Seguro desemprego 2022 – Governo divulga tabela com novos valores

O seguro desemprego 2022 está com novos valores. Verifique se você se enquadra nos requisitos exigidos para receber o benefício

Homem segurando a sua carteira de trabalho e vendo os benefícios do seguro desemprego de 2022

colunista Fabiana Ramos
Publicado em: 29 de Março de 2022.

O Seguro desemprego 2022 é um benefício do Governo Federal que auxilia temporariamente trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Trata-se de um dos principais direitos trabalhistas e que está previsto na Constituição Federal.

Com este seguro, o trabalhador recebe uma quantia em dinheiro por até 5 meses. Enquanto isso, ele tem a oportunidade de buscar um novo emprego sem ter sua renda comprometida pela demissão.

Neste ano, o valor do seguro desemprego teve alterações. Saiba agora o que mudou, as regras gerais do benefício e como fazer para solicitar online.

Quem possui direito ao Seguro Desemprego 2022?

Embora seja um direito previsto na lei para o trabalhador, nem todos são amparados por este benefício. Tem direito ao seguro desemprego:

• Trabalhadores formais que tenham sido dispensados sem justa causa;

• Quaisquer trabalhadores que cursem um programa de qualificação oferecido pelo empregador e que tenham o contrato de trabalho suspenso;

• Todos os empregados domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa;

• Pescadores que estejam em período do defeso, ou seja, em época de pesca proibida ou então controlada;

• Trabalhador removido de situações análogas à escravidão;

Vale destacar que para solicitar seguro desemprego 2022 o trabalhador não pode receber nenhum benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

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Qual o valor do benefício?

Uma das maiores dúvidas quanto ao seguro desemprego é o valor aplicado ao benefício, que este ano sofreu reajuste.

No geral, o valor mínimo pago no seguro desemprego 2022 será de R$1.212 e o máximo de R$2.106,08. Estes valores seguem a nova tabela de valores para cálculo do seguro desemprego estabelecida pelo Governo Federal.

O valor das parcelas é definido com base no cálculo da média salarial dos últimos 3 pagamentos recebidos. Para realizar esse cálculo é muito simples: basta pegar a média dos últimos três salários e considerar os itens abaixo para prever o valor:

  • Se o salário médio for de até R$1.858,17, então o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o que for maior;

  • Se o salário médio estiver entre R$1.858,17 e R$3.097,26, então o valor das parcelas será de 50% do valor que ultrapassar R$1.858,17 , mais um valor fixo de R$1.486,53;

  • Se o salário médio for acima de R$3.097,26, então o valor das parcelas do seguro desemprego será de R$2.106,08.

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Regras do Seguro Desemprego

De modo geral, o pagamento do seguro desemprego é feito em parcelas que variam entre 3 a 5 meses. A quantidade que cada trabalhador vai receber irá depender do número de meses trabalhados até a demissão e de quantas vezes ele já solicitou o benefício.

Confira a seguir algumas regras em que é preciso se atentar para a solicitação:

  • Para primeira solicitação - é necessário haver, no mínimo, 12 meses de trabalho. Nesse caso, o trabalhador receberá 4 parcelas do benefício. E, para 24 meses trabalhados, o número de parcelas sobe para 5;

  • Na segunda solicitação – é preciso haver 9 meses de trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber 3 parcelas do benefício. Para 12 meses de trabalho, ele tem direito a 4 parcelas e, para 24 meses de trabalho, tem direito a 5 parcelas;

  • Na terceira solicitação – exigência de, no mínimo, 6 meses de trabalho com direito a 3 parcelas do benefício. Para 12 meses, o trabalhador tem direito a 4 parcelas e para 24 meses, tem direito a 5 parcelas.

Como solicitar?

O trabalhador que está habilitado a receber o seguro desemprego 2022 pode fazer sua solicitação nos seguintes órgãos:
  • SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

  • SEPT – Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;

  • SINE – Sistema Nacional de Emprego;

  • Demais postos que estão credenciados ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, também é possível solicitar o seguro pelo Portal do Governo Federal na internet ou então pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Acompanhe o passo a passo para realizar a solicitação pelo app e pelo site.

Pelo site Gov.br:

  1. Primeiramente, acesse o Portal do Governo Federal;

  2. Em seguida, clique no comando “Trabalho, emprego e previdência”;

  3. Depois que fizer isso, selecione a opção “Trabalho e emprego” e, em seguida, escolha a opção “para o cidadão”;

  4. Na nova página procure por “solicitar o seguro-desemprego (SD)” e, então, clique nesta opção;

  5. Selecione o comando “iniciar” em verde;

  6. Em seguida, prossiga com seu login e senha Gov.br;

  7. Por fim, realize a solicitação conforme os dados solicitados.

Pelo app Carteira Digital de Trabalho:

  1. Caso ainda não tenha o aplicativo faça o download pelo Google Play ou então pela App Store;

  2. Em seguida, crie seu login e senha e entre no aplicativo;

  3. No menu, busque pela opção “requerer seguro desemprego” e então clique nesta opção;

  4. Em seguida, selecione a opção “solicitar seguro desemprego”;

  5. Informe seu número de 10 dígitos do requerimento que está no formulário de demissão entregue pelo empregador;

  6. Depois que fizer isto, selecione a opção “localizar”;

  7. Leia com atenção as informações e regras de habilitação do seguro;

  8. Em seguida, clique em “li e concordo” e depois em “concluir”;

  9. Logo aparecerão os dados do benefício, como parcelas e valor. Você poderá sacar o benefício nos canais de pagamento e nas datas estabelecidas.

Quando é possível solicitar seguro após ser demitido?

Depois que o trabalhador foi demitido sem justa causa, ele pode solicitar seguro desemprego nos seguintes prazos:

• Trabalhadores formais – a partir do 7º ao 120º dia após dispensa;
• Para trabalhadores por bolsa qualificação – solicitação durante a suspensão de contrato;
• Empregados domésticos – a partir do 7º ao 90º dia após dispensa;
• Pescadores artesanais em defeso – do início da proibição até o 120º dia;
• Trabalhadores resgatados – do primeiro dia de resgate até o 90º.

Portanto, se você foi demitido sem justa causa e atende aos requisitos para solicitar o seguro desemprego, não perca tempo. Siga todos os passos e orientações descritos acima e garanta já um benefício que irá te ajudar nesse período.

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