Simplificação tributária: conceito e importância
Simplificação tributária: conceito e importânciaData de publicação 23 de maio de 20255 minutos de leitura
Publicado em: 19 de maio de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 15 minutosTexto de: Time Serasa
“Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?” é um questionamento comum de quem está prestes a completar a idade para a aposentadoria. Neste artigo, leia sobre a idade mínima para aposentadoria, além de conferir esclarecimentos sobre quais as possibilidades de se aposentar por idade.
A idade mínima para aposentadoria no INSS depende de diversos fatores. Isso porque a regra era uma até 2019 e outra depois dessa data, após a Reforma da Previdência. Além disso, há casos em que a pessoa pode se enquadrar nas regras de transição aplicadas para quem já tinha determinado tempo de contribuição quando a reforma foi aprovada.
Há, ainda, diferença entre as exigências de idade mínima para homens e mulheres, assim como entre trabalhadores rurais e trabalhadores urbanos.
Como as novas normas referentes à aposentadoria entraram em vigor em novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103 (EC 103), que instituiu a Reforma da Previdência, algumas pessoas acabaram se enquadrando ‘no meio do caminho’.
Por isso, com a reforma, o governo também criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo é estabelecer uma transição entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria.
As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria e homens, 65. Essa regra está em vigor desde 2023. Para os homens, apesar de a idade ter se mantido em 65 anos, o que mudou foi o tempo de contribuição, que passou de 15 anos para 20 anos.
A aposentadoria por idade de homens e mulheres tem requisitos mínimos diferentes. Mulheres e homens que trabalham na cidade e no campo também precisam cumprir exigências diferentes. Confira como fica a idade mínima para cada caso, a seguir.
Os requisitos necessários para se aposentar por idade incluem, principalmente, atender a idade mínima e ter o mínimo de 15 anos de contribuição para a previdência.
Para calcular o tempo de contribuição para aposentadoria, é preciso entender em qual perfil o trabalhador se encaixa, se é trabalhador rural ou urbano, se se trata de mulher ou homem, entre outras informações, como a própria idade em si.
Para saber quanto tempo falta para se aposentar pelo INSS e as exigências para pedir o benefício, é possível fazer uma consulta diretamente nos canais do INSS, como o aplicativo ou site Meu INSS. Nesses espaços, há um serviço de simulação de aposentadoria.
Para simular quanto tempo de contribuição é preciso para se aposentar, siga as orientações a seguir:
acesse o Meu INSS com o login e senha do portal gov.br;
dentro do site Meu INSS, clique na opção "Simular Aposentadoria";
preencha os dados requisitados;
a ferramenta leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição;
Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.
É preciso ressaltar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Você deve checar se todos os dados do sistema estão corretos ou precisam ser atualizados durante o processo.
Até 2019, existiam duas formas principais de requerer a aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição. Entretanto, assim como já aconteceu com outros formatos, como a aposentadoria proporcional, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta a partir da Reforma da Previdência. Apenas alguns casos se encaixam nas regras de transição em relação a essa modalidade.
Já a aposentadoria por idade é a que segue existindo e tem uma exigência mínima de tempo de contribuição de 15 anos.
Existem, no entanto, algumas pessoas que podem se encaixar na chamada regra de transição criada pela Reforma da Previdência de 2019. São aquelas que já estavam perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.
Para esses casos, existe o chamado "pedágio da aposentadoria". O objetivo do pedágio é permitir que esses trabalhadores sigam com a aposentadoria da forma como estavam próximos de conseguir, nas regras antigas, mas pagando um “preço” adicional para se adequarem aos novos requisitos – ou seja, com um tempo a mais de contribuição para compensar.
Existem dois tipos principais de pedágio:
Nesta modalidade, o trabalhador precisa cumprir o tempo que faltava + 50% desse tempo, sem exigência de idade mínima.
Nesse caso, o pedágio é de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir o tempo
de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Confira um exemplo prático:
Por exemplo:
Uma mulher que já tinha contribuído 26 anos na data da Reforma da Previdência, precisará:
Concluir os 4 anos que faltavam para chegar aos 30 anos de contribuição previstos à época + 4 anos de pedágio = 8 anos.
Essas regras são, em geral, mais vantajosas para quem estava mais perto de se aposentar na época da reforma, pois evitam as regras novas, que exigem idade mínima e tempo maior de contribuição, com regras mais duras de cálculo do benefício.
Atualmente, o pedido para aposentadoria por idade é realizado totalmente pela internet – o cidadão não precisa ir até um posto do INSS.
Existem duas formas de se aposentar por idade, uma para os trabalhadores rurais e outra para os trabalhadores urbanos. Confira o passo a passo.
Saiba como fazer o pedido do benefício de aposentadoria por idade urbana com o passo a passo:
entre no site Meu INSS;
faça login com os dados seu CPF e senha;
escolha a opção ‘Novo Pedido’;
siga para ‘Aposentadorias e CTC e Pecúlio’ e depois vá para ‘Aposentadoria por Idade Urbana’;
clique no botão ‘Atualizar’;
confira se os dados estão todos corretos;
clique em ‘Avançar’ e depois ‘Continuar’ ou, caso faça alguma alteração, siga para o botão ‘Atualizar’;
leia as informações sobre a ‘Aposentadoria por Idade Urbana’ e siga para o botão ‘Avançar’;
responda às perguntas solicitadas e continue conforme as instruções;
junte os documentos do pedido no local indicado;
avance até a tela a seguir onde constam os períodos trabalhados ou contribuídos que estão no sistema do INSS. Confira se estão corretos e siga;
na janela que abre, leia a declaração e clique para ‘Confirmar’;
na tela Busca de Unidade, informe o CEP, consulte por cidade ou faça a busca conforme a localização;
escolha a agência do INSS em que deseja manter o benefício e em qual local deseja receber o pagamento. Siga para o botão Avançar;
confira os dados e marque a caixinha ‘Declaro que li e concordo com as informações acima’ e vá no botão ‘Avançar;
assim, o pedido terá sido feito e o INSS poderá entrar em contato pelo telefone ou e-mail informado por você.
Para solicitar o benefício de aposentadoria por idade rural, o passo a passo é:
entre no site Meu INSS;
faça login com os dados seu CPF e senha;
escolha a opção ‘Novo Pedido’;
siga para ‘Aposentadorias e CTC e Pecúlio’ e depois vá para ‘Aposentadoria por Idade Rural’;
responda às perguntas solicitadas e continue conforme as instruções;
junte os documentos do pedido no local indicado;
avance até a tela a seguir onde constam os períodos trabalhados ou contribuídos que estão no sistema do INSS. Confira se estão corretos e siga;
na janela que abre, leia a declaração e clique para ‘Confirmar’;
na tela Busca de Unidade informe o CEP, consulte por cidade ou faça a busca conforme a localização;
escolha a agência do INSS em que deseja manter o benefício e onde deseja receber o pagamento. Siga para o botão Avançar;
confira os dados e marque a caixinha ‘Declaro que li e concordo com as informações acima’ e vá no botão ‘Avançar;
assim, o pedido terá sido feito.
após confirmar o seu pedido, informe os dados da atividade rural;
informe em qual categoria a atividade rural foi realizada, marque a caixinha ‘Declaro que estou ciente que essas informações serão utilizadas para análise do direito ao benefício’;
se você trabalhou como produtor rural, pescador artesanal ou seringueiro/extrativista vegetal, siga para o botão ‘Avançar para preencher os dados da autodeclaração rural’;
já para quem se encaixa como ‘Indígena’ ou ‘Empregado rural’, contribuinte individual ou trabalhador avulso, é necessário clicar no botão ‘Concluir Requerimento’;
com o processo finalizado, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo site Meu INSS ou ficar atento ao e-mail ou telefone cadastrados, caso o INSS precise entrar em contato.
Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir a apresentação de documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença no momento da aposentadoria. Portanto, é importante conferir as informações de documentos como a própria Carteira de Trabalho, seja em formato físico ou virtual.
Se tiver alguma dúvida sobre esse tema ou outros relacionados à aposentadoria, como a prova de vida, procure uma agência física do INSS para entender melhor seu caso.
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