Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saber
Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saberData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 11 de dezembro de 2023
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Comprar uma casa ou apartamento não envolve só pesquisa, organização financeira e escolha dos móveis. Há também uma série de documentações e trâmites burocráticos que precisam estar em dia antes da conclusão do negócio. Um dos principais passos é o pagamento do ITBI, tributo obrigatório nas transações imobiliárias realizadas no Brasil.
Saiba o que é ITBI, para que ele serve e quem é responsável por pagar esse imposto.
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ITBI é a sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado sempre que há a transferência da propriedade de um imóvel, o que pode acontecer em caso de compra e venda, por exemplo.
Na prática, o ITBI incide toda vez que um imóvel recebe um novo comprador. É só com o pagamento dele que a transferência de propriedade é oficializada e registrada no Cartório de Imóveis. Sem a quitação, a transmissão não pode ser concluída e o imóvel permanece em nome do vendedor. Imóveis adquiridos na planta também estão sujeitos à incidência de ITBI.
O ITBI é um imposto municipal, por isso é regulamentado e cobrado pelas prefeituras. As regras e a alíquota, portanto, variam de cidade para outra. Sua finalidade é justamente gerar receita ao município onde o imóvel está localizado. Com os recursos, é possível financiar serviços públicos de educação, saúde e infraestrutura, por exemplo, impactando diretamente a qualidade de vida da população local.
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O ITBI é muitas vezes confundido com outro tributo que também incide sobre a transferência de bens imóveis: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Embora a incidência seja parecida, são coisas diferentes.
O ITBI e o ITCMD se diferem especialmente em relação às pessoas envolvidas na transação e o local ao qual o imposto é devido.
O ITBI, por exemplo, decorre de transferências imobiliárias feitas de uma pessoa para outra. O ITCMD, por sua vez, incide sobre transferência de bens e direitos por herança e transmissões sem venda. Assim, no caso de sucessão por falecimento ou por doação, por exemplo, o imposto cobrado é o ITCMD, e não o ITBI.
Outra diferença é que o ITBI é um imposto municipal, ou seja, é pago para a prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado. O ITCMD, por sua vez, é um tributo estadual e se vincula ao estado onde está o imóvel.
Outra confusão que também pode acontecer é em relação ao ITBI e ao IPTU. Assim como o primeiro, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também é um tributo municipal, mas é cobrado sobre a posse do imóvel, e não sobre a propriedade e sua transferência.
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A legislação não determina expressamente quem deve pagar o ITBI, mas quem costuma se responsabilizar pelo pagamento é o comprador do imóvel. Isso, porém, pode ser negociado entre as partes. Por esse motivo, é importante que ele esteja ciente sobre a obrigatoriedade desse imposto, para evitar ser surpreendido no fim das transações e não ter dinheiro reservado para esse fim.
O pagamento, por sua vez, costuma ser feito antes do registro da escritura de compra e venda do bem no cartório de imóveis. Sem o pagamento desse imposto, a transferência não pode ser oficializada e o comprador do imóvel não pode obter sua documentação junto à prefeitura.
O ITBI é calculado com base no valor de referência do imóvel. Esse valor pode ser o montante atribuído a ele pela prefeitura (o chamado valor venal, que consta no carnê do IPTU) ou, então, o valor estipulado pelo vendedor durante a transação. É válido aquele que for maior.
Sobre esse valor de referência é aplicada a alíquota do ITBI, que fica entre 2% e 5% dependendo da legislação municipal. Assim, basta multiplicar esse valor de referência pelo percentual estabelecido pela prefeitura.
Em um município onde a alíquota do IPTU é de 5%, por exemplo, um imóvel de R$150.000 terá uma cobrança de R$7.500 a título de ITBI.
No entanto, sempre é recomendável verificar se a legislação municipal não prevê isenção ou redução no pagamento do ITBI em situações específicas. Alguns municípios fazem isso, especialmente em relação ao primeiro imóvel ou à aquisição por meio de programas habitacionais ou determinadas modalidades de financiamento, por exemplo.
Na hora de comprar um imóvel, muita gente se esquece do pagamento do ITBI e, em meio a tantos gastos, acaba sem dinheiro suficiente para pagar o imposto. Se isso acontecer, conte com a Serasa para concluir o processo.
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