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Como funciona o imposto sobre doação

Ganhou ou deu um imóvel de presente? Saiba se há impostos a pagar

Mãos de adultos e crianças segurando um pote de moedas poupança e conceito de doação

Publicado em: 17 de julho de 2023

Autora: Sâmia Frantz


Existem diversas formas de doação, como dinheiro repassado a um candidato em campanha eleitoral, carro que a mãe dá de presente à filha, doação de apartamento como forma de antecipar herança, entre outras. Independentemente do cenário, do motivo, de quem transferiu ou quem recebeu, tudo isso se configura como doação. E sempre que houver doação, é importante saber: é preciso se preparar para a incidência de imposto sobre doação.

As obrigações tributárias envolvendo doação costumam ser ignoradas pela maioria das pessoas. Muita gente acha que doar e receber bastam e que não há mais nada a ser feito. Mas o processo não termina aí.

Tudo que for doado ou recebido precisa ser informado à Receita Federal. Dinheiro, bens móveis (como carro), bens imóveis (como casas) e outros direitos: nada deve passar despercebido. O Fisco, afinal, acompanha de perto a evolução patrimonial dos brasileiros. Isso inclui transferências de bens e valores entre pessoas físicas.

Portanto, doadores e recebedores têm obrigações a cumprir sempre que a doação acontecer. Neste artigo vamos mostrar como funciona o imposto sobre doação e qual é o limite de doação em dinheiro para o Imposto de Renda.

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Obrigações de quem faz ou recebe uma doação

A doação não tem cobrança de Imposto de Renda. Nem para quem doa, nem para quem recebe. Ainda assim ela deve ser declarada à Receita Federal. Embora o imposto não precise ser pago, a comunicação de que houve uma transferência de bens ou valores é obrigatória a todos os envolvidos.

Essa necessidade surge porque a doação sempre gera algum tipo de alteração no patrimônio dos envolvidos – para mais ou para menos. E as causas dessa mudança patrimonial precisam ser justificadas ao Fisco, o que é feito na própria declaração de Imposto de Renda.

Esta, portanto, é uma obrigação tanto de quem fez a doação (o doador) quanto de quem a recebeu (o donatário). Ambos precisam utilizar os mesmos dados para que a Receita, ao comparar a movimentação, não tenha dúvida de que a alteração patrimonial dos envolvidos se refere ao mesmo objeto e tem a mesma origem.

Na prática, a declaração do IR precisa informar:

  • ●      descrição dos bens ou valores que foram transferidos;
  • ●      dados pessoais de quem fez a doação e de quem a recebeu.


Se a doação não for declarada por qualquer uma das partes (mesmo que uma delas seja isenta) ou, então, se as informações repassadas não forem condizentes uma com a outra, a Receita Federal pode perceber a inconsistência e entender que houve omissão proposital da renda. Se isso acontecer, há risco de o contribuinte sofrer as penalidades do Fisco, como cair na malha fina.

Não existe nenhum imposto sobre doação?

Mesmo que a transferência de bens e valores seja isenta da cobrança do Imposto de Renda, isso não quer dizer que não exista imposto sobre doação. Na verdade, quem está envolvido em uma doação deve observar as regras de outro tributo: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O ITCMD é uma cobrança que incide sobre doações e herança. Trata-se de um tributo estadual, por isso as diretrizes variam de acordo com a legislação de cada Estado. As alíquotas também. Em geral, elas vão de 2% a 8% do valor do bem em questão.

Por outro lado, um ponto é comum em todos os Estados: quem deve pagar o ITCMD é aquele que recebe a doação.

Assim como acontece com a Receita Federal, a movimentação envolvendo as doações também é acompanhada de perto pelo Fisco Estadual. Por isso, se o contribuinte não pagou o respectivo imposto sobre doação – no caso, o ITCMD –, será notificado para que o faça.

Os sistemas das receitas Federal e Estadual são interligados e alimentados por dados de outras instituições, como cartório e Detran. Isso os permite cruzar informações de forma automática a respeito do patrimônio dos brasileiros. Nada, portanto, costuma passar despercebido.

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Como declarar doações no Imposto de Renda

Quitado o ITCMD, doador e donatário precisam se preocupar em declarar a doação no Imposto de Renda. Embora cada um tenha de preencher campos diferentes, as informações declaradas precisam estar de acordo entre si, especialmente no que diz respeito aos valores e à descrição do bem em questão.


Quem recebeu a doação deve preencher os seguintes campos:

  • ●      “rendimentos Isentos e não Tributáveis” (código 14): informar o valor correspondente à doação, o nome e o CPF do doador na linha 14;
  • ●      “bens e direitos”: informar que recebeu a doação conforme o grupo e o código do objeto doado e a destinação dada aos recursos;
  • ●      “discriminação”: indicar o nome e o CPF de quem fez a doação;
  • ●      “situação”: no campo 31/12 do ano anterior ao recebimento da doação, deixar o valor como zero e, no campo 31/12 do ano que a doação foi recebida, inserir o valor da doação.


Quem fez a doação deve preencher os seguintes campos:

  • ●      “pagamentos e doações efetuadas”: informar que a doação foi feita com base nos códigos correspondentes a cada tipo (80 para doação em dinheiro e 81 para doação de bens, por exemplo);
  • ●      “discriminação”: indicar o nome e o CPF de quem recebeu a doação;
  • ●      “situação em 31/12”: manter o valor do bem apenas no ano que a doação aconteceu de fato. Nos demais (posteriores), deixar zerado.

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Como é possível perceber, não há mistério sobre a regra do imposto sobre doação. O ato é isento do pagamento do Imposto de Renda, mas deve ser declarado mesmo assim à Receita Federal. O único imposto a ser pago é o ITCMD, por isso é importante ficar ligado.

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