Capital social MEI: o que é e o que colocar
Capital social MEI: o que é e o que colocarData de publicação 7 de outubro de 20249 minutos de leitura
Publicado em: 30 de novembro de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Compra de casa nova, formalização de união estável, doação de imóvel são situações bem diferentes entre si, mas com algo em comum. Todas elas necessitam de um documento que consegue comprovar a situação atual: a escritura pública.
Neste artigo entenda o que é escritura pública, para que serve, como e quando fazer.
Escritura pública é um documento que comprova a existência ou realização de um ato ou negócio entre duas pessoas. Costuma ser usada para validar divórcios, separações, união estável, doações, inventários, constituição de empresas e, sobretudo, compra e venda de imóveis – um dos processos mais importantes na hora de adquirir o bem.
O documento, portanto, tem a função de formalizar juridicamente um acontecimento, acordo ou negócio entre duas pessoas, garantindo a autenticidade, a segurança e a validade do ato e tornando obrigatório o cumprimento do acordo registrado. Dessa forma, ela pode ser utilizada em disputas judiciais, pois o conteúdo que ela traz é considerado verdadeiro pela Justiça.
No caso da compra e venda de imóvel, a escritura pública é o documento que comprova que uma transação foi feita entre comprador e vendedor. É um passo obrigatório antes do registro do imóvel.
Por se tratar de um instrumento público, ela só pode ser elaborada por um tabelião de notas, profissional que confere sua fé pública à escritura e dá a ela valor probatório, que é considerado como verdadeiro na Justiça, caso seja necessário.
A escritura pública pode ser solicitada para diversas finalidades, como:
No caso da compra e venda de imóveis, a escritura pública é obrigatória, pois é o documento que permite a transmissão da propriedade. Há, porém, questões que podem mudar com base na forma de pagamento, por exemplo.
Quem paga o imóvel por meio de financiamento bancário, por exemplo, não precisa fazer a escritura de imóvel. Isso porque, no momento da assinatura, o banco elabora instrumentos particulares que têm força de escritura pública, substituindo o documento. Essa documentação também deixa a matrícula de imóvel gravada como alienação fiduciária para o banco. Ao fim da quitação, basta se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula de imóvel e deixá-lo em nome do novo proprietário, sem qualquer restrição.
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Não é qualquer pessoa que pode redigir uma escritura pública. Apenas um tabelião de notas tem essa incumbência, pois é quem possui fé pública para tal. Também não é qualquer cartório que prepara o documento. O tabelião fica no Tabelionato de Notas, que é o espaço exclusivo para realizar esse serviço.
Para que ele possa lavrar a escritura pública, é preciso que as duas partes envolvidas no negócio se apresentem no Tabelionato de Notas com alguns documentos, que vão depender do tipo de ato ou negócio realizado.
No caso de compra e venda, por exemplo, os documentos exigidos são:
Assim, após analisar os documentos e certificar a vontade de ambos, o tabelião assina a escritura pública do imóvel junto com as partes. Depois disso, o ideal é que a escritura seja registrada também no Cartório de Registro de Imóveis da cidade ou região onde o bem está localizado.
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Embora sejam confundidos, escritura pública, registro e averbação são documentos diferentes, com funções diversas no processo de compra e venda de um imóvel.
A escritura é o documento que dá direito à propriedade do imóvel, garantindo a transferência de titularidade de uma pessoa para outra. Por isso, sempre que uma casa, um apartamento ou um terreno é vendido, uma nova escritura pública precisa ser feita no Tabelionato de Notas.
O registro, por sua vez, é o passo que vem depois disso, feito no Cartório de Registro de Imóveis. É o documento que grava a nova titularidade na matrícula oficial do imóvel, tornando-a uma informação pública e acessível a qualquer pessoa. Isso protege o proprietário de transações de má-fé ou mal-intencionadas que tenham sido feitas por outra pessoa. A matrícula, no entanto, é só um meio de publicar informações relacionadas à titularidade do imóvel. Ela não chega a confirmar a propriedade a ninguém, por exemplo.
Por fim, a averbação refere-se às anotações realizadas na matrícula do imóvel para atualizar ou complementar informações, como novas construções ou reformas estruturais que tenham sido feitas após seu registro.
Data de publicação 7 de outubro de 20249 minutos de leitura
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