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INSS Aposentadoria: como funciona?

Entenda como funciona o processo de aposentadoria pelo INSS e conheça as regras previdenciárias atualizadas

Publicado em: 27 de janeiro de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

Meu INSS - Programa Governo Federal de Seguridade Social

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador brasileiro que atua com carteira assinada.

Existem diferentes tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.

Entenda tudo sobre INSS aposentadoria e conheça as regras previdenciárias atualizadas.

Assista | INSS autônomo: como começar a contribuir? - Serasa Ensina

INSS Aposentadoria: como funciona

O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social do Brasil.

Sua principal função é administrar a seguridade social, oferecendo proteção aos trabalhadores e seus dependentes por meio de benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e outros tipos de assistência previdenciária.

  • Ou seja, além dos anos de contribuição do trabalhador que permitem que no futuro ele possa se aposentar, a Previdência Social garante aos contribuintes benefícios como:
  •  
  •         ●   Aposentadoria por idade.
  •         ●   Aposentadoria por tempo de contribuição.
  •         ●   Aposentadoria especial.
  •         ●   Pensão por morte.
  •         ●   Auxílio-doença.
  •         ●   Auxílio-acidente.
  •         ●   Auxílio-reclusão.
  •         ●   Salário-maternidade.
  •         ●   Salário-família.

 

  • Para contribuir com o INSS e garantir acesso a esses direitos, é preciso estar inscrito no órgão. Isso pode ser feito de várias maneiras:
  •  
  • -       Empregados: o empregador deve formalizar o contrato de trabalho e registrar o trabalhador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
  • -       Trabalhadores autônomos: é preciso se inscrever como contribuinte individual no Programa de Integração Social (PIS).
  • -       Empregados domésticos: o empregador deve registrar o colaborador no eSocial.
  • -       Microempreendedores Individuais (MEI): o MEI formalizado paga o INSS automaticamente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

Leia também | Como pagar INSS pela internet: passo a passo

Regras atualizadas para aposentadoria pelo INSS - 2024

A Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, mudou as regras da aposentadoria no Brasil e estabeleceu algumas normas de transição (que também sofrem alterações algumas vezes).

Em 2024, as regras válidas do INSS aposentadoria são as seguintes:

Regra da idade mínima progressiva

  • Para se aposentar por idade, é preciso ter em 2024:
  •  
  • -      Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição;
  • -      Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

 

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Regra de pontos

  • Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
  •  
  • -      91 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição;
  • -      101 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.

 

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança era na idade mínima da mulher, que precisava ter 62 anos, o que aconteceu em 2023.

Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.

Pedágio de 50%

  • -      Mulher: quem contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, em novembro de 2019, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.
  • -      Homem: quem contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.

Pedágio de 100%

  • -      Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019).
  • -      Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019).

Como solicitar a aposentadoria pelo INSS pela internet: passo a passo

Para dar entrada na aposentadoria pela internet basta:

  1. Acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo disponível para Android e iOS.

  2. Fazer login utilizando sua conta gov.br.

  3. Clicar na opção “Novo Pedido”.

  4. Selecionar “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”.

  5. Escolher o tipo de aposentadoria desejada.

  6. Preencher as informações requeridas (dados pessoais, históricos trabalhistas, etc).

  7. Responder às perguntas solicitadas e anexar os documentos exigidos.

  8. Verificar os períodos trabalhados e contribuições registradas no sistema do INSS.

  9. Ler e aceitar a declaração para prosseguir. Após este processo, o sistema apresenta uma simulação com base nos dados informados. Essa simulação é essencial para que o segurado tenha uma noção prévia do valor e da viabilidade do pedido.

  10. Na tela “Busca de Unidade”, selecione a agência do INSS em que deseja que seu benefício seja mantido.

  11. Selecione o órgão pagador (banco ou lotérica) para receber seu benefício, caso ele seja mesmo concedido.

  12. Confirme as informações e clique na caixinha “Declaro que li e concordo com a informação acima”. Pronto! Agora é só aguardar a resposta do INSS

Qual é a documentação necessária para pedir INSS Aposentadoria?

  • Os principais documentos necessários são:

  • -       Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • -       CPF.
  • -       Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • -       Certidões de nascimento ou casamento, quando aplicável.
  • -       Comprovantes de contribuição, como guias de recolhimento.
  • -       Documentação adicional, dependendo do tipo de aposentadoria (laudos médicos, em caso de aposentadoria por invalidez, por exemplo).


Ter esses documentos em mãos diminui as chances de o pedido ser colocado em “exigência”, situação em que o INSS solicita mais informações ou complementos.

Direitos e benefícios para aposentados pelo INSS

  • Os aposentados pelo INSS têm direito a alguns benefícios exclusivos. O objetivo é garantir qualidade de vida e suporte em várias áreas. Os principais são:

  • -      Benefício de Aposentadoria: valor mensal com base no tempo de contribuição e salário médio.
  • -      Décimo Terceiro Salário: pagamento extra anual, geralmente feito em duas parcelas.
  • -      Reajuste anual: correção monetária anual para ajustar o benefício conforme a inflação.
  • -      Isenção de Imposto de Renda: aposentados a partir dos 65 anos têm isenção de Imposto de Renda para a parcela do benefício até o limite estabelecido pela legislação.
  • -      Assistência à Saúde: acesso a programas de saúde específicos para idosos e aposentados.
  • -      Descontos em Medicamentos: aposentados podem ter acesso a descontos em medicamentos através de programas federais e estaduais.
  • -      Benefícios Sociais e Subsídios: possibilidade de acessar programas sociais e subsídios para moradia, transporte, entre outros.
  • -      Pensão por Morte: os dependentes têm direito a receber uma pensão em caso de falecimento do aposentado.
  • -      Empréstimo e cartão consignados: aposentados têm a opção de contratar empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas e descontos automáticos no benefício.

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