Processo de habilitação sem autoescola: entenda como funciona
Processo de habilitação sem autoescola: entenda como funcionaData de publicação 17 de abril de 202613 minutos de leitura
Publicado em: 12 de março de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 15 minutosTexto de: Time Serasa
Dividir o aluguel configura união estável ou isso é um mito?
A dúvida costuma surgir entre casais jovens ou que começaram a vida a dois dividindo despesas, e saber a diferença entre convivência e união estável é essencial para evitar problemas patrimoniais no futuro.
Neste artigo, saiba o que é união estável, quais os requisitos para sua configuração, detalhes sobre partilha de bens, se o aluguel compartilhado gera direitos e deveres para o casal, entre outras informações relevantes sobre o assunto.
A união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Ela está prevista na Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º) e no Código Civil (artigos 1.723 a 1.726) e pode ser oficializada por meio de uma declaração de união estável (contrato particular ou escritura pública) ou comprovada por indícios da vida em conjunto.
A união estável confere à relação do casal direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, como direito à partilha de bens, pensão, sucessão e reconhecimento em órgãos públicos ou privados.
Caso não haja um contrato escrito estipulando o contrário, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.
A simples divisão do aluguel entre duas pessoas, por si só, não caracteriza união estável. A lei brasileira exige que a relação tenha intenção de constituir família.
Para que a união estável seja reconhecida, é necessário que o casal oficialize a relação por meio de uma escritura pública ou apresente evidências que demonstrem a intenção de formar uma entidade familiar – como planos em conjunto, testemunhas, registro social do relacionamento, entre outros.
Para evitar que ocorram confusões sobre a natureza do relacionamento, o casal que não deseja constituir família pode fazer um contrato de namoro.
Leia também | Moro de aluguel: preciso de seguro ou assistência residencial?
Para que uma relação seja juridicamente reconhecida como união estável, o artigo 1.723 do Código Civil determina que o casal deve ter uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Isso significa que a relação deve ter os seguintes elementos:
Publicidade: a relação deve ser conhecida por amigos, familiares e pelo meio social.
Continuidade: a convivência deve ser estável ao longo do tempo, sem interrupções frequentes ou ser de caráter eventual.
Objetivo de constituir família: aqui não se trata só de ter filhos, mas da intenção mútua de construir uma vida conjunta com responsabilidades e ter projetos futuros.
Ausência de impedimentos legais: a união não pode ocorrer entre pessoas que são impedidas de casar, como, por exemplo, parentes em linha direta ou se um dos parceiros ainda estiver casado.
A lei não exige um tempo mínimo de convivência para estabelecer a união estável. Cada caso deve ser analisado considerando documentos, provas e o comportamento social do casal, a fim de verificar se os requisitos foram atendidos.
Importante: para evitar conflitos patrimoniais e facilitar o reconhecimento do relacionamento, recomenda-se que o casal oficialize a união estável em um cartório.
Uma vez configurada a união estável, o casal passa a viver sob um conjunto de regras jurídicas muito semelhantes aos do casamento civil. Os principais direitos e deveres que os companheiros possuem e devem seguir são:
Regime de bens: se não houver um contrato escrito dizendo o contrário, o regime de comunhão parcial de bens é adotado automaticamente.
Partilha de bens: os bens são considerados comuns ao casal e devem ser divididos em partes iguais.
Direitos de meação e herança: o companheiro sobrevivente pode receber parte dos bens do casal (meação) e parte dos bens particulares do falecido (herança), concorrendo com demais herdeiros.
Pensão alimentícia: quando houver necessidade comprovada de um dos parceiros após a separação.
Inclusão como dependente: o outro companheiro pode ser dependente em planos de saúde, previdência e em outros benefícios.
Direitos parentais: como guarda e visitas aos filhos em comum.
Direitos parentais: como guarda e visitas aos filhos em comum.
Deveres recíprocos: fidelidade e respeito mútuos; assistência moral e material ao parceiro; contribuição para o sustento da família e à educação dos filhos, quando houver; e gestão conjunta das responsabilidades relacionadas à vida comum.
Segundo o artigo 5º da Lei nº 9.278/1996, na união estável regida pela comunhão parcial de bens existe a presunção do esforço comum, ou seja, acredita-se que ambos contribuíram para a aquisição do patrimônio. Portanto, não é necessária a comprovação.
Entretanto, nos casos de bens adquiridos antes da vigência da lei de 1996, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha ocorre apenas se houver comprovação de que houve esforço comum para a aquisição desses bens, conforme a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A linha que separa o ato de morar junto (convivência) de uma união estável é sutil, mas pode gerar consequências financeiras no futuro. Para o direito brasileiro, as principais diferenças entre um e outro são:
| - | Convivência | União estável |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Situação social caracterizada pela convivência de duas pessoas. | Instituto jurídico reconhecido pela lei (artigo 1.723 do Código Civil) e pela Constituição Federal como entidade familiar. |
| Intenção de constituir família | Não obrigatória. | É essencial, mas não há obrigatoriedade de ter filhos. |
| Geração de efeitos legais | Não gera automaticamente direitos e deveres legais. | Gera direitos como partilha de bens, pensão, herança, entre outros. |
| Exigência de formalização | Não existe. | Não exige, mas pode ser formalizada para facilitar o acesso aos direitos legais. |
| Apresentação social | Apresentam-se como namorados. | Apresentam-se como companheiros ou esposos. |
| Alteração do estado civil | Não altera. | Não altera, mas produz efeitos jurídicos semelhantes ao casamento. |
Mesmo que um relacionamento seja reconhecido como união estável, isso não significa que todo o patrimônio do casal será abrangido pelo regime. Segundo o artigo 1.659 do Código Civil, não entram na união estável:
Bens que cada parte adquiriu antes da união;
Bens recebidos por doação ou herança;
Bens de sub-rogação (troca de um bem particular por outro);
Dívidas contraídas antes da união;
Bens de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão;
Salário de cada cônjuge;
Pensões e outras rendas semelhantes.
Todos os bens adquiridos durante a união estável são considerados comuns e devem ser divididos igualmente em caso de dissolução da relação, independentemente de quem pagou ou registrou.
Isso ocorre porque a união estável segue, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, conforme previsto no artigo 1.725 do Código Civil, se o casal não optar por outro regime em contrato.
Portanto, imóveis, carros, móveis, investimentos, dívidas contraídas em benefício da família e outros bens obtidos durante a união devem ser partilhados meio a meio.
A união estável pode ser classificada pelo modo como ela é formalizada ou na ausência dessa formalização. Cada modelo impacta a partilha de bens do casal:
| Tipo de união estável | Descrição | Regime de bens | Impacto sobre os bens |
|---|---|---|---|
| União não formalizada | O casal mora junto, divide as despesas e age como uma família, mas sem a oficialização jurídica da relação. | Aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens. | Em caso de separação ou morte, é necessário recorrer à Justiça para comprovar que a união existiu e seu início para ter direito à partilha. |
| União formalizada | O casal vai ao cartório de notas e declara a existência da união por meio de uma escritura pública. | É possível escolher a separação total, a comunhão universal ou manter a comunhão parcial. | A formalização da união traz segurança jurídica imediata e agiliza o processo de partilha, respeitando o regime de bens escolhido. |
| União registrada | O casal registra a união no cartório civil e pode adotar o sobrenome do parceiro. | Pode-se escolher o regime de bens ou adotar o padrão. | A escolha do regime de bens e formalização da união oferece segurança jurídica ao casal e à partilha de bens. |
Uma união estável pode ser anulada ou não reconhecida se os requisitos legais previstos no artigo 1.723 do Código Civil não estiverem presentes, quando existir algum impedimento legal ou se o casal desejar se separar. Saiba detalhes de cada contexto:
Para proteger seu patrimônio particular, é importante planejar e registrar o relacionamento, escolhendo um regime de bens que ofereça maior proteção no futuro. Confira os passos que devem ser seguidos:
Escolha o regime de bens adequado: se o objetivo é proteger os bens particulares, o casal deve optar pela separação total de bens (cada um mantém a propriedade de seus bens) ou pela participação final nos aquestos (cada um mantém seus bens, mas dividem os bens adquiridos com esforço comum).
Faça uma escritura pública de união estável: ao formalizar a união é possível definir a data exata de início, escolher o regime de bens e estabelecer cláusulas personalizadas (como posse de animais de estimação em caso de separação, por exemplo).
Liste os bens pré-existentes: também é possível anexar uma lista de bens que cada um possui para evitar confusão patrimonial no futuro.
Se o casal deseja transformar a convivência ou a união estável em matrimônio, a Serasa deseja um casamento lindo e inesquecível! Para isso acontecer, saiba que não é necessário se endividar e começar a vida a dois com o orçamento apertado.
Pensando nisso, criamos a página especial Guia Serasa para Casamentos sem Dívidas. Acesse os materiais gratuitos, as planilhas de organização, posts com dicas exclusivas e assista ao reality exclusivo no YouTube sobre o tema.
Data de publicação 17 de abril de 202613 minutos de leitura
Data de publicação 17 de abril de 202614 minutos de leitura
Data de publicação 15 de abril de 202615 minutos de leitura