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MEI tem direito a aposentadoria? Tire suas dúvidas

Entenda quais os direitos e benefícios da Previdência Social garantidos ao Microempreendedor Individual.

Publicado em: 18 de setembro de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutos

Texto de: Time Serasa

celular com o logo do MEI - Microempreendedor Individual

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode contar com a cobertura da Previdência Social: MEI tem direito a aposentadoria e a outros benefícios, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.

Para ter acesso a esses direitos, é preciso estar formalizado e em dia com as contribuições mensais. Entenda como funciona a cobertura nestes casos e quanto um MEI receberá de aposentadoria no futuro.

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Quais as obrigações do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de tributação que formaliza o trabalho de pequenos empresários e autônomos no Brasil. Trabalhadores de várias ocupações podem ser MEI, como cabelereiros, artesãos, motoristas ou agentes de turismo.

A formalização permite ao empreendedor atuar como pessoa jurídica, emitir notas fiscais e ter mais facilidade para conseguir crédito, por exemplo. Para isso, é preciso pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), uma guia única para recolhimento de impostos, de valor fixo.

MEI tem direito a aposentadoria?

Sim. Ao pagar em dia o DAS, o MEI tem direito a aposentadoria e a outros benefícios da previdência – cumprindo a carência necessária para cada um. Isso porque na guia de recolhimento está embutido o valor da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do pagamento do ISS (imposto para quem é prestador de serviço) e do ICMS (imposto para comércio e indústria).

Vale lembrar que nem todos os benefícios e direitos trabalhistas disponíveis a quem trabalha com carteira assinada podem ser usufruídos pelo MEI. Como o microempreendedor é seu próprio chefe, ele não tem direito a férias, 13º salário, seguro-desemprego ou FGTS, por exemplo.

Direitos do MEI

  • ●     Aposentadoria por idade.
  • ●     Salário-maternidade.
  • ●     Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
  • ●     Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
  • ●     Auxílio-reclusão (para os dependentes).
  • Pensão por morte (para os dependentes).

Qual a contribuição previdenciária do MEI?

A contribuição mensal obrigatória do MEI à Previdência Social é de 5% do salário-mínimo – em 2024, esse valor equivale a R$70,60. A exceção é para o MEI transportador autônomo de carga, que deve pagar 12% do salário-mínimo.

Isso dá direito à chamada aposentadoria programada, por idade, atualmente a partir dos 65 anos para homens e 62 para mulheres, e a um benefício futuro fixado em um salário-mínimo. É importante estar ciente de que apenas o pagamento do DAS-MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Quantos anos precisa pagar o MEI para se aposentar?

Para usufruir da aposentadoria programada prevista para o MEI, é preciso cumprir um tempo de carência. Além de alcançar a idade mínima, o governo exige pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens. São considerados também o recolhimento de empregos anteriores.

Dessa forma, um homem que nunca contribuiu à previdência não terá direito a se aposentar aos 65 anos se tiver começado a pagar o DAS-MEI apenas aos 60, por exemplo.

No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, a carência é de 12 meses. Se a incapacidade for causada por um acidente de trabalho, não é exigido tempo de carência.

Quem é MEI pode se aposentar com mais de um salário-mínimo?

Sim, mas é preciso fazer contribuições complementares à Previdência Social. Quem paga apenas o DAS-MEI só terá direito a se aposentar com um salário-mínimo, respeitando as regras da aposentadoria por idade.

Para ter a possibilidade de receber um valor maior de aposentadoria, é preciso pagar mensalmente ao INSS um extra de 15% do salário-mínimo, pelo menos. A alíquota é a diferença entre o DAS-MEI (5%) e o percentual pago pelos autônomos (20%). Ao pagar a complementação, o valor da aposentadoria vai variar de acordo com o histórico de contribuições.

O pagamento complementar também permite que o microempreendedor tenha a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, o que também vai depender dos recolhimentos anteriores. Entretanto, só tem direito acessar esta modalidade quem começou a contribuir antes de 2019.

Como solicitar a aposentadoria

  • Quem é MEI é já cumpriu as exigências mínimas de idade e de número de contribuições pode solicitar a aposentadoria de forma online, pelo Meu INSS. Confira o passo a passo:

  • ●     Acesse o site Meu INSS ou baixe o app (Android e iOS).
  • ●     Clique no botão Novo Pedido.
  • ●     Digite “aposentadoria por idade urbana”.
  • ●     Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
  • ●     Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  • ●     Acompanhe e receba a resposta do processo clicando no botão Consultar Pedidos.

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