13º dos aposentados: como funciona a antecipação
13º dos aposentados: como funciona a antecipaçãoData de publicação 28 de abril de 20256 minutos de leitura
Publicado em: 29 de agosto de 2022
Categoria Educação financeiraTexto de: Time Serasa
Que o CPF (cadastro de pessoa física) é um documento importante já falamos aqui várias vezes. O documento, gerado pela Receita Federal, serve a princípio para identificação de seus contribuintes no Imposto de Renda. Hoje é mais usado do que o próprio documento de identificação, o RG.
Um decreto do Ministério da Economia e Controladorias Geral da União (CGU) fez do CPF um documento de referência. Com isso, o governo federal terá acesso às suas informações públicas, de benefícios e serviços públicos. E não precisará ter vários documentos para isso.
Todo o serviço público terá o prazo de um ano para atualizar sua base de dados para incluir o CPF como documento de referência. É importante enfatizar que o decreto não cria um documento único, apenas força o serviço público a usar o CPF como documento principal de identificação do cidadão. Por exemplo, em relação a carteira de motorista, o condutor ainda precisará portar a CNH para dirigir, não será trocado pela apresentação do CPF.
Nada! Os departamentos e órgãos públicos terão que fazer a migração automática do número de referência para o CPF.
Imagine que quando você for consultar seu benefício público, ou situação da sua carteira de motorista, você vai precisar mais ter vários números contigo. É só informar o número do CPF que as informações já serão encontradas.
Não! Mesmo com essa mudança, o decreto não prevê a criação de um documento físico único, no qual você pode usar em todas as situações, apenas que os números do CPF será referência padrão.
Não existem muitas informações sobre o impacto na vida do dia a dia da população. O CPF já é o documentos mais usado em cadastros e consultas, então aparentemente nada muda. Poder usar o número do CPF nas consultas de beneficiosos públicos será bom também, não é?
Deixe nos comentários o que você desse decreto! 🙂
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