Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saber
Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saberData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Atualizado em: 29 de abril de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O auxílio-acidente funciona como uma forma de indenização para o trabalhador que tiver sofrido algum tipo de acidente. Para acessar o benefício existem algumas regras. Para saber qual o valor do auxílio acidente e quem tem direito, leia as informações que reunimos neste texto.
O Auxílio-Acidente é um benefício pago ao segurado do INSS que, por causa de algum tipo de acidente, tiverem sequelas permanentes que reduzam definitivamente sua capacidade para o trabalho. Quem faz a avaliação de cada caso é o perito médico federal e essa é uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
O auxílio-acidente está regulamentado por lei, que determina que mensalmente o valor corresponderá a 50% do salário-de-benefício. O pagamento começa a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento que a pessoa acidentada já tenha direito, como salário ou outro benefício. A única exceção é no caso de aposentadoria, que não pode ser acumulada ao benefício.
O valor será pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria do beneficiário, ou mesmo até a data do óbito dele. Também é importante citar que á formas de prevenir possíveis acidentes de trabalho, um deles é o cuidado e atenção à ergonomia proporciona conforto durante a jornada de trabalho e previne problemas de saúde. Esse conceito inclui ações como, por exemplo, ter um posto de trabalho adequado em termos de conforto e necessidades individuais, como a altura da pessoa e as atividades que ela desempenha.
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Entre os principais requisitos para receber o auxílio-acidente estão a comprovação das seguintes informações:
Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
Ser filiado, à época do acidente, como:
● Empregado Urbano/Rural (empresa)
● Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
● Trabalhador Avulso (empresa)
● Segurado Especial (trabalhador rural)
Para esses benefícios, não há necessidade de cumprimento de período de carência.
Para fazer a solicitação do benefício há um passo a passo para seguir. Confira:
Primeiro, o segurado deve ligar para Central de Atendimento número 135.
Depois, ele precisa aguardar um retorno, com os detalhes sobre a data e horário da perícia médica, que vai ser agendada pelo servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assim que fizer uma análise do requerimento.
Por fim, é possível acompanhar o andamento desse processo através do site Meu INSS.
No portal, o cidadão deve fazer login com sua conta do gov.br (se ainda precisar, saiba como abrir a conta no gov.br aqui)
No site, basta procurar pela opção “Consultar Pedidos”.
Para estar prevenido em momentos como os de acidentes, é muito importante que o contribuinte mantenha seu cadastro pessoal sempre atualizado. Isso inclui confirmar informações como um endereço de e-mail e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Segundo o INSS, o segurado vai receber um comunicado prévio avisando se estiver entre os casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação. O instituto informa, ainda, que o segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Outra informação importante é que a pessoa acidentada poderá solicitar a presença de um acompanhante, inclusive podendo ser seu próprio médico, durante a realização da perícia. Para isso, o INSS pede que ele preencha e leve o formulário de solicitação de acompanhante no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico.
Já para pessoas surdas ou com deficiência auditiva é garantido o direito de acompanhamento de intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ao longo de todo o processo e atendimentos realizados no INSS.
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