O Open Finance piora o Serasa Score? Entenda
O Open Finance piora o Serasa Score? EntendaData de publicação 16 de setembro de 202614 minutos de leitura
Atualizado em: 3 de agosto de 2026
Categoria Consultar ScoreTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Quem é inquilino já sabe: as despesas com o imóvel precisam estar sempre em dia para garantir o direito à moradia. A falta de pagamento de meses de aluguel e até de contas como energia e condomínio podem levar a uma ação de despejo.
Entenda como funcionam os prazos deste processo e o que pode ser feito para evitar o despejo.
A ação de despejo é um processo judicial por meio do qual o proprietário pode retomar a posse do imóvel quando o locatário não cumprir os pagamentos acordados no contrato de locação. Esse direito está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
A falta de pagamento não inclui apenas o aluguel. Ela também diz respeito ao condomínio, ao IPTU, à luz, à água, ao gás e qualquer outra despesa relacionada ao imóvel e que não esteja sendo paga em dia.
Quando for esse o caso, a ação de despejo por falta de pagamento é cabível. Ela pode ter dois objetivos:
Se o atraso no pagamento for confirmado, qualquer inquilino pode sofrer as consequências de uma ação de despejo. A presença de moradores idosos, gestantes e filhos menores de idade, por exemplo, não são impedimento para a emissão de ordem de despejo.
A ação de despejo por falta de pagamento costuma ser a última medida aplicada pelo proprietário do imóvel em caso de inadimplência do locatário, quando o locador percebe que o inquilino não vai colocar os atrasos em dia, nem após cobrança amigável, nem depois de enviar uma notificação prévia alertando a possibilidade de acionamento da Justiça.
Se nada resolver, o proprietário pode recorrer à ação de despejo por falta de pagamento com ajuda de um advogado. Durante o processo, o inquilino terá um prazo para pagar a dívida ou deixar o imóvel.
Se a decisão judicial ocorrer em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo de o processo ser julgado – no caso, 15 dias a partir do recebimento do documento. Se o juiz não conceder a liminar, o processo primeiro será julgado e, no fim, após a sentença, o inquilino terá até 30 dias para sair do imóvel.
Ação de despejo: é o processo judicial de recuperação do imóvel.
Liminar de despejo: é uma medida judicial rápida, que permite a desocupação do imóvel em até 15 dias, sem necessidade de aguardar a defesa do locatário. Pode ser solicitada quando o contrato não tem garantia ou fiador.
Ordem de despejo: é o mandado do juiz após a sentença final, quando o despejo é determinado pela Justiça.
O despejo de um inquilino por falta de pagamento deve respeitar os ritos legais:
A legislação não fala sobre uma quantidade específica de parcelas em atraso para justificar o ajuizamento de uma ação de despejo por falta de pagamento.
Por isso, o próprio contrato de locação assinado entre proprietário e inquilino pode prever esse mínimo. Mesmo que o documento não mencione nada sobre prazo para ação de despejo, o proprietário tem direito de buscar tal medida.
O comum é aguardar o período de 30 a 60 dias, mas nada impede o proprietário de acionar a Justiça já no dia seguinte ao primeiro atraso. Isso, porém, é bem incomum, por ser uma medida extrema.
Leia também | Como funciona a multa por atraso de aluguel
O tempo total irá depender principalmente do processo de defesa do inquilino. Se ele contestar a ação no prazo legal de 15 dias após ser citado, o caso passará por uma etapa de provas e audiência, e a ação judicial pode levar meses.
A falta de pagamento do aluguel é apenas uma das opções que autorizam o ingresso de uma ação de despejo. Há outros motivos que podem levar a isso:
Para uso próprio
Em regra, o proprietário não pode retomar o imóvel locado durante o prazo estipulado em contrato. Uma exceção é quando a intenção é liberar o bem para cônjuges, pais, avós, filhos e netos, desde que eles não sejam proprietários de outro imóvel.
Pela não renovação contratual
Se o contrato de locação terminar sem possibilidade de extensão ou renovação e o locatário se negar a sair do imóvel, o dono do imóvel pode entrar com um processo de despejo para reaver o local.
Por reparos urgentes
Quando o imóvel precisar de reparos urgentes e que não podem ser feitos com o inquilino habitando o local, ou quando ele se recusar a permitir obras no apartamento ou na casa.
Por morte do locatário
Caso o locatário que aparece no contrato venha a falecer, o proprietário pode demandar uma ação de despejo para pedir a retomada do imóvel, caso ele tenha familiares ou conhecidos morando no local.
A purga ou purgação da mora é o direito que o inquilino tem de quitar os débitos em juízo após ser citado no processo de despejo. O pagamento do valor devido dentro do prazo (incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios) regulariza a situação, extingue a ação judicial e mantém o contrato de locação ativo.
Vale lembrar que, ao receber uma notificação de ação de despejo, é importante procurar um advogado para entender os direitos de locatário. Isso porque, se a ordem de despejo não cumprir todos os requisitos presentes na lei, é possível apresentar uma defesa consistente para o juiz e, com isso, reverter a decisão.
Direito a contestar a ação.
No caso de despejo por falta de pagamento, tem direito a depositar o valor em juízo e extinguir o processo.
Ser notificado previamente.
Não pode ter os bens retirados nem ser impedido de entrar no imóvel pelo proprietário. Isso só ocorre com a ação da Justiça.
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