Testamento em vida: quanto custa e como fazer
Testamento em vida: quanto custa e como fazerData de publicação 28 de setembro de 202612 minutos de leitura
Publicado em: 28 de setembro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
O Governo Federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual. A proibição abrange apostas sobre eventos esportivos reais e eventos virtuais de jogos on-line, inclusive os oferecidos ao público brasileiro por empresas sediadas no exterior. A medida não alcança as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
Desde a publicação da MP, os operadores não podem aceitar novos recursos nas contas transacionais. Dez dias após a publicação, devem indisponibilizar o acesso aos sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa. Nesse período de transição, permanecem autorizadas apenas as operações necessárias ao cumprimento das obrigações previstas na medida, inclusive a restituição de valores aos apostadores.
A edição da MP ocorreu no mesmo contexto de iniciativas federais voltadas à redução do endividamento da população. Na mesma data, foi publicada a MP nº 1.393/2026, que instituiu o Desenrola Brasil 3.0.
A exploração de apostas de quota fixa foi proibida por meio da publicação de uma Medida Provisória, a MP 1.394/2026, assinada pelo presidente Lula. A MP veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio e fixa prazo de dez dias, contado da publicação, para retirada de material publicitário e sinais de patrocínio veiculados em meios físicos ou digitais. A vedação alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às apostas de quota fixa direcionadas ao público brasileiro.
Como se trata de uma Medida Provisória, editada pelo Governo Federal, a decisão precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O prazo de vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, para que o texto seja convertido definitivamente em lei. Até lá, a proibição já está valendo e o encerramento das plataformas deve respeitar o calendário estabelecido na MP. O Congresso pode aprovar, alterar ou rejeitar o texto; se a MP perder eficácia, caberá ao Congresso disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas durante sua vigência.
Com a medida, as autorizações federais, estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a publicação da MP. O descumprimento das obrigações do período de transição sujeita os operadores às sanções previstas na Lei nº 14.790/2023, conforme aplicáveis. Para provedores de aplicações de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, a MP prevê advertência, multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no País, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, suspensão temporária ou proibição de atividades.
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As apostas de quota fixa estão proibidas desde a publicação da Medida Provisória, em 25 de setembro de 2026. Até 5 de outubro, às 23h59, os apostadores podem solicitar voluntariamente a retirada dos valores pelos canais das plataformas. A partir de 6 de outubro, os operadores devem indisponibilizar o acesso aos sites e aplicativos destinados à oferta de apostas, mantendo apenas as operações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição dos valores devidos.
Após esse período, os operadores deverão encaminhar, no prazo de dois dias, às instituições financeiras e de pagamento a relação individualizada dos apostadores e dos valores a restituir. Contado do recebimento dessas informações, as instituições terão sete dias para efetuar a restituição, preferencialmente para a conta de origem dos recursos ou para outra conta ativa de titularidade do apostador. Se a restituição não for possível, os recursos deverão ser transferidos para conta específica na Caixa Econômica Federal, com identificação individualizada, para posterior pagamento aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda.
As apostas em aberto cujo resultado não tiver sido apurado até a indisponibilização das plataformas serão consideradas sem efeito, com restituição integral do valor apostado, sem descontos. Já os prêmios de apostas com resultado apurado até esse marco permanecem devidos.
| 25 de setembro | Publicação da MP e início da vedação ao ingresso de novos recursos nas contas transacionais. |
| Até 5 de outubro | Apostadores têm até as 23h59min para retirar o dinheiro depositado nas contas de plataformas de aposta. |
| 6 de outubro | Os operadores deverão indisponibilizar o acesso aos sites e aplicativos destinados à oferta de apostas, preservadas as operações necessárias ao encerramento e à restituição. |
| 9 e 14 de outubro | As instituições financeiras e de pagamento deverão restituir os valores no prazo de sete dias contado do recebimento das informações individualizadas enviadas pelos operadores. Conforme o cronograma oficial, a devolução está prevista entre 9 e 14 de outubro. |
| A partir de 14 outubro | Se a restituição não puder ser realizada, os recursos deverão ser transferidos para conta específica na Caixa Econômica Federal, com identificação individualizada dos valores devidos, para posterior pagamento aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda. |
Com a proibição, a intenção do governo é conter o impacto social e econômico causado pelas apostas e quota fixa. De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), transferência líquida de recursos das famílias brasileiras para plataformas de apostas em 2025 foi estimada em R$ 62,5 bilhões;
Esse impacto também gera um custo social, de acordo com dados do Ministério da Saúde: os danos associados às apostas foram estimados em R$ 38,8 bilhões por ano. Desse total, R$ 30,6 bilhões correspondem a impactos estimados na saúde — tratamentos médicos para depressão (R$ 3 bilhões), perda de qualidade de vida associada à depressão (R$ 10,4 bilhões) e mortes adicionais por suicídio (R$ 17 bilhões) —, e os R$ 8,2 bilhões restantes correspondem a outros impactos sociais, como perda de moradia, seguro-desemprego e encarceramento.
Desde a fase de regulamentação das bets, que foi consolidada em 2024, pesquisas mostravam o impacto das apostas no orçamento das famílias e na saúde mental dos apostadores. Uma das principais preocupações dos especialistas era em relação à ludopatia, o vício em apostas.
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As regras descritas neste conteúdo refletem o texto da MP nº 1.394/2026 vigente na data da publicação e podem ser alteradas durante a tramitação no Congresso Nacional. Antes de tomar qualquer providência, o apostador deve consultar os canais oficiais do operador e do Governo Federal.
Data de publicação 28 de setembro de 202612 minutos de leitura
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