago depende do valor venal do veículo e da alíquota do Estado.
Administração: Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Quem deve pagar: proprietários de veículos automotores, com exceções.
Data de pagamento: conforme divulgação da tabela de pagamentos do IPVA que cada estado libera no final ou início de cada ano (confira o calendário IPVA 2023).
Impostos municipais
Por fim, confira os principais tipos de impostos que devem ser pagos aos municípios:
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
O que é: imposto pago uma vez ao ano que incide sobre imóveis e terrenos localizados em áreas urbanas. O cálculo leva em consideração o valor venal do imóvel, a localização, entre outros fatores.
Administração: prefeituras dos municípios e Distrito Federal.
Quem deve pagar: proprietários dos imóveis ou terrenos (dependendo do acordo feito, inquilinos de imóveis alugados devem pagar).
Data de pagamento: todos os anos as prefeituras divulgam o calendário com as datas de pagamento.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
O que é: imposto que incide na transferência de propriedades e imóveis. O cálculo é referente ao valor venal do imóvel e gira entre 2% a 5% do valor.
Administração: prefeituras dos municípios onde os imóveis estão localizados e Distrito Federal.
Quem deve pagar: quem compra imóveis e propriedades.
Data de pagamento: no momento do registro da escritura do imóvel no cartório de Registro de Imóveis.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
O que é: imposto que incide na prestação de serviços realizados por pessoas jurídicas (empresas, profissionais autônomos e MEIs).
Administração: prefeituras dos municípios e Distrito Federal.
Quem deve pagar: profissionais ou empresas que realizam as atividades descritas na Lei Complementar 116/2003.
Data de pagamento: o pagamento é mensal por meio da guia emitida pelo município ou pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
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