Como dar entrada no seguro-desemprego online?
Hoje não é mais preciso comparecer presencialmente para solicitar o benefício. Saiba como dar entrada no seguro-desemprego online
Autor: Fabiana Ramos
Publicado em 16 de dezembro de 2022
Com o avanço da tecnologia, vários serviços que antes exigiam comparecimento presencial passaram a ser oferecidos online. Neste artigo vamos conversar sobre como dar entrada no seguro-desemprego online.
Trabalhadores que foram dispensados de seus empregos têm direito ao seguro-desemprego. O principal benefício garantido é o pagamento mensal de renda que ampara o profissional por algum tempo, até que ele consiga se recolocar no mercado de trabalho.
Antigamente, todo o processo era feito presencialmente nas instituições governamentais voltadas ao trabalhador, mas tudo agora funciona digitalmente
O que é o seguro-desemprego e como funciona?
O seguro-desemprego é em benefício destinado a trabalhadores contratados pelo regime da CLT (carteira assinada) e que foram demitidos sem justa causa. Com ele, o trabalhador tem direito a um auxílio em dinheiro durante determinado período, que varia de acordo com o tempo trabalhado.
Quem paga o benefício é o governo federal, mas para receber o trabalhador precisa solicitar o seguro-desemprego.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Nem todos têm direito ao seguro-desemprego. Antes de dar entrada no processo, é importante saber quem se enquadra nos grupos que podem receber o auxílio. São eles:
• profissionais com carteira assinada demitidos sem justa causa;
• profissionais que tiveram rescisão indireta de contrato de trabalho;
• pescadores profissionais durante o período do defeso (período de proibição da pesca para defesa dos animais);
• colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitação, oferecidos pelo patrão;
• empregados domésticos dispensados sem justa causa;
• trabalhadores resgatados de condição semelhante à escravidão.
Além disso, existem regras para dar entrada no seguro-desemprego. É necessário:
• estar empregado por pelo menos 6 meses antes da data de dispensa;
• estar empregado por pelo menos 9 meses com carteira assinada, nos últimos 12 meses (para segunda solicitação do seguro-desemprego);
• estar empregado formalmente há pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão (regra para primeira solicitação de seguro-desemprego);
• não ter outro tipo de renda ou empresa aberta;
• não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
• não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.
Quantas parcelas de seguro-desemprego posso receber?
Uma das dúvidas ao dar entrada no seguro-desemprego é sobre o número de parcelas que o trabalhador tem direito a receber.
A resposta à questão depende de 3 fatores:
1 - quantas vezes o benefício já foi solicitado;
2 - há quanto tempo houve solicitação do benefício;
3 - em qual categoria o profissional se encaixa.
Por exemplo: trabalhador formal (categoria mais comum):
• primeira solicitação do seguro-desemprego;
• trabalho de pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
Para esses casos, o trabalhador terá direito a no mínimo 4 meses de seguro-desemprego.
Em linhas gerais, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego.
Qual o valor a receber pelo seguro-desemprego?
O valor a receber, no caso do trabalhador formal, vai depender de 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média.
• para quem recebeu 3 ou mais salários: será calculada a média dos salários dos últimos 3 meses;
• para quem recebeu 2 salários: será calculada a média dos salários dos 2 últimos meses;
• para quem recebeu 1 salário: será esse o valor considerado para fins de cálculo;
• empregado doméstico e trabalhador resgatado:
Após verificação da média, calcularemos o valor da parcela mensal do seguro-desemprego:
• até R$ 1.858,18: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
•de R$ 1.858,18 à R$ 3.097,26: deve-se pegar o valor do salário e subtrair R$ 1.858,17. Do valor que sobrar, multiplica por 0,5, e soma R$ 1.486,53 (nessa ordem);
• acima de R$ 3.097,26: a parcela será de R$ 2.106,08 (valor do teto do seguro-desemprego);
• empregado doméstico e trabalhador resgatado: valor de 1 salário mínimo.
Esses valores são válidos levando-se em consideração o salário mínimo de 2022.
Quais são os documentos necessários?
Para dar entrada no seguro-desemprego, é necessário ter em mãos documentos como:
• CPF;
• CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Requerimento do seguro-desemprego (disponibilizado pelo empregador)
Como dar entrada no seguro-desemprego?
O trabalhador dispensado pode comparecer presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Mas pode também ser solicitado digitalmente, por meio da internet.
Portal Gov.br
1. Entre no portal de Trabalho e Emprego.
2. Faça o cadastro e crie uma conta para login.
3. Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para fazer uma nova senha.
4. Em seguida, acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego. Selecione a opção “Requerer o seguro-desemprego”.
5. Faça a solicitação, clicando na função “Solicitar seguro-desemprego”.
6. Digite o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. O site direcionará para a página com o número do requerimento e todos os dados necessários.
7. Leia atentamente as regras e termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”.
8. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (App Store ou Play Store).
1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
2. Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha.
3. Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego.
4. Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”.
5. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela.
6. Nesta etapa, é possível verificar todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.
O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a data de demissão
Algumas considerações
Após seguir todos os passos para dar entrada no seguro-desemprego, o sistema analisa os documentos informados e os que já estão cadastrados na base de dados do governo federal. A concessão ou não do benefício será informada na hora.
No mesmo instante, é possível verificar também informações sobre as parcelas, como data da liberação, quantidade e valores. O valor será liberado 20 dias após a solicitação do benefício no sistema.
Caso tenha algum problema ao dar entrada no seguro-desemprego, basta acessar a página de atendimento do Ministério da Economia, preencher o formulário com seus dados e informar o caso. Será enviado um e-mail com informações e o passo a passo que deve seguir para conseguir completar a solicitação do auxílio.
Esperamos que este artigo tenha tirado suas dúvidas sobre como dar entrada no seguro-desemprego. Para mais dicas de educação financeira, continue navegando pelo blog da Serasa e confira os demais conteúdos!