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Como dar entrada no seguro-desemprego online?

Hoje não é mais preciso comparecer presencialmente para solicitar o benefício. Saiba como dar entrada no seguro-desemprego online


Autor: Fabiana Ramos

Publicado em 16 de dezembro de 2022

Com o avanço da tecnologia, vários serviços que antes exigiam comparecimento presencial passaram a ser oferecidos online. Neste artigo vamos conversar sobre como dar entrada no seguro-desemprego online. 

Trabalhadores que foram dispensados de seus empregos têm direito ao seguro-desemprego. O principal benefício garantido é o pagamento mensal de renda que ampara o profissional por algum tempo, até que ele consiga se recolocar no mercado de trabalho.  

Antigamente, todo o processo era feito presencialmente nas instituições governamentais voltadas ao trabalhador, mas tudo agora funciona digitalmente

O que é o seguro-desemprego e como funciona?

O seguro-desemprego é em benefício destinado a trabalhadores contratados pelo regime da CLT (carteira assinada) e que foram demitidos sem justa causa. Com ele, o trabalhador tem direito a um auxílio em dinheiro durante determinado período, que varia de acordo com o tempo trabalhado. 

Quem paga o benefício é o governo federal, mas para receber o trabalhador precisa solicitar o seguro-desemprego. 

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Nem todos têm direito ao seguro-desemprego. Antes de dar entrada no processo, é importante saber quem se enquadra nos grupos que podem receber o auxílio. São eles: 

• profissionais com carteira assinada demitidos sem justa causa; 

• profissionais que tiveram rescisão indireta de contrato de trabalho; 

• pescadores profissionais durante o período do defeso (período de proibição da pesca para defesa dos animais); 

• colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitação, oferecidos pelo patrão; 

• empregados domésticos dispensados sem justa causa; 

• trabalhadores resgatados de condição semelhante à escravidão. 

Além disso, existem regras para dar entrada no seguro-desemprego. É necessário: 

• estar empregado por pelo menos 6 meses antes da data de dispensa; 

• estar empregado por pelo menos 9 meses com carteira assinada, nos últimos 12 meses (para segunda solicitação do seguro-desemprego); 

• estar empregado formalmente há pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão (regra para primeira solicitação de seguro-desemprego); 

• não ter outro tipo de renda ou empresa aberta; 

• não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; 

• não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa. 


Quantas parcelas de seguro-desemprego posso receber?

Uma das dúvidas ao dar entrada no seguro-desemprego é sobre o número de parcelas que o trabalhador tem direito a receber. 

A resposta à questão depende de 3 fatores:  

1 - quantas vezes o benefício já foi solicitado; 

2 - há quanto tempo houve solicitação do benefício; 

3 - em qual categoria o profissional se encaixa.  

Por exemplo: trabalhador formal (categoria mais comum): 

•  primeira solicitação do seguro-desemprego; 

•  trabalho de pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. 

Para esses casos, o trabalhador terá direito a no mínimo 4 meses de seguro-desemprego. 

Em linhas gerais, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. 

Qual o valor a receber pelo seguro-desemprego?

O valor a receber, no caso do trabalhador formal, vai depender de 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média.  

• para quem recebeu 3 ou mais salários: será calculada a média dos salários dos últimos 3 meses; 

• para quem recebeu 2 salários: será calculada a média dos salários dos 2 últimos meses; 

• para quem recebeu 1 salário: será esse o valor considerado para fins de cálculo; 

• empregado doméstico e trabalhador resgatado:  

Após verificação da média, calcularemos o valor da parcela mensal do seguro-desemprego: 

• até R$ 1.858,18: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%); 

•de R$ 1.858,18 à R$ 3.097,26: deve-se pegar o valor do salário e subtrair R$ 1.858,17. Do valor que sobrar, multiplica por 0,5, e soma R$ 1.486,53 (nessa ordem); 

• acima de R$ 3.097,26: a parcela será de R$ 2.106,08 (valor do teto do seguro-desemprego); 

• empregado doméstico e trabalhador resgatado: valor de 1 salário mínimo. 

Esses valores são válidos levando-se em consideração o salário mínimo de 2022. 

Quais são os documentos necessários?

Para dar entrada no seguro-desemprego, é necessário ter em mãos documentos como: 

• CPF; 

• CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 

• Requerimento do seguro-desemprego (disponibilizado pelo empregador)

Como dar entrada no seguro-desemprego?

O trabalhador dispensado pode comparecer presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. 

Mas pode também ser solicitado digitalmente, por meio da internet. 


Portal Gov.br 

1. Entre no portal de Trabalho e Emprego

2. Faça o cadastro e crie uma conta para login. 

3. Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para fazer uma nova senha. 

4. Em seguida, acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego. Selecione a opção “Requerer o seguro-desemprego”. 

5. Faça a solicitação, clicando na função “Solicitar seguro-desemprego”. 

6. Digite o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. O site direcionará para a página com o número do requerimento e todos os dados necessários. 

7. Leia atentamente as regras e termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”. 

8. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação. 


  1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (App Store ou Play Store).  

1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

2. Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha. 

3. Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego. 

4. Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”. 

5. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela. 

6. Nesta etapa, é possível verificar todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido. 

O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a data de demissão

Algumas considerações

Após seguir todos os passos para dar entrada no seguro-desemprego, o sistema analisa os documentos informados e os que já estão cadastrados na base de dados do governo federal. A concessão ou não do benefício será informada na hora. 

No mesmo instante, é possível verificar também informações sobre as parcelas, como data da liberação, quantidade e valores. O valor será liberado 20 dias após a solicitação do benefício no sistema. 

Caso tenha algum problema ao dar entrada no seguro-desemprego, basta acessar a página de atendimento do Ministério da Economia, preencher o formulário com seus dados e informar o caso. Será enviado um e-mail com informações e o passo a passo que deve seguir para conseguir completar a solicitação do auxílio. 

Esperamos que este artigo tenha tirado suas dúvidas sobre como dar entrada no seguro-desemprego. Para mais dicas de educação financeira, continue navegando pelo blog da Serasa e confira os demais conteúdos!