CNH Social em Rondônia: inscrição, critérios e etapas do processo
CNH Social em Rondônia: inscrição, critérios e etapas do processoData de publicação 4 de março de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 9 de outubro de 2026
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
Saber como pagar MEI em dia é essencial para manter o CNPJ regular e garantir os benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença. O pagamento é feito por meio do DAS, uma guia única que reúne os tributos devidos pelo microempreendedor todos os meses.
Para evitar atrasos nessa obrigação tributária, entenda como emitir e pagar a guia, saiba quando o DAS-MEI vence e como identificar boletos falsos.
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O DAS é o boleto mensal que reúne o imposto da atividade e a contribuição previdenciária do microempreendedor individual (MEI).
O vencimento do DAS-MEI acontece sempre até o dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior (por exemplo, o DAS pago em fevereiro corresponde ao mês de janeiro). Nos meses em que o dia 20 cai em um fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil, sem gerar multa.
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A guia do DAS pode ser emitida no Portal do Empreendedor, pelo Programa Gerador do DAS (PGMEI) e no aplicativo oficial MEI. O pagamento pode ser feito via boleto, Pix ou débito automático.
Acesse o Portal do Empreendedor, role a tela e clique em “Boleto de Pagamento - DAS”.
Você será direcionado para o PGMEI.
Informe o CNPJ do MEI e clique em “Continuar”.
Escolha “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, selecione o ano do DAS e clique em “Ok”.
Marque os meses dos DAS que deseja pagar e depois clique em “Apurar/Gerar DAS”.
Em seguida, clique em “Imprimir/Visualizar PDF” para salvar ou pagar a guia.
Pronto! Agora é só pagar a guia do DAS gerada.
Faça login com CPF e senha da conta Gov.br.
Selecione o CNPJ e vá até "Pagamentos".
Escolha o mês referente ao DAS que deseja pagar.
Toque em "Gerar guia" e selecione a forma de pagamento.
Pronto! A guia do DAS está disponível para pagamento.
Depois de emitida, a guia DAS pode ser paga de diferentes formas:
Também é possível cadastrar o DAS em débito automático em bancos conveniados, o que ajuda a evitar esquecer o vencimento e pagar juros.
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É possível consultar se o DAS foi pago diretamente no PGDAS e no aplicativo MEI, pois o sistema sinaliza as guias dos meses que já foram quitados.
O valor do DAS é formado pela contribuição ao INSS e as cobranças do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
| O que é pago | Valor | Quem paga |
|---|---|---|
| INSS | 5% do salário-mínimo | Todas as ocupações (exceto MEI Caminhoneiro, que paga 12%) |
| ICMS | R$ 1 | Empreendedores do comércio e da indústria |
| ISS | R$ 5 | Prestadores de serviço |
Caso não mantenha os pagamentos do DAS em dia, o microempreendedor terá consequências para si e para o seu negócio. Ele perderá o acesso aos benefícios previdenciários e poderá levar mais tempo para se aposentar. Além disso, sofrerá cobrança de multa e juros pelo atraso e poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União. Depois de dois anos sem pagar o DAS, o CNPJ pode ter o registro cancelado. Entenda as consequências em detalhes:
Manter o DAS em dia garante ao microempreendedor os benefícios da Previdência Social. A falta de pagamento pode prejudicar o período de carência exigido em alguns casos e impedir o recebimento de benefícios como auxílio por incapacidade temporária ou salário-maternidade. Quem está com o registro em dia ainda tem acesso a linhas de crédito especiais.
Quem não paga o MEI corretamente fica devendo para a Previdência Social e para a Receita Federal. Os débitos com o Governo Federal são inscritos na Dívida Ativa da União, o que prejudica o acesso ao crédito.
O MEI fica registrado como pessoa jurídica dentro do Simples Nacional. A inadimplência pode levar ao cancelamento desta inscrição, o que compromete a atuação empresarial e impede, por exemplo, a emissão de notas fiscais. Se isso ocorrer, o microempreendedor precisará registrar um novo CNPJ para continuar a exercer uma atividade econômica de forma legal.
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Para regularizar o MEI, o microempreendedor deve acessar o PGMEI ou o Aplicativo MEI, gerar os DAS dos meses em atraso e quitar as pendências. É uma etapa simples e rápida — os juros e a multa são calculados automaticamente.
Os DAS em atraso podem ser pagos de forma parcelada, depois que as dívidas tiverem sido declaradas pelo MEI na declaração anual do Simples Nacional (DASN). Enquanto os débitos em aberto não estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, o parcelamento pode ser solicitado à Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.
Confira as regras:
Se as dívidas já foram inscritas na Dívida Ativa da União, a negociação de parcelamento deve ser feita pelo portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Acesse a plataforma Regularize.
Faça login com CNPJ e senha. Se não tiver, faça o cadastro.
Selecione “Consultar Dívida Ativa”.
Depois de checar as dívidas, clique em “Vamos Negociar” e depois acesse a aba “Adesão”, clicando em “Parcelamento”.
Pronto! Agora é possível acompanhar o andamento do parcelamento solicitado.
A multa e os juros começam a contar a partir do primeiro dia de atraso. Para a Previdência Social, o microempreendedor mantém a condição de segurado por 12 meses após a última contribuição, porém pode ter algum benefício negado por falta de carência, por exemplo. O cancelamento da inscrição do CNPJ pode ocorrer a partir de dois anos sem pagar a contribuição mensal.
Golpes com boletos falsos e QR Codes fraudulentos de impostos são comuns, por isso vale redobrar a atenção antes de pagar.
Use este checklist antifraude para evitar pagar DAS falso:
Para nunca atrasar o pagamento do MEI:
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