Sábado é dia útil para pagamento? Saiba
Sábado é dia útil para pagamento? SaibaData de publicação 6 de setembro de 20243 minutos de leitura
Atualizado em: 28 de setembro de 2023
Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Quem é inquilino já sabe: as despesas com o imóvel precisam estar sempre em dia para evitar dor de cabeça. E não só com questões financeiras, mas também com a possibilidade de uma ação de despejo por falta de pagamento.
Saiba como funciona esse procedimento e quando pode acontecer.
A ação de despejo é um processo judicial que protege o proprietário de um imóvel e o ajuda a retomar a sua posse quando o locatário não está cumprindo com os pagamentos acordados no contrato de locação. Esse direito está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Essa falta de pagamento não inclui apenas o aluguel. Ela também diz respeito também ao condomínio, ao IPTU, luz, água, gás e qualquer outra despesa relacionada ao imóvel e que não esteja sendo paga em dia.
Quando for esse o caso, a ação de despejo por falta de pagamento se torna cabível. Ela pode ter dois objetivos:
Se o atraso no pagamento for confirmado, qualquer inquilino pode sofrer as consequências de uma ação de despejo. Grávidas, idosos e filhos menores de idade, por exemplo, não são impedimento para emissão de ordem de despejo.
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A ação de despejo por falta de pagamento costuma ser a última medida aplicada pelo proprietário do imóvel em caso de inadimplência do locatário, quando o locador percebe que o inquilino não vai colocar os atrasos em dia, nem após cobrança amigável, nem depois de enviar uma notificação prévia alertando a possibilidade de acionamento da Justiça.
Se nada resolver, então o proprietário pode recorrer à ação de despejo por falta de pagamento com ajuda de um advogado. Ao receber a petição, o juiz poderá determinar a cobrança dos atrasados e a emissão de uma ordem de despejo, a ser cumprida por um oficial de justiça.
Assim que receber a ordem, o inquilino terá um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel. Se a decisão judicial ocorrer em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo de o processo ser julgado – no caso, 15 dias a partir do recebimento da ordem de despejo. Caso o juiz não conceda a liminar, o processo primeiro será julgado e, no fim, após a sentença, o inquilino terá até 30 dias para sair do imóvel.
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A legislação não fala sobre uma quantidade específica de parcelas em atraso para justificar o ajuizamento de uma ação de despejo por falta de pagamento.
Por isso, o próprio contrato de locação assinado entre proprietário e inquilino pode prever esse mínimo. Mesmo se ele não mencionar nada sobre isso, o proprietário tem direito de buscar tal medida.
O comum é aguardar o período de 30 a 60 dias, mas nada impede o proprietário de acionar a Justiça já no dia seguinte ao primeiro atraso. Isso, porém, é bem incomum, justamente por ser uma medida extrema.
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A falta de pagamento do aluguel é apenas uma das opções que autorizam o ingresso de uma ação de despejo. Há outros motivos que podem levar a isso.
Em regra, o proprietário não pode retomar o imóvel locado durante o prazo estipulado em contrato. Mas isso pode acontecer em alguns casos quando a ideia é liberar o bem para cônjuges, pais, avós, filhos e netos, desde que eles não sejam proprietários de outro imóvel.
Se o contrato de locação terminar sem possibilidade de extensão ou renovação e o locatário se negar a sair do imóvel, o dono do imóvel pode entrar com um processo de despejo para reaver o local.
Quando o imóvel precisar de reparos urgentes e que não podem ser feitos com o inquilino habitando o local, ou quando ele se recusar a permitir obras no apartamento ou casa, o proprietário também pode entrar com a ação de despejo na lei.
Caso o locatário que aparece no contrato venha a falecer, o proprietário pode demandar uma ação de despejo para pedir a retomada do imóvel, caso ele tenha familiares ou conhecidos morando no local.
Após receber a notificação do oficial de justiça, o inquilino deve quitar as parcelas em atraso o mais rápido possível, caso deseje se manter no imóvel. Esse pagamento, no entanto, poderá não evitar o despejo, mas é possível negociar com o proprietário.
Além disso, também é importante procurar um advogado para entender os direitos de locatário. Isso porque, se a ordem de despejo não cumprir todos os requisitos presentes na lei, é possível apresentar uma defesa consistente para o juiz e, com isso, reverter a decisão.
No entanto, a única forma de evitar totalmente uma ação de despejo é pagar o aluguel sempre em dia, respeitar as condições previstas em contrato e deixar o imóvel após o período de vigência do contrato ou a pedido do proprietário.
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Além de evitar problemas como uma ação de despejo por falta de pagamento, manter o aluguel e as demais contas em dia ajuda a conquistar um bom perfil de crédito perante as instituições financeiras e outras empresas. Tudo isso ajuda a melhorar a pontuação do Serasa Score, o que facilita o acesso ao crédito.
O Serasa Score é a pontuação de crédito da Serasa que vai de 0 a 1000 e indica as chances de o consumidor pagar as contas em dia. Quanto mais alta a pontuação, maior a probabilidade de conseguir crédito.
Para consultar seu Serasa Score, siga o passo a passo:
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