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Auxílio-acidente: quem tem direito e qual o valor

O auxílio-acidente é uma indenização para quem sofrer um acidente. Saiba o valor e quem tem direito.

Atualizado em: 29 de abril de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Conceito de crescimento de negócios e economia de dinheiro

O auxílio-acidente funciona como uma forma de indenização para o trabalhador que tiver sofrido algum tipo de acidente. Para acessar o benefício existem algumas regras. Para saber qual o valor do auxílio acidente e quem tem direito, leia as informações que reunimos neste texto.

O que é auxílio-acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício pago ao segurado do INSS que, por causa de algum tipo de acidente, tiverem sequelas permanentes que reduzam definitivamente sua capacidade para o trabalho. Quem faz a avaliação de cada caso é o perito médico federal e essa é uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.

Assista | Auxílio-doença: o que é e como solicitar? - Serasa Ensina

Qual o valor do auxílio acidente?

O auxílio-acidente está regulamentado por lei, que determina que mensalmente o valor corresponderá a 50% do salário-de-benefício. O pagamento começa a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento que a pessoa acidentada já tenha direito, como salário ou outro benefício. A única exceção é no caso de aposentadoria, que não pode ser acumulada ao benefício.

O valor será pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria do beneficiário, ou mesmo até a data do óbito dele. Também é importante citar que á formas de prevenir possíveis acidentes de trabalho, um deles é o cuidado e atenção à ergonomia proporciona conforto durante a jornada de trabalho e previne problemas de saúde. Esse conceito inclui ações como, por exemplo, ter um posto de trabalho adequado em termos de conforto e necessidades individuais, como a altura da pessoa e as atividades que ela desempenha.

Leia mais | Saiba como aplicar a ergonomia no trabalho.

Leia mais | Seguro de vida: conheça o papel desse tipo de proteção

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Entre os principais requisitos para receber o auxílio-acidente estão a comprovação das seguintes informações:

  1. Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

  2. Ser filiado, à época do acidente, como:

    ●     Empregado Urbano/Rural (empresa)

    ●     Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

    ●     Trabalhador Avulso (empresa)

    ●     Segurado Especial (trabalhador rural)

Para esses benefícios, não há necessidade de cumprimento de período de carência.

  • Por outro lado, as pessoas que não terão direito ao benefício são aquelas que forem:
  • ●     Contribuintes individuais.
  • ●     Contribuintes facultativos.

Como solicitar

Para fazer a solicitação do benefício há um passo a passo para seguir. Confira:

  1. Primeiro, o segurado deve ligar para Central de Atendimento número 135.

  2. Depois, ele precisa aguardar um retorno, com os detalhes sobre a data e horário da perícia médica, que vai ser agendada pelo servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assim que fizer uma análise do requerimento.

  3. Por fim, é possível acompanhar o andamento desse processo através do site Meu INSS.

  4. No portal, o cidadão deve fazer login com sua conta do gov.br (se ainda precisar, saiba como abrir a conta no gov.br aqui)

  5. No site, basta procurar pela opção “Consultar Pedidos”.

Para estar prevenido em momentos como os de acidentes, é muito importante que o contribuinte mantenha seu cadastro pessoal sempre atualizado. Isso inclui confirmar informações como um endereço de e-mail e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Perícia Médica

Segundo o INSS, o segurado vai receber um comunicado prévio avisando se estiver entre os casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação. O instituto informa, ainda, que o segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Documentos originais necessários no processo:

  • ●     CPF da pessoa que requisitar o auxílio.
  • ●     Documentos pessoais originais com foto, como RG, ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.
  • ●     Se precisar fazer o processo através de um procurador ou representante, será necessário a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do representante.
  • ●     E os documentos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade de trabalho do cidadão.


Outra informação importante é que a pessoa acidentada poderá solicitar a presença de um acompanhante, inclusive podendo ser seu próprio médico, durante a realização da perícia. Para isso, o INSS pede que ele preencha e leve o formulário de solicitação de acompanhante no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico.

Já para pessoas surdas ou com deficiência auditiva é garantido o direito de acompanhamento de intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ao longo de todo o processo e atendimentos realizados no INSS.

Gerenciar as contas

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