Educação fiscal: o que é e por que é importante?
Educação fiscal: o que é e por que é importante?Data de publicação 21 de maio de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 8 de maio de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
Os direitos previdenciários são um tema que gera muitas dúvidas. Por exemplo: a possibilidade de transferência da pensão por morte de filho para mãe é uma questão que merece atenção, especialmente para as famílias que dependiam economicamente do segurado.
Neste artigo, esclarecemos de forma objetiva a legalidade e os procedimentos de solicitação junto ao INSS para que a mãe possa requerer a pensão por morte do filho.
A pensão por morte é um benefício da Previdência Social concedido mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu ou teve sua morte presumida declarada judicialmente.
O objetivo do benefício é garantir uma fonte de renda aos dependentes que dependiam economicamente da pessoa falecida.
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o falecido tenha qualidade de segurado no momento do óbito ou esteja em período de graça – intervalo em que, mesmo sem contribuir, a pessoa ainda é considerada um segurado.
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Ao atender os requisitos legais, a mãe pode iniciar o processo de solicitação da pensão, que pode ser realizada de duas formas:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrados na conta gov.br.
No menu, selecione “Novo Pedido”.
Clique em “Pensões e Auxílio-Reclusão” e, em seguida, em “Pensão por Morte Urbana”.
Selecione o botão “Atualizar” para atualizar os dados de contato. Se os dados já estão corretos, clique em “Avançar” e depois “Continuar”.
Responda com atenção às perguntas mostradas e junte os documentos digitalizados do pedido no local indicado.
Informe o CPF da pessoa falecida para o sistema fazer uma busca da certidão de óbito na base de dados. Caso o sistema não a encontre, preencha as informações e clique em “Avançar”.
Confira os períodos trabalhados ou contribuídos da pessoa falecida que constam no sistema do INSS. Nos períodos correspondentes, informe se o tempo é especial ou de professor(a). Para incluir um novo, clique em “Adicionar Vínculo”, informe a data de início/fim, o tipo e os valores previdenciários.
Após conferir todos os dados, avance. Leia a declaração e clique em “Confirmar”.
Na tela a seguir, faça uma simulação de aposentadoria com base nos dados informados sobre a pessoa falecida.
Informe a relação da pessoa que está pedindo o benefício com a pessoa falecida e se possui deficiência intelectual, mental ou outra grave.
Informe o CPF do beneficiário e responda todas as perguntas em relação ao dependente. Confirme e avance.
As próximas etapas são para escolher a agência do INSS em que deseja manter o benefício.
Por último, confira todos os dados informados. Marque a caixa concordando com as informações mostradas e conclua o pedido.
Ligue para o número 135.
Tenha em mãos os documentos pessoais para fornecer as informações necessárias.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Para que a mãe possa solicitar a pensão por morte do filho falecido, é necessário reunir documentos que comprovem o falecimento e a relação de dependência econômica. Confira a lista detalhada de documentos exigidos:
Por exemplo: se a mãe for a única dependente, ela receberá 60% do valor da aposentadoria do filho (50% + 10%).
Importante: se o dependente for inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
O pagamento da pensão por morte é realizado mensalmente pelo INSS. O valor é depositado na conta bancária indicada pelo beneficiário no momento da solicitação.
Para os pais, a pensão por morte do filho é vitalícia, desde que comprovada a dependência econômica no momento do falecimento.
O valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e está limitado a um teto atualizado anualmente. Para 2025, o teto é de R$ 8.157,41.
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