Compras parceladas diminuem score de crédito? Entenda as regras
Compras parceladas diminuem score de crédito? Entenda as regrasData de publicação 7 de agosto de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 30 de junho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Na hora de fechar um contrato de locação, a divisão de despesas é o principal ponto de atrito entre proprietários e inquilinos. Diante de cláusulas muitas vezes confusas, definir com exatidão quem paga o IPTU do imóvel alugado evita cobranças abusivas e garante segurança jurídica na assinatura do acordo.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal anual que incide sobre propriedades construídas em áreas urbanas. Planejar esse pagamento evita multas e atrasos que podem prejudicar a rotina financeira de todos os envolvidos no contrato.
A resposta para essa questão depende do que foi combinado no contrato de locação. A legislação federal traz diretrizes claras sobre de quem é a responsabilidade pelo pagamento de taxas e impostos que incidem sobre residências.
De acordo com o artigo 22 da Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel é o responsável original pelo pagamento dos impostos, taxas e do seguro complementar contra incêndio. No entanto, a mesma lei abre uma exceção importante: ela permite que essa despesa seja repassada ao inquilino, desde que isso esteja escrito claramente no contrato.
Para entender a divisão de obrigações conforme a lei, as regras funcionam da seguinte forma:
Independentemente do que diz o contrato de aluguel, perante a prefeitura a responsabilidade legal pelo IPTU é sempre do proprietário do imóvel. O poder público não reconhece acordos particulares de locação para cobrar impostos, aplicando apenas as regras do Código Tributário Nacional.
Caso o tributo não seja pago, a prefeitura cobrará o proprietário judicialmente, e o nome dele poderá ser inscrito na dívida ativa do município. Por esse motivo, muitos donos de imóveis preferem embutir o valor do imposto no boleto do aluguel mensal, realizando o pagamento diretamente à prefeitura para garantir a segurança do bem.
Sim. A transferência da obrigação do IPTU para o inquilino é legal e muito comum no mercado imobiliário brasileiro. Para que a cobrança seja válida, a cláusula precisa estar detalhada e explícita no documento de locação.
Durante a leitura do contrato, é recomendável observar todos os detalhes para evitar cobranças duplicadas ou indevidas ao longo dos meses.
Para garantir a transparência do processo, verifique os seguintes pontos no documento:
Se o contrato determinar que o inquilino deve pagar o IPTU e ele não fizer isso, ocorre uma quebra de contrato. A situação expõe o morador a penalidades financeiras, juros e até a perda do imóvel, dependendo do caso. O proprietário tem o direito legal de iniciar uma ação de despejo, além de cobrar os valores atrasados e aplicar multas rescisórias.
A tabela a seguir demonstra as consequências geradas pela falta de pagamento:
| Situação de inadimplência | Impacto para o inquilino | Impacto para o proprietário |
|---|---|---|
| Falta de pagamento do IPTU | Risco de ação de despejo e cobrança de multas | Inscrição do nome na dívida ativa do município |
| Atraso recorrente do imposto | Acúmulo de juros e penalidades contratuais | Necessidade de quitar o tributo do próprio bolso para evitar penhora |
Sim. O proprietário do imóvel tem o direito de cobrar os valores de IPTU que não foram pagos pelo antigo morador durante o período em que o aluguel esteve ativo. Essa cobrança pode ser feita de forma amigável ou, caso não haja acordo, na Justiça.
A negociação sobre quem vai pagar os impostos deve acontecer antes da assinatura definitiva do contrato. Quem tem interesse em alugar pode propor descontos no valor da locação ou pedir que o proprietário assuma uma parte das despesas da propriedade.
O planejamento financeiro pessoal de quem mora de aluguel exige colocar no papel todos os custos extras. As despesas devem ser distribuídas de forma organizada para não comprometer a renda da casa.
As informações que não podem faltar no planejamento da moradia são:
Sim, as leis de cada município estabelecem regras próprias para a isenção do IPTU. Em várias cidades, imóveis populares, propriedades em áreas de interesse social ou casas de aposentados e pensionistas não pagam o imposto.
Quando a pessoa se muda na metade do ano, a cobrança do IPTU deve ser proporcional ao tempo de ocupação do imóvel. Esse cálculo garante que o novo morador pague apenas pelos meses em que realmente utilizou a casa.
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