Troca de produto na loja: quais são os direitos e prazos legais
Troca de produto na loja: quais são os direitos e prazos legaisData de publicação 11 de maio de 20268 minutos de leitura
Publicado em: 15 de abril de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 15 minutosTexto de: Time Serasa
A busca por informações sobre a quantidade mínima de aulas práticas de condução para adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou após as recentes mudanças nas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quem está começando o processo para tirar a habilitação precisa entender o que mudou, quantas aulas são obrigatórias e como isso impacta o tempo e o custo do processo.
Este artigo apresenta as principais alterações para 2026, comparações, dicas práticas e respostas para dúvidas frequentes. O objetivo é facilitar o planejamento de quem deseja obter a CNH, com informações atualizadas e confiáveis.
As regras para as aulas práticas da CNH passaram por mudanças importantes com a Resolução Contran nº 1.020/2025. A etapa prática permanece obrigatória, mas a carga mínima foi reduzida para duas horas nas categorias A e B. Antes, a exigência era de 20 horas-aula para a primeira habilitação.
Outra novidade é que o candidato não depende mais exclusivamente da autoescola para cumprir essa fase. As aulas podem ser feitas com instrutor autônomo credenciado, com instrutor vinculado à autoescola, com escola pública de trânsito ou com outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, conforme a regulamentação local.
Na prática, a proposta é tornar o processo mais flexível e acessível, sem dispensar a aprovação no exame prático. Ou seja, a formação ficou mais enxuta, mas a exigência de demonstrar preparo ao volante ou no guidão continua a mesma.
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Com as mudanças nas regras da habilitação, muita gente passou a buscar a tabela de aulas obrigatórias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por categoria para entender o que realmente mudou. Nas categorias A e B, a redução foi direta. Na categoria C, o processo segue uma lógica diferente, porque não se trata de primeira habilitação, mas de mudança de categoria.
Veja a comparação:
| Categoria | Antes das mudanças | Depois das mudanças |
|---|---|---|
| A | 20 horas de aulas práticas | 2 horas de aulas práticas |
| B | 20 horas de aulas práticas | 2 horas de aulas práticas |
| C | não é primeira habilitação e segue regras próprias para a mudança de categoria | não é primeira habilitação e segue regras próprias para a mudança de categoria |
Na prática, a mudança mais direta aconteceu nas categorias A e B, que passaram a ter carga mínima menor. A categoria C continua seguindo critérios específicos para quem já tem habilitação e quer avançar para outra categoria.
A norma permite que a carga mínima de 2 horas seja feita de forma contínua ou fracionada. Isso pode facilitar a organização da rotina e dar mais liberdade para distribuir as aulas de acordo com a disponibilidade do candidato.
Mais que cumprir o mínimo, o objetivo das aulas continua sendo preparar para uma condução segura. Por isso, a resolução também considera o perfil do candidato, suas necessidades de aprendizagem e os critérios que serão observados no exame prático.
Nas aulas, o candidato precisa estar com a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LAD) e deve ser acompanhado por instrutor autorizado durante todo o percurso.
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Com as mudanças mais recentes, a baliza deixou de ser tratada como uma etapa isolada e eliminatória em muitos estados. A orientação nacional é que essa habilidade passe a ser avaliada dentro do contexto do percurso, como uma manobra de estacionamento, e não mais como uma prova separada.
Por isso, o treino de baliza tende a fazer parte da preparação prática de forma integrada e pode ser trabalhado dentro da carga horária mínima, desde que aconteça em aula prática regular, com instrutor habilitado e veículo adequado.
Sim. As duas horas mínimas funcionam como exigência básica para liberar o exame prático, mas não impedem que o candidato faça aulas extras para treinar e ganhar mais segurança.
Essa escolha pode fazer diferença no preparo e até aumentar a confiança no dia da prova. Mesmo com a redução da carga mínima, Detrans estaduais reforçam que vale avaliar com cuidado se já existe segurança suficiente antes de marcar o exame.
Em relação ao valor, não existe um preço único no país. O pacote de aulas extras na autoescola tem preço variável conforme o estado, a categoria, o veículo e o estabelecimento escolhido. Em São Paulo, por exemplo, a orientação oficial é consultar diretamente a autoescola credenciada.
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Ser reprovado na prova prática não encerra o processo de habilitação, mas exige novo agendamento do exame. Em serviços oficiais do Detran-SP e do Poupatempo, a orientação é que o candidato pague uma nova taxa e remarque a prova.
Ao mesmo tempo, a norma federal não define uma quantidade obrigatória de aulas extras após a reprovação nas categorias A e B. Por isso, novas aulas podem ser indicadas como reforço, mas essa necessidade depende do desempenho do candidato e das orientações recebidas.
No caso da moto, a lógica é a mesma da categoria B. A Resolução Contran nº 1.020/2025 passou a exigir carga horária mínima de 2 horas para a categoria A, mantendo a obrigatoriedade das aulas práticas antes do exame.
Quando o candidato solicita A e B juntas, a conta não se mistura: são 2 horas para moto e 2 horas para carro. Na prática, as aulas continuam sendo parte importante da preparação, já que a prova permanece obrigatória e exige domínio do veículo, atenção e condução segura.
No caso das PcD (Pessoas com Deficiência), o processo de habilitação envolve etapas específicas de avaliação e, em muitos casos, o uso de veículo adaptado. Em São Paulo, por exemplo, o exame prático para PcD pode ser agendado sem autoescola, mas deve ser realizado com veículo adaptado fornecido pelo próprio candidato, além de avaliação da Junta Médica Especial e banca especial.
Existem particularidades no processo, portanto é necessário consultar o Detran local para confirmar as condições do processo, que podem variar para cada estado.
O Contran deixou claro que as aulas práticas continuam obrigatórias para a obtenção da CNH e que a dispensa vale apenas para a Autorização para Conduzir Ciclomotor. A mesma resolução fixa 2 horas como carga horária mínima para as categorias A e B.
Além disso, a norma ampliou as possibilidades de oferta das aulas, que agora podem ser realizadas por:
Também passou a permitir que o veículo usado nas aulas seja disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato, desde que cumpra os requisitos previstos.
Segundo a justificativa oficial, essas mudanças buscam ampliar o acesso à habilitação, reduzir a burocracia e oferecer mais opções de formação ao cidadão.
Com a redução da carga obrigatória, a expectativa é de que o custo total do processo também diminua, principalmente para quem optar por cumprir apenas o mínimo antes de fazer a prova. O próprio governo federal informou que as mudanças podem reduzir em até 80% o custo da CNH, embora isso varie conforme o estado, as taxas locais e a contratação de aulas extras.
A duração do processo também pode ficar menor, já que há menos horas mínimas para cumprir. Ainda assim, o prazo total depende de outras etapas, como exames médico e psicológico, prova teórica, agenda de aulas e disponibilidade para marcar o exame prático.
Em São Paulo, por exemplo, continuam existindo taxas oficiais para etapas como exame prático e emissão da CNH, enquanto o valor das aulas segue variável conforme o estabelecimento credenciado.
Mesmo com a redução da carga mínima, nem sempre as duas horas serão suficientes para todo mundo. O mais indicado é avaliar com sinceridade o nível de segurança ao volante ou no guidão antes de marcar o exame.
Para se preparar melhor, vale seguir passos simples:
Cumprir apenas o mínimo nem sempre significa estar pronto para a prova. Sempre que necessário, fazer aulas extras e reforçar pontos de dificuldade pode ajudar a ganhar mais segurança ao volante ou no guidão.
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