Perdão de dívida de pensão alimentícia é possível?
Perdão de dívida de pensão alimentícia é possível?Data de publicação 17 de janeiro de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 12 de dezembro de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
O auxílio maternidade é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a mulheres que deram à luz, adotaram ou tiveram a guarda judicial de uma criança. Este benefício visa garantir um período de afastamento remunerado, permitindo que a mãe possa se recuperar e cuidar do recém-nascido sem se preocupar com a perda de renda.
O auxílio maternidade é uma forma de compensação financeira que ajuda a mãe a se ausentar de seu trabalho para cuidar do filho recém-nascido ou adotado. A principal função desse benefício é assegurar a continuidade da renda da mulher durante o período em que ela precisa de tempo para se dedicar ao cuidado do bebê. Ele pode ser solicitado por trabalhadoras formais (empregadas), mães que atuam como MEI (Microempreendedora Individual) e até mesmo por donas de casa que fazem contribuições ao INSS.
O auxílio maternidade está disponível para as mulheres que se encaixam nas seguintes situações:
É importante destacar que, para ter direito ao auxílio maternidade, a mulher precisa ter contribuído ao INSS, e o tempo de contribuição depende da categoria da trabalhadora.
Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário cumprir alguns passos simples:
Acessar o Portal Meu INSS: a solicitação pode ser feita diretamente pelo portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).
Fazer o cadastro: caso ainda não tenha um cadastro, é preciso criá-lo. Para isso, serão solicitados dados pessoais e informações do INSS.
Preencher o pedido: dentro do portal, basta preencher os dados solicitados e anexar documentos, como a certidão de nascimento ou a adoção.
Aguardar a aprovação: após a análise do pedido, o benefício será liberado caso todos os requisitos sejam atendidos.
Em casos de dificuldades ou dúvidas no preenchimento do pedido, o processo pode ser realizado de forma gratuita diretamente pelo portal do INSS.
O auxílio maternidade é pago em até 120 dias, dependendo da categoria de trabalhadora e das condições de cada caso. Para as trabalhadoras com carteira assinada, o benefício pode ser pago de uma vez ou em parcelas mensais, e o valor varia conforme o salário de contribuição. Já para as MEIs, o pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS.
Acesse a plataforma de negociação: entre no site oficial da Neoenergia ou em plataformas parceiras, como o Serasa Limpa Nome.
Localize sua dívida: informe o CPF ou código de cliente para identificar as pendências.
Escolha a modalidade de pagamento: simule as condições disponíveis e opte pela mais adequada.
Confirme o acordo: siga as instruções para gerar o boleto ou finalizar o parcelamento no cartão de crédito.
Realize o pagamento: regularize a conta e mantenha o comprovante para referência futura.
O cálculo do valor do auxílio maternidade depende do tipo de contribuição da mãe ao INSS. Para trabalhadoras formais, o valor do benefício será equivalente à média dos últimos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS. Para as MEIs, o cálculo é feito com base no salário mínimo, visto que elas pagam uma contribuição reduzida.
Para saber o valor exato, é possível acessar o portal Meu INSS ou consultar diretamente um contador especializado.
O auxílio maternidade oferece diversas vantagens, entre as principais:
Embora o processo de solicitação do auxílio maternidade seja simples, alguns cuidados devem ser observados:
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
Data de publicação 17 de janeiro de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 15 de janeiro de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 15 de janeiro de 20257 minutos de leitura