Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saber
Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saberData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 27 de agosto de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
As empresas têm uma série de obrigações fiscais para proteger os direitos dos trabalhadores. E uma delas é o preenchimento e entrega da chamada GFIP.
Entenda o que é esse documento, sua importância, como preenchê-lo e erros comuns que costumam ser cometidos.
GFIP é uma sigla para Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Trata-se de uma declaração mensal que as empresas precisam entregar à Previdência Social informando uma série de dados de seus colaboradores. Esses dados permitem o cálculo e a concessão de benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo.
O documento é obrigatório a todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Também é obrigatório para contribuintes equiparados a empresas.
Ele foi criado em 1999 para substituir a GRE. No entanto, em 2021 teve início a transição para uma versão mais atualizada, a Declaração de Débitos e Créditos (DCTFWeb), a fim de facilitar a emissão do documento.
Ainda assim, a GFIP continuará sendo utilizada - porém limitada ao pagamento do FGTS e fatos geradores anteriores à obrigatoriedade do eSocial.
A GFIP e a DCTFWeb têm a mesma função e se diferem apenas no modo de emissão. Agora, a DCTFWeb é entregue pelo Portal e-CAC e não mais pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
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A GFIP tem várias finalidades importantes. Uma delas é prestar ao INSS informações relacionadas à existência de vínculo empregatício ou salários pagos aos funcionários, permitindo o recolhimento do FGTS dos empregados informados.
Ela também permite ao INSS ter um registro válido e funcional de todos os seus segurados, mantendo seu banco de dados sempre atualizado e ajudando na concessão de benefícios e cálculos previdenciários.
É por meio do envio da GFIP que o INSS obtém as informações para a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Também é uma forma da Receita Federal conseguir fiscalizar a regularidade do pagamento pelas empresas.
A emissão e entrega da GFIP são feitas pelo SEFIP, plataforma desenvolvida pela Caixa Econômica Federal que consolida os dados cadastrais e financeiros de uma empresa e seus funcionários e faz a geração da guia GFIP.
Mesmo que não haja recolhimento, é essencial enviar a GFIP, indicando no documento a ausência de movimento. Nesse caso, finalize clicando em "salvar", sem alterar o nome do arquivo.
Com as informações preenchidas, é preciso gerar a guia e pagá-la até o prazo de vencimento. Caso haja atrasos, a empresa pode ser penalizada com a cobrança de juros e multas que começam em 2% ao mês sobre o valor total devido.
Atrasos recorrentes, no entanto, fazem esse percentual aumentar em duas vezes: 2% no primeiro mês, 4% no segundo, 6% no terceiro e assim por diante até chegar ao limite de 20% de multa.
O envio das guias é mensal e deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores de contribuição previdenciária.
No caso da DCTFWeb, a entrega deve ser feita até o dia 7 do mês seguinte ao que as informações se referem.
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Mesmo que boa parte do preenchimento seja automática, é preciso atenção na hora de emitir a GFIP. Qualquer erro nos dados informados resultará em recolhimentos inconsistentes, levando, em muitos casos, à cobrança de multas e juros.
Caso haja necessidade, acesse novamente o SEFIP e corrija as informações erradas, gerando e transmitindo um novo arquivo retificador. Tudo isso pode ser feito seguindo os mesmos procedimentos de envio da GFIP original.
Em alguns casos, pode ser necessário fazer o pagamento de diferenças de FGTS, mas o próprio sistema emitirá um alerta.
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