Aprenda como calcular hora extra e evitar erros na folha de pa...
Aprenda como calcular hora extra e evitar erros na folha de pagamentoData de publicação 30 de setembro de 20247 minutos de leitura
Publicado em: 18 de setembro de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode contar com a cobertura da Previdência Social: MEI tem direito a aposentadoria e a outros benefícios, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.
Para ter acesso a esses direitos, é preciso estar formalizado e em dia com as contribuições mensais. Entenda como funciona a cobertura nestes casos e quanto um MEI receberá de aposentadoria no futuro.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de tributação que formaliza o trabalho de pequenos empresários e autônomos no Brasil. Trabalhadores de várias ocupações podem ser MEI, como cabelereiros, artesãos, motoristas ou agentes de turismo.
A formalização permite ao empreendedor atuar como pessoa jurídica, emitir notas fiscais e ter mais facilidade para conseguir crédito, por exemplo. Para isso, é preciso pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), uma guia única para recolhimento de impostos, de valor fixo.
Sim. Ao pagar em dia o DAS, o MEI tem direito a aposentadoria e a outros benefícios da previdência – cumprindo a carência necessária para cada um. Isso porque na guia de recolhimento está embutido o valor da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do pagamento do ISS (imposto para quem é prestador de serviço) e do ICMS (imposto para comércio e indústria).
Vale lembrar que nem todos os benefícios e direitos trabalhistas disponíveis a quem trabalha com carteira assinada podem ser usufruídos pelo MEI. Como o microempreendedor é seu próprio chefe, ele não tem direito a férias, 13º salário, seguro-desemprego ou FGTS, por exemplo.
A contribuição mensal obrigatória do MEI à Previdência Social é de 5% do salário-mínimo – em 2024, esse valor equivale a R$70,60. A exceção é para o MEI transportador autônomo de carga, que deve pagar 12% do salário-mínimo.
Isso dá direito à chamada aposentadoria programada, por idade, atualmente a partir dos 65 anos para homens e 62 para mulheres, e a um benefício futuro fixado em um salário-mínimo. É importante estar ciente de que apenas o pagamento do DAS-MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para usufruir da aposentadoria programada prevista para o MEI, é preciso cumprir um tempo de carência. Além de alcançar a idade mínima, o governo exige pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens. São considerados também o recolhimento de empregos anteriores.
Dessa forma, um homem que nunca contribuiu à previdência não terá direito a se aposentar aos 65 anos se tiver começado a pagar o DAS-MEI apenas aos 60, por exemplo.
No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, a carência é de 12 meses. Se a incapacidade for causada por um acidente de trabalho, não é exigido tempo de carência.
Sim, mas é preciso fazer contribuições complementares à Previdência Social. Quem paga apenas o DAS-MEI só terá direito a se aposentar com um salário-mínimo, respeitando as regras da aposentadoria por idade.
Para ter a possibilidade de receber um valor maior de aposentadoria, é preciso pagar mensalmente ao INSS um extra de 15% do salário-mínimo, pelo menos. A alíquota é a diferença entre o DAS-MEI (5%) e o percentual pago pelos autônomos (20%). Ao pagar a complementação, o valor da aposentadoria vai variar de acordo com o histórico de contribuições.
O pagamento complementar também permite que o microempreendedor tenha a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, o que também vai depender dos recolhimentos anteriores. Entretanto, só tem direito acessar esta modalidade quem começou a contribuir antes de 2019.
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Data de publicação 30 de setembro de 20247 minutos de leitura
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