Como fazer acordo com a Caedu: negocie dívidas e evite juros
Como fazer acordo com a Caedu: negocie dívidas e evite jurosData de publicação 15 de junho de 202615 minutos de leitura
Publicado em: 29 de janeiro de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Você já parou para pensar no que acontece se não pagar o DAS MEI e qual é o impacto disso para o seu negócio?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a única contribuição mensal obrigatória que mantém o CNPJ do MEI regularizado e garante o acesso aos seus direitos como trabalhador formalizado.
Segundo a Receita Federal, mais de 340 mil contribuintes estavam inadimplentes com as parcelas do DAS em 2025, o que implica em acúmulo de multas e juros, cancelamento do CNPJ, perda de benefícios e até inscrição na dívida ativa. No entanto, a situação pode ser regularizada facilmente.
Neste artigo, entenda as consequências de não pagar o DAS do MEI e como regularizar a situação junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O DAS é o boleto mensal que recolhe os impostos do MEI de forma simplificada.
Diferentemente de outras categorias de empresas que precisam calcular alíquotas sobre o faturamento mensal, o microempreendedor paga um valor fixo, independentemente do faturamento do mês.
O pagamento do DAS é obrigatório porque, por meio dele, o MEI cumpre sua obrigação tributária e mantém o CNPJ regularizado.
O valor do DAS inclui a contribuição ao INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Como em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621, a alíquota do INSS é de R$ 81,05.
Além disso, dependendo da categoria do MEI, são adicionados outros impostos com valores fixos:
| Atividade do MEI | Composição do valor do DAS | Total mensal do DAS em 2026 |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS + ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) R$ 81,05 + R$ 1 | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | INSS + ISS (Imposto sobre Serviços) R$ 81,05 + R$ 5 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | INSS + ICMS + ISS R$ 81,05 + R$ 1 + R$ 5 | R$ 87,05 |
Se o MEI for caminhoneiro autônomo, a alíquota do INSS sobe para 12% do salário mínimo, totalizando R$ 194,52. Dessa forma, o valor do DAS pode chegar a R$ 200,52, dependendo do produto transportado e do destino.
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Tecnicamente, não existe um prazo de carência para que a inadimplência do DAS não gere penalidades. Desde o primeiro dia de atraso, começam a incidir multas e juros sobre os valores devidos.
Quanto mais tempo passar, maiores serão os encargos e as consequências para o MEI, como a perda de acesso a benefícios previdenciários, bloqueio do CNPJ e outras restrições.
A dívida ativa é a etapa em que a Receita Federal desiste de cobrar o débito administrativamente e o transfere para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A tabela abaixo exemplifica as principais consequências da inadimplência:
| Período sem pagar o DAS | Principais consequências |
|---|---|
| Até 3 meses | Cobrança de multas e juros e restrição aos benefícios previdenciários. |
| Até 6 meses | Acúmulo de débitos, multas e juros, benefícios previdenciários suspensos e possibilidade de receber notificações administrativas. |
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Ignorar o pagamento do DAS-MEI é o início de uma série de consequências fiscais, previdenciárias e financeiras que afetam tanto o CNPJ quanto o CPF do microempreendedor.
Quando o vencimento (dia 20 de cada mês) do DAS passa, o sistema já adiciona cobranças extras sobre o valor original devido:
Se a inadimplência se prolongar, a Receita Federal encaminha o débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesse estágio, o valor é inscrito na Dívida Ativa da União, o que gera encargos legais e torna a cobrança judicial.
O pagamento do DAS garante a contribuição ao INSS, e a falta de pagamento gera o bloqueio dos benefícios previdenciários que o MEI tem direito, como:
Se a inadimplência ultrapassar 12 meses, o MEI pode perder a qualidade de segurado do INSS e o direito aos seus benefícios.
A dívida persistente também pode causar o cancelamento do CNPJ, o que impede a emissão de notas fiscais e o exercício formal do negócio.
Como o MEI não é juridicamente separado da pessoa física que o administra, as dívidas em aberto podem negativar o CPF após a inscrição em dívida ativa.
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Como o MEI é uma modalidade de empresário individual, não há separação jurídica total entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física.
Isso significa que as dívidas contraídas pelo CNPJ são, legalmente, dívidas da pessoa física. Se o DAS não for pago, o débito não some após o fechamento da empresa, mas migra para o nome do empreendedor.
Se não ocorrer a regularização da dívida dentro do ano-calendário ou após o prazo das notificações de exclusão, a Receita envia os dados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nesse estágio, o débito é inscrito na Dívida Ativa da União, e o sistema automaticamente vincula a pendência ao CPF do empreendedor.
Quando as pendências inscritas na dívida ativa são lançadas nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, o CPF fica com restrições que impactam a possibilidade de obtenção de:
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Sim, é possível encerrar o MEI mesmo tendo dívidas de DAS ou outras obrigações tributárias em aberto, conforme o artigo 9º da Lei Complementar nº 123. No entanto, isso não significa que as dívidas desaparecerão.
Ao realizar a baixa do CNPJ, a empresa deixa de existir legalmente e para de gerar os boletos mensais do DAS. Contudo, todos os débitos acumulados até a data do encerramento são transferidos para o CPF do titular.
Os débitos acumulados podem ser cobrados pela Receita Federal em até 5 anos, podendo resultar em inscrição na dívida ativa.
O processo de encerramento do MEI é digital e gratuito pelo Portal do Empreendedor – siga as etapas abaixo:
Acesse o Portal do Empreendedor.
Na tela inicial, clique na opção “Já sou MEI”.
Selecione a opção “Baixa da Empresa” e clique no botão “Solicitar baixa”.
Faça login com a conta gov.br.
Informe os dados solicitados e revise o formulário.
Assine a declaração de baixa e finalize o processo.
Importante: ao fechar o MEI, é necessário entregar a DASN-SIMEI de Extinção para informar o faturamento do período em que a empresa esteve aberta no ano vigente.
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Não existe perdão automático das dívidas do MEI por parte do governo. Ou seja, as dívidas não são perdoadas com o passar do tempo ou pelo fechamento da empresa.
A única forma de se livrar das dívidas é realizar o pagamento integral ou parcelado.
Embora não haja perdão total, o governo ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional costumam realizar mutirões para a regularização de dívidas, com descontos e condições facilitadas. Alguns exemplos são:
Para se informar sobre os mutirões de regularização para MEIs, acompanhe os canais digitais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Sebrae e da prefeitura de sua região.
Muitas oportunidades de regularização para MEIs ocorrem no início do ano, especialmente no mês de janeiro, pois o prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional após o desenquadramento é até o dia 31. Para isso, é necessário que todas as pendências estejam quitadas.
O processo de regularização do MEI com DAS atrasado é digital e pode ser feito em poucos minutos. Dependendo da situação das dívidas, é possível resolver a situação nos seguintes portais:
Para quitar dívidas recentes: Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).
Para parcelar as dívidas: Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC. O sistema calcula qual a maior quantidade possível de parcelas, sendo o máximo 60, com o valor mínimo de R$ 50.
Para quitar ou parcelar os débitos inscritos na Dívida Ativa da União: Portal Regularize da PGFN.
Acesse a página do PGMEI.
Insira o CNPJ.
Clique na opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e selecione o ano-calendário.
Selecione o(s) boleto(s) em atraso para emitir uma nova via com acréscimo de multa e juros. O pagamento deve ser à vista.
Observação: os passos também podem ser realizados no aplicativo MEI, após realizar o login com a conta gov.br.
Acesse o Portal do Simples Nacional.
Na página inicial, selecione a opção “MEI - Serviços”.
Informe o CNPJ, CPF e chave de acesso, ou acesse o Portal e-CAC.
Clique na aba “Parcelamentos” e selecione “Parcelamento de Débitos do MEI”.
Na nova tela, clique em “Pedido de Parcelamento”.
Verifique a lista de débitos apresentada, o valor total, a quantidade de parcelas e seus valores. Se desejar, altere o número de parcelas.
Clique em “Continuar” e confira o resumo do pedido de parcelamento.
Clique em “Concluir” para confirmar o pedido de parcelamento.
Guarde o recibo de adesão e selecione o botão “Imprimir DAS” para gerar o DAS da primeira parcela.
o não pagamento da primeira parcela até a data de vencimento causa o cancelamento do parcelamento. Além disso, o não pagamento de três parcelas (seguidas ou não) ou da última parcela leva à inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União.
Acesse o Portal Regularize da PGFN.
Faça login com a conta gov.br.
Clique na opção “Negociar Dívida” e selecione “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Clique em “Simular/Negociar” e, em seguida, na aba “Simples Nacional”.
Selecione as dívidas que deseja negociar e clique em “Simular”.
Verifique as opções, escolha a que melhor se encaixa no orçamento e clique em “Adicionar à Carteira”.
Para concluir a operação, clique em “Ir para a Carteira” e, em seguida, selecione “Negociar”.
Sempre utilize os canais oficiais do governo, Receita Federal e PGFN para consultar possíveis débitos atrasados e quitá-los, como:
Qualquer dívida prolongada, não apenas o DAS-MEI, pode resultar na negativação do nome nos órgãos de crédito. Por isso, é importante consultar com regularidade a existência de pendências e quitá-las com agilidade.
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● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
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