Como recuperar dinheiro perdido em apostas?
Como recuperar dinheiro perdido em apostas?Data de publicação 12 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 28 de agosto de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Será que o MEI tem direito a aposentadoria especial? Esta é uma dúvida importante, já que são quase 15 milhões de microempreendedores individuais no país, segundo os dados mais recentes do Governo Federal, de 2022.
Entre os diversos tipos de aposentadoria, a aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que se expõem a riscos à saúde e à integridade física. O benefício é pago pelo INSS, assim como os demais benefícios referentes à aposentadoria.
Este artigo esclarece essa dúvida e explica como funciona a aposentadoria para essa categoria de trabalhador.
A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades que oferecem risco à saúde ou à integridade física. Esse benefício é concedido a quem tem direito de se aposentar mais cedo do que seria na aposentadoria comum, devido às condições de trabalho prejudiciais.
Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividades em condições prejudiciais por um período mínimo de tempo, além de outros requisitos estabelecidos pelo INSS.
No Brasil, as atividades consideradas especiais incluem, por exemplo, o trabalho em minas de carvão, exposição a agentes químicos nocivos ou trabalho em ambientes com radiação.
Porém, existem outros trabalhos com graus de periculosidade menores, mas que também podem ser contemplados com aposentadoria especial. É o caso, por exemplo, de médicos, jornalistas e torneiros mecânicos.
A questão do direito à aposentadoria especial para o MEI é complexa e depende das condições específicas de cada atividade desempenhada.
Em geral, o MEI tem acesso aos benefícios previdenciários básicos oferecidos pelo INSS, mas a concessão de aposentadoria especial não é automática. Afinal, a concessão de aposentadoria especial ao MEI não está prevista em lei – porém, a legislação também não exclui essa categoria.
Por isso, recomenda-se analisar cada caso e, se necessário, entrar na justiça para reivindicar a aposentadoria especial sendo MEI.
Nesse caso, o MEI pode ter direito à aposentadoria especial se sua atividade estiver sujeita a condições prejudiciais à saúde. No entanto, é necessário observar alguns pontos:
Comprovação de condições especiais: o MEI deve comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde. Isso geralmente requer documentação específica e a realização de perícias que confirmem as condições de trabalho.
Tempo de contribuição: mesmo que o MEI esteja exposto a condições especiais, ele deve ter contribuído para a Previdência Social pelo período exigido para a aposentadoria especial (de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, dependendo da atividade exercida).
Regulamentação específica: a aposentadoria especial é regulada por normas que podem variar conforme a legislação vigente. Portanto, é importante consultar um especialista ou o próprio INSS para verificar as regras atuais e como elas se aplicam ao MEI.
Portanto, o MEI pode ter direito à aposentadoria especial, mas isso depende de uma série de fatores e da comprovação das condições de trabalho. É essencial manter a documentação em ordem e seguir as orientações da Previdência Social.
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Explicamos que o MEI tem direito a aposentadoria especial apenas analisando cada caso específico junto ao INSS (o que significa que ele também pode não ter direito).
Nesse caso, conheça os tipos mais comuns de aposentadoria sendo microempreendedor individual:
Aposentadoria por idade é a modalidade mais comum para o MEI. Para ter direito a esse benefício, o microempreendedor individual precisa:
● ter idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
● ter contribuído por, no mínimo, 15 anos (180 meses) para a Previdência Social.
A contribuição mensal do MEI (o boleto do DAS) já inclui o pagamento ao INSS, garantindo o direito à aposentadoria por idade com um salário mínimo.
O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido aos contribuintes que ficam incapacitados de exercer qualquer atividade laboral, sem perspectiva de reabilitação para outra profissão.
Para ter direito a essa aposentadoria, o MEI precisa:
● comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS;
● ter contribuído por no mínimo 12 meses antes de requerer o benefício (carência), exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional, em que a carência pode não ser exigida.
Assim como na aposentadoria por idade, o valor do benefício também é correspondente a um salário mínimo.
De modo geral, o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição – exceto se ele realizar uma complementação no valor pago ao INSS.
Isso ocorre porque o MEI, ao pagar o valor fixo mensal no DAS (5% do salário mínimo), contribui apenas para benefícios previdenciários básicos, como aposentadoria por idade e invalidez.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa:
● fazer uma complementação de 15% sobre o salário mínimo. Essa complementação eleva a contribuição para 20%, que é o percentual exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição.
● Cumprir o tempo mínimo de contribuição necessário, que varia de acordo com a legislação, mas que de acordo com as novas regras da Previdência, é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Sem essa complementação, as contribuições realizadas como MEI não serão suficientes para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.
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