Como funciona a multa por atraso de aluguel

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a multa por atraso de aluguel. Quer saber tudo sobre o assunto? Confira o artigo!

Contrato de assinatura do homem de negócios com chaves nele

Publicado em: 14 de junho de 2023

Autora: Serrana Filetti


Pagar o aluguel em dia é uma obrigação importante. Afinal, o atraso no pagamento pode gerar uma série de consequências, inclusive cobrança de multa e até mesmo despejo. Neste artigo, mostramos como funciona a multa por atraso de aluguel. 

Contaremos se há uma multa padrão e como renegociar o valor, quando começam a valer a multa e a ação de despejo, e tiraremos outras dúvidas sobre o tema. Acompanhe a leitura! 

Há um valor padrão estipulado para multa por atraso de aluguel?

Não há um valor padrão definido por lei. Ele varia, e o que vale é o combinado entre o locador e o locatário. Porém, a maioria dos contratos prevê multa de 10% em caso de atraso. Os juros, por sua vez, têm limite máximo permitido por lei de 1% ao mês. Confira como funciona na prática o cálculo para multa por atraso de aluguel: 

Imagine um imóvel cujo valor de aluguel é de R$1.000,00 e com multa por atraso de 10% e juros de 1% ao mês. O cálculo será feito da seguinte maneira: 

Cálculo dos juros moratórios

Considere juros de 1% ao mês: 

  • ●    Juros = (valor do aluguel x taxa de juros)
  • ●    Juros = (R$1.000,00 x 0,01)
  • ●    Juros = R$10,00

Cálculo do valor da multa

Para calcular o valor da multa, aplique a taxa de 10% sobre o valor do aluguel:

  • ●    Multa = (valor do aluguel x taxa de multa)
  • ●    Multa = (R$1.000,00 x 0,10)
  • ●    Multa = R$100,00

Soma do valor dos juros moratórios com o valor da multa

Agora é só somar o valor da multa com o valor dos juros moratórios:

  • ●    Total de multa e juros = juros + multa
  • ●    Total de multa e juros = R$10,00 + R$100,00
  • ●    Total de multa e juros = R$110,00


Portanto, no caso de um mês de atraso no pagamento do aluguel do exemplo, o inquilino terá de pagar uma multa de R$100,00 mais R$10,00 de juros, totalizando o valor de R$110,00. Assim, o valor total devido será de R$1.110,00. 

 Embora a multa por atraso de aluguel não seja fixa, os juros vão se acumular ao longo dos meses. Nesse caso, os juros são calculados de forma simples, ou seja, se o atraso for de 5 meses, os juros são de 5% sobre o total da dívida, sendo proibida a incidência de juros sobre juros. 

Como renegociar o valor?

O inquilino pode renegociar o valor do aluguel em atraso. Nesse caso, é possível negociar diretamente com a imobiliária ou com o proprietário do imóvel. O primeiro passo é a flexibilidade de ambas as partes, sendo necessário manter tudo dentro da legalidade. 

Se o locador ou a imobiliária não tiverem uma postura flexível, isso pode dificultar a renegociação. Ao negociar, o inquilino pode propor um valor mais baixo de multa por atraso de aluguel, além de propor uma correção por algum índice (como o IGP-M), para deixar o valor dos aluguéis mais acessível.

O artigo 18 da Lei do Inquilinato é a chave para uma renegociação bem-sucedida. Ele traz todas as informações para evitar ações rigorosas, como o despejo. 

A partir de que momento começa a multa?

Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a multa por atraso no pagamento do aluguel deve ser estipulada em contrato. O inquilino pode ser cobrado a partir do primeiro dia de atraso no pagamento, e a multa é devida uma única vez, independentemente do número de meses em atraso.

Vale ressaltar que o proprietário só pode cobrar a multa após o prazo estabelecido no contrato para o pagamento do aluguel. Caso o contrato não especifique uma data, a lei prevê que o pagamento deve ser feito até o dia 5 de cada mês. Se o inquilino pagar o aluguel até essa data, não há multa devida. A partir do dia 6, a multa de 10% já pode ser cobrada.

É importante lembrar que o contrato de aluguel é o instrumento que estabelece as regras da relação entre locador e locatário. Por isso é essencial ler atentamente o contrato antes de assiná-lo e estar ciente das obrigações presentes nele. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.

Assista | Como é calculado o Score da Serasa: dicas para aumentar a pontuação

Quando começa a ação de despejo?

De acordo com o artigo 59 da Lei do Inquilinato, a ação de despejo pode ser proposta pelo locador quando houver falta de pagamento do aluguel e acessórios da locação no prazo estipulado no contrato. O prazo mínimo para a ação de despejo é de 15 dias após o vencimento do aluguel.

Além da falta de pagamento, a ação de despejo pode ser proposta em outras situações, como no caso de descumprimento de outras obrigações previstas no contrato, como a realização de obras não autorizadas ou a sublocação do imóvel sem autorização. Nesses casos, o prazo para a proposta da ação de despejo pode ser de 30 dias, a contar do conhecimento do fato pelo locador.

Antes de propor a ação de despejo, o locador deve notificar o inquilino para que este cumpra suas obrigações no prazo de 15 dias, sob pena de ser despejado. Somente após o decurso desse prazo é que o locador pode ingressar com o despejo.

Leia também | Como funciona uma ação de despejo por falta de pagamento? Entenda!

Multa por atraso de aluguel afeta o Score?

A multa por atraso de aluguel pode afetar a pontuação de crédito do inquilino se essa situação levar a uma negativação. 

A pontuação de crédito leva em consideração fatores como histórico de pagamentos, dívidas em aberto, tempo de relacionamento com as instituições financeiras, entre outros.

Ter uma pontuação baixa pode dificultar a obtenção de crédito, a aprovação em financiamentos imobiliários e até mesmo o aluguel de imóveis.

Por que a declaração de adimplência condominial é importante para o inquilino?

Para o inquilino, a declaração de adimplência condominial está relacionada à garantia de que o proprietário está em dia com as obrigações financeiras em relação ao condomínio. Isso é importante porque o inquilino pode ser responsabilizado pelo pagamento dessas taxas, caso o proprietário não as pague.

Além disso, a declaração de adimplência condominial também pode ser um indicativo da boa administração do condomínio e do comprometimento de seus condôminos em relação aos pagamentos. Isso pode trazer mais segurança para o inquilino em relação à qualidade de vida que ele terá no condomínio, bem como à valorização do imóvel a ser alugado.

Gostou do conteúdo? Leia o artigo sobre análise de crédito para aluguel e veja como funciona.

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