Pecúlio por morte: o que é e quem tem direito
Pecúlio por morte: o que é e quem tem direitoData de publicação 23 de março de 202610 minutos de leitura
Publicado em: 23 de março de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Muitos brasileiros optam pela categoria MEI (Microempreendedor Individual) para trabalhar de forma regularizada e pagar menos impostos. O que nem todos sabem é que o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) inclui a contribuição obrigatória ao INSS.
Essa contribuição garante cobertura da Previdência Social. Por isso, o MEI dá direito à pensão por morte aos dependentes, caso o empreendedor venha a falecer, desde que esteja cumprindo as exigências previstas na legislação.
O DAS é a guia que o microempreendedor deve pagar todos os meses para manter o CNPJ regularizado. Nesse boleto já estão incluídos os tributos da atividade e a contribuição para o INSS.
O valor destinado ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo e já vem calculado automaticamente (não é necessário fazer um pagamento separado). No entanto, é possível pagar uma complementação, por meio de uma guia adicional, para quem deseja um benefício maior no futuro.
No geral, além da pensão por morte, o pagamento tradicional já garante:
● aposentadoria por idade;
● auxílio por incapacidade temporária, caso fique doente e não possa trabalhar;
● salário-maternidade, no caso de nascimento de filho ou adoção;
● auxílio-reclusão, pago aos dependentes em situações específicas.
No caso da pensão por morte, é preciso comprovar dois pontos: que o MEI mantinha a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social) na data do óbito e que quem solicita é, de fato, dependente legal.
Também não há carência, portanto é possível solicitar o benefício mesmo que a contribuição tenha sido feita por pouco tempo. Entretanto, caso o óbito tenha ocorrido antes de 18 contribuições, a pensão é paga apenas por quatro meses.
Quando o falecimento acontece depois de 18 contribuições e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão funciona como a tabela abaixo:
| Idade do cônjuge | Duração máxima do benefício |
|---|---|
| menos de 22 anos | 3 anos |
| entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| a partir de 45 anos | Vitalício |
Por fim, quando o dependente é filho, a pensão é paga até os 21 anos de idade. A exceção vale para casos de invalidez ou deficiência, em que o benefício pode continuar enquanto durar essa condição.
Leia também: Casamento com separação total de bens tem direito à pensão por morte
A pensão por morte é destinada apenas às pessoas que a lei reconhece como dependentes do segurado do INSS. No caso do MEI, as regras seguem o mesmo padrão aplicado aos demais contribuintes.
Portanto, têm prioridade o cônjuge, o companheiro ou companheira em união estável e os filhos menores de 21 anos. Para esse grupo, a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário comprovar que dependiam financeiramente do segurado.
Na ausência de cônjuge, companheiro(a) ou filhos, podem ter direito os pais do segurado. Depois deles, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência. Nesses dois casos, é obrigatória a comprovação de dependência econômica.
Leia também: Tem como passar pensão por morte para a mãe?
Se o MEI contribuiu apenas por meio dos DAS tradicionais, a pensão terá como base o salário mínimo nacional.
No entanto, o cálculo considera a média de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Portanto, se o microempreendedor também tiver contribuído em outros períodos como empregado com carteira assinada, empresário ou contribuinte facultativo, o valor pode ser maior. Tudo vai depender do tempo de contribuição e dos valores recolhidos ao longo da vida laboral.
Outro ponto importante é que o valor total da pensão é dividido entre os dependentes. Se a base for de um salário mínimo, esse montante será repartido em partes iguais entre todos os que tiverem direito.
O pedido pode ser feito online, sem precisar ir a uma agência. Veja como funciona:
1 - Acesse o portal: entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br.
2 - Inicie o pedido: clique em Novo Pedido, digite na busca Pensão por Morte e escolha a modalidade correta (Urbana ou Rural).
3 - Atualize os dados: confira e atualize suas informações cadastrais, como endereço, telefone e e-mail. Esses dados são usados para contato durante a análise.
4 - Anexe a documentação: envie os documentos solicitados, como certidão de óbito, documentos pessoais e comprovantes de vínculo. Os arquivos devem estar legíveis e sem rasuras.
5 - Finalize e acompanhe: revise as informações, envie o requerimento e guarde o número do protocolo. O andamento pode ser acompanhado pelo próprio portal ou aplicativo.
Se preferir, o pedido também pode ser feito pelo telefone 135.
Manter as contribuições em dia é mais que uma obrigação mensal. É o que garante proteção em momentos delicados, como doenças, afastamento do trabalho ou falecimento. Quando o DAS está regular, o microempreendedor preserva a qualidade de segurado e assegura direitos importantes para si e para a família.
Também é fundamental buscar informações em fontes confiáveis antes de tomar qualquer decisão. Regras previdenciárias podem mudar e cada situação tem suas particularidades. Para entender melhor seus direitos e deveres como MEI, vale acompanhar conteúdos explicativos em plataformas especializadas, com orientações financeiras e informações práticas para quem quer empreender com mais segurança.
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