Tarifas dos EUA: como isso impacta no bolso do brasileiro?
Tarifas dos EUA: como isso impacta no bolso do brasileiro?Data de publicação 14 de julho de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 28 de maio de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
É comum pensarmos que os documentos são registros definitivos. Entretanto, alguns podem ser editados para registrar mudanças importantes na vida de um cidadão – um exemplo é a certidão de casamento averbada.
Nesse caso, a averbação serve para manter o registro matrimonial atualizado, podendo registrar eventos como divórcio ou óbito do cônjuge.
Entender o que é, para que serve e como obter a certidão de casamento averbada é importante para garantir que os documentos pessoais reflitam a realidade atual do cidadão perante a lei.
Uma certidão de casamento averbada é uma versão atualizada da certidão de casamento original. A averbação é o ato de registrar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo do documento.
É importante saber que a averbação não substitui o registro original, apenas adiciona informações complementares que refletem as mudanças ocorridas após o casamento. As anotações são feitas na margem do registro e garantem a atualização do documento para fins legais e administrativos.
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As principais situações que exigem a averbação na certidão de casamento para situações legais e administrativas são:
Após o término do casamento, é obrigatório averbar essa mudança na certidão para que o estado civil dos ex-cônjuges seja atualizado para “divorciado(a)” ou “separado(a)”.
Para se casar novamente, o cidadão precisa comprovar que o matrimônio anterior foi legalmente encerrado. Nesse caso, é exigida a certidão de casamento averbada com o divórcio ou óbito do cônjuge anterior para formalizar a nova união.
Em caso de óbito, a certidão de casamento deve ser atualizada para indicar a viuvez do cônjuge sobrevivente.
Se, após o casamento ou divórcio, um dos cônjuges decidir alterar seu nome – como adotar ou remover o sobrenome do parceiro –, essa mudança deve ser registrada com a averbação na certidão de casamento.
Mudanças no regime de bens do casamento – de comunhão parcial para separação total, por exemplo – requerem averbação para ter validade legal.
Erros ou omissões na certidão de casamento devem ser corrigidos por meio da averbação para garantir a precisão do registro civil.
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Para solicitar a averbação na certidão de casamento é necessário seguir um processo que envolve a atualização do registro civil com as alterações pertinentes. Confira o passo a passo detalhado que pode auxiliar no procedimento:
Dirija-se ao cartório onde o casamento foi originalmente registrado ou a mais próxima.
Além de RG, CPF, comprovante de residência e da certidão de nascimento original, é necessário apresentar o documento que comprove a alteração que deverá ser averbada. Cada situação pede um documento específico, como:
● Divórcio: sentença de divórcio homologada judicialmente ou escritura pública de divórcio extrajudicial.
● Óbito: certidão de óbito do cônjuge falecido.
● Alteração de nome: documento oficial que comprove a mudança de nome.
● Retificação de dados: documentos que comprovem o erro e a informação correta (RG, CPF e certidão de nascimento, por exemplo).
Apresente os documentos no cartório e solicite a averbação desejada. O atendente irá orientar sobre o preenchimento de formulários e o pagamento das taxas.
O cartório realizará uma análise dos documentos e realizará a averbação no registro de casamento. O prazo de conclusão pode variar conforme a complexidade do caso e a demanda do cartório.
Após a averbação, solicite a emissão da nova certidão de casamento, que será o documento válido para comprovar o estado civil atual.
Alguns cartórios oferecem a opção de solicitar a certidão averbada pela internet. Para isso, verifique no site oficial do cartório correspondente se este serviço está disponível.
Outra maneira de solicitar a nova certidão de maneira online é através do site Registro Civil. Confira o passo a passo:
Acesse o site Registro Civil.
Na página inicial, selecione a opção “Casamento”.
Realize login na plataforma com a conta gov.br, identificação do Registro Civil ou certificado digital ICP-Brasil e prossiga para realizar o cadastro.
No formulário, selecione o estado, a cidade e o cartório onde o casamento foi registrado.
Depois, preencha os dados pessoais e os dados da certidão de casamento original.
Indique que deseja a certidão de casamento com averbação e escolha a forma de envio (impressa ou eletrônica).
Efetue o pagamento da taxa e finalize o pedido.
A certidão de casamento simples e a averbada são documentos emitidos pelo cartório de registro civil que atestam a união entre duas pessoas. A principal diferença entre os documentos é a presença ou ausência de averbações.
Para melhor compreensão, veja a tabela comparativa abaixo:
Certidão de casamento simples | Certidão de casamento averbada | |
---|---|---|
O que é | Documento que registra o casamento civil, conforme celebrado originalmente. | Versão atualizada da certidão de casamento que inclui averbações para atualizar o documento. |
Conteúdo | Nomes dos cônjuges, data e local do casamento, regime de bens e dados dos pais. | Além dos dados originais, apresenta anotações sobre eventos, como divórcio, falecimento de um dos cônjuges, entre outras mudanças. |
Quando utilizar | Situações em que não houve mudanças no estado civil ou nos dados do casal. | Para comprovar o estado civil atual ou outras mudanças legais. |
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Os custos para obter uma certidão de casamento averbada variam conforme o estado e o cartório responsável. O recomendável é consultar diretamente o cartório de registro para obter informações precisas sobre os custos.
A certidão de casamento averbada é um documento essencial em diversos processos legais, pois reflete as alterações no estado civil ou nas informações de um casal. Sua apresentação é exigida para garantir a conformidade legal e evitar complicações legais.
As principais ocasiões em que o documento é necessário são os seguintes:
Após mudanças no estado civil (como divórcio ou falecimento do cônjuge), é necessário atualizar os documentos pessoais (RG, CPF e passaporte) para refletir a nova condição.
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