Devo 20 mil no cartão de crédito: o que fazer?
Devo 20 mil no cartão de crédito: o que fazer?Data de publicação 23 de janeiro de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 16 de dezembro de 2024
Categoria CréditoTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos compromissos financeiros anuais obrigatórios dos proprietários de imóveis – em alguns casos precisa ser pago por quem aluga o espaço, se este for o acordo em contrato.
Entenda como é calculado o IPTU pelas prefeituras e prepare-se para o pagamento anual do imposto.
O IPTU é um imposto cobrado pelas prefeituras, aplicado sobre os contribuintes proprietários de imóveis na zona urbana. Toda pessoa que tem uma casa, um apartamento, um prédio ou uma sala comercial, por exemplo, deve pagar anualmente este tributo ao poder público.
O valor arrecadado é uma das principais receitas dos municípios. Ele é destinado para diferentes despesas da administração municipal, como infraestrutura, saúde e educação. De acordo com a legislação de cada município, em alguns casos parte do valor do IPTU deve ser usado para melhorias nas áreas em que os imóveis estão localizados.
Quem tem um terreno sem construção deve pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU), que também é cobrado pelos municípios.
O IPTU é um tributo municipal. Dessa forma, cada município tem liberdade para definir seus valores e formas de cobrança – e por isso não há um cálculo único de IPTU em todo o país.
De maneira geral, cada cidade aplica uma alíquota sobre o valor venal do imóvel, aprovada em lei municipal. Portanto, a cada ano o proprietário paga uma porcentagem do valor do bem ao poder público – de uma forma parecida à cobrança do IPVA para veículos.
Algumas cidades podem definir diferentes alíquotas de acordo com a localização do imóvel. Dessa forma, bairros nobres e centrais costumam ter um IPTU mais alto. A finalidade do imóvel também muda o valor de cobrança: normalmente o imposto para espaços comerciais é mais caro.
O valor venal de um imóvel é usado como referência pelos municípios para aplicar a alíquota de cobrança de impostos como IPTU e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). É uma estimativa oficial do valor, definida pelo poder público.
Para chegar ao valor venal, cada município tem sua própria fórmula com critérios objetivos, como área construída, tipo de construção, idade do imóvel e padrão de acabamento. Normalmente o valor venal é diferente do valor de mercado de fato, que considera também fatores subjetivos para compra e venda (como estética, vista, vizinhança etc.).
Tanto o valor venal quanto a alíquota podem ser reajustados pelo município. Por isso, o valor da cobrança de IPTU de um mesmo imóvel pode variar a cada ano.
Para entender o cálculo, é preciso pesquisar a fórmula e os critérios usados por cada prefeitura.
A cidade de São Paulo, por exemplo, usa alíquotas de imposto proporcionais ao valor do imóvel. A menor porcentagem é para imóveis residenciais até R$150.000: nessa faixa, a alíquota aplicada é de 0,7%. Dessa forma, o valor do IPTU de uma casa avaliada em R$100.000 será de R$700.
Normalmente a cobrança do IPTU começa no início do ano. É obrigação do contribuinte ficar atento ao calendário municipal e pagar as faturas em dia: nem todas as prefeituras enviam o carnê pelos Correios.
Sempre é possível acessar as guias de pagamento no site do município, informando dados como CPF ou CMC (Cadastro Municipal de Contribuinte). Em algumas cidades, o pagamento à vista e antecipado garante desconto.
Existem duas formas de conseguir uma redução no valor do imposto: se houver erro de cálculo ou se o proprietário tiver direito a algum benefício. No primeiro caso, o contribuinte deve solicitar a revisão de cálculo à prefeitura se o valor cobrado parecer indevido.
Há também algumas situações que preveem desconto ou até isenção da cobrança. Cada município aplica suas próprias regras para a redução, por isso é importante conhecer a legislação local.
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