CDB ou Tesouro Selic: qual rende mais e qual o melhor para cad...
CDB ou Tesouro Selic: qual rende mais e qual o melhor para cada perfil?Data de publicação 5 de junho de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 3 de junho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
A doação de bens, valores ou direitos é um ato que exige atenção às obrigações fiscais. Tanto quem doa quanto quem recebe precisam declarar a operação à Receita Federal. Além disso, sobre a doação incide o ITCMD, imposto estadual que passou por mudanças importantes com a mais recente reforma tributária, aprovada em 2023.
Entender como funciona o imposto sobre doação, quais são as novas regras e como declarar corretamente é fundamental para evitar multas e problemas com o Fisco.
A principal mudança, em vigor desde 2026, é que a reforma tributária tornou o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) obrigatoriamente progressivo em todo o Brasil. Antes, cada estado tinha autonomia para definir se a alíquota era fixa ou variável. Agora, todos devem seguir um modelo em que o percentual do imposto aumenta conforme o valor do bem doado.
As alíquotas são definidas por cada estado, respeitando o teto nacional de 8%.
| Estado | Alíquota do ITCMD (Doação) | Observação |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | Progressiva (em ajuste, antes 4% fixo). | A lei estadual está se adequando à nova regra nacional. |
| Rio de Janeiro (RJ) | Progressiva, de 4% a 8%. | As faixas de valor são atualizadas anualmente. |
| Minas Gerais (MG) | Até 5% (com faixas de isenção). | Tem regras específicas para doações a entidades sem fins lucrativos. |
O cálculo é feito aplicando a alíquota do estado sobre o valor venal (estimativa de preço que o poder público (prefeitura) atribui a um imóvel ou veículo para fins de cobrança de impostos) do bem doado.
Exemplo de cálculo com LaTeX:
Para uma doação de um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 em um estado com alíquota progressiva, em que essa faixa de valor paga 6%:
Valor{Imposto} = 500.000 \times 0,06 = 30.000
Nesse caso, o imposto a ser pago por quem recebeu o bem seria de R$ 30.000,00.
Leia mais | Imposto sobre doação: o que você precisa saber
A isenção do ITCMD é definida por cada estado, geralmente com base em um valor anual estabelecido em lei estadual.
Declarar a doação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é obrigatório para ambas as partes.
Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Use o código "14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças".
Informe o valor recebido e os dados do doador.
Declare o bem recebido na ficha "Bens e Direitos".
Acesse a ficha "Doações Efetuadas".
Use o código correspondente (ex: "80 - Doações em espécie").
Informe o valor e os dados de quem recebeu.
Na ficha "Bens e Direitos", dê baixa no bem doado, zerando o valor correspondente na coluna do ano da doação.
Manter a regularidade com o Fisco vai além de apenas declarar o Imposto de Renda. Envolve entender as obrigações de cada transação para evitar multas e a inscrição em Dívida Ativa. O conhecimento das regras tributárias é uma parte fundamental da organização financeira.
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