Dividir o aluguel configura união estável?
Dividir o aluguel configura união estável?Data de publicação 12 de março de 202615 minutos de leitura
Atualizado em: 12 de março de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
“Quem paga o IPTU” é uma dúvida comum entre donos de imóvel e inquilinos. A resposta depende de regras legais e do que está previsto em contrato. Neste artigo, entenda quem é o responsável legal pelo imposto, como funciona o pagamento em imóveis alugados e o que pode acontecer em caso de inadimplência.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente de quem possui imóvel urbano, seja casa, apartamento, sala comercial ou terreno. Do ponto de vista legal, o responsável pelo imposto é o proprietário. Isso significa que, mesmo que o imóvel esteja alugado, a dívida é vinculada ao dono registrado na matrícula do imóvel.
O pagamento do IPTU é obrigatório também em caso de terreno vazio. Mesmo que a propriedade não tenha uma construção ou a edificação esteja desabitada, o imposto segue sendo uma obrigação tributária do dono do terreno.
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Embora a responsabilidade legal seja do proprietário do imóvel, na prática o contrato de locação pode transferir ao inquilino a obrigação de pagar o IPTU durante o período do aluguel.
A Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que as partes estabeleçam em contrato quem arcará com o imposto. Por isso, é comum que o valor do IPTU seja incluído no boleto do aluguel ou seja pago separadamente pelo locatário.
No entanto, é importante destacar: mesmo que o contrato preveja o pagamento pelo inquilino, perante a prefeitura o responsável continua sendo o proprietário. Se o imposto não for pago, a cobrança oficial recairá sobre o dono do imóvel.
O contrato deve especificar claramente quem pagará o IPTU.
É recomendável que o proprietário acompanhe os pagamentos.
O inquilino deve guardar comprovantes de quitação do imposto.
Deixar de pagar o IPTU pode gerar uma série de consequências financeiras e legais
Multas e juros: depois do vencimento, começam a incidir multa e juros sobre o valor do imposto. Quanto mais tempo a dívida permanecer em aberto, maior será o valor total devido.
Inscrição em dívida ativa: se o débito não for regularizado, ele pode ser inscrito na dívida ativa municipal. Isso significa que a prefeitura poderá cobrar judicialmente o valor.
Execução fiscal e penhora: em casos extremos, o imóvel pode ser alvo de execução fiscal, podendo resultar em penhora e até leilão para quitação do débito.
Impacto no crédito: em alguns casos, dívidas tributárias podem impactar o acesso a crédito, especialmente quando envolvem protestos ou cobranças formalizadas.
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Algumas condições podem gerar isenção de IPTU. As regras que dão direito a esse benefício variam de município para município, mas normalmente podem solicitá-lo:
É necessário consultar a prefeitura da cidade para verificar critérios, prazos e documentação exigida. A isenção não é automática: normalmente exige solicitação formal dentro do prazo estabelecido.
Grande parte das prefeituras oferece a opção de pagamento à vista com desconto ou parcelamento ao longo do ano para quitação do IPTU.
O pagamento à vista costuma garantir abatimentos no valor total. Já o parcelamento facilita o planejamento financeiro, mas não inclui desconto e exige atenção às datas de vencimento.
Independentemente da forma escolhida, o ideal é incluir o imposto no planejamento anual para evitar atrasos.
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Por ser uma dívida pública, as pendências do IPTU não podem ser negociadas no Serasa Limpa Nome. Mas se um dos motivos para você não conseguir pagar o imposto são outros débitos, como empréstimo, cartão de crédito ou contas básicas, elas podem ser negociadas com descontos de até 90% na plataforma, o que ajuda a liberar espaço no orçamento para colocar o IPTU em dia.
Regularizar dívidas evita acúmulo de juros, reduz riscos legais e contribui para manter a vida financeira organizada. Manter o nome limpo amplia o acesso a crédito e traz mais tranquilidade para lidar com outros compromissos.
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