O que é alavancagem de patrimônio e como funciona
O que é alavancagem de patrimônio e como funcionaData de publicação 22 de outubro de 202618 minutos de leitura
Publicado em: 22 de outubro de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
A tributação de ETFs depende do tipo de fundo. Na renda variável, o investidor paga 15% sobre o lucro na venda das cotas, por DARF, sem a isenção de R$ 20.000 das ações. Nos fundos de renda fixa, o imposto é retido na fonte.
Sim. O ETF é um fundo de índice com cotas negociadas na bolsa, e a regra de imposto muda conforme os ativos que ele reúne. A diferença entre renda fixa e renda variável define quem calcula o imposto, quando ele é cobrado e qual alíquota vale.
Nos ETFs de renda variável, como os de índices de ações, o lucro na venda paga 15% nas operações comuns e 20% no day trade. O próprio investidor calcula o valor e paga por DARF. A mesma regra vale para os ETFs de criptomoedas negociados na B3.
Nos ETFs de renda fixa, a alíquota segue a Lei nº 13.043/2014. Ela depende do prazo médio dos títulos da carteira, e não do tempo em que o investidor fica com as cotas. A instituição que liquida a venda retém o imposto, e não há DARF a emitir.
| Tipo de ETF | Alíquota | Quem recolhe | Isenção de R$ 20.000 |
|---|---|---|---|
| Renda variável (operação comum) | 15% sobre o lucro | O investidor, por DARF | Não se aplica |
| Renda variável (day trade) | 20% sobre o lucro | O investidor, por DARF | Não se aplica |
| Renda fixa, carteira com prazo médio de até 180 dias | 25% | Retido na fonte | Não se aplica |
| Renda fixa, prazo médio de 181 a 720 dias | 20% | Retido na fonte | Não se aplica |
| Renda fixa, prazo médio acima de 720 dias | 15% | Retido na fonte | Não se aplica |
Regras em vigor em outubro de 2026. Os ETFs não têm a cobrança semestral antecipada de imposto (come-cotas), que existe em fundos abertos de renda fixa e multimercado.
Não. A isenção para vendas de até R$ 20.000 por mês, prevista na Lei nº 11.033/2004, vale para ações no mercado à vista e para ouro ativo financeiro, cada um com o próprio limite. ETFs não entram nessa regra. Quem vende cotas de ETF de renda variável paga imposto sobre qualquer lucro, mesmo que o total vendido no mês seja de R$ 1.000.
Atenção à isenção de R$ 20.000
As vendas de cotas de ETF não entram no limite de R$ 20.000 das ações. O limite considera apenas as vendas de ações no mês, e o lucro com ETFs é tributado em qualquer valor.
O imposto incide sobre o lucro, que é o valor da venda menos o custo de compra, incluindo as taxas pagas à corretora. Quando a compra foi feita em datas e preços diferentes, vale o preço médio, que é o total gasto dividido pela quantidade de cotas.
Num exemplo com ETF de renda variável, o investidor vende R$ 5.000 em cotas de BOVA11 em outubro de 2026. As cotas custaram R$ 4.200, com taxas, e o lucro foi de R$ 800.
Calcule o lucro do mês: R$ 5.000 − R$ 4.200 = R$ 800.
Aplique a alíquota de operação comum: 15% de R$ 800 = R$ 120.
Desconte o imposto retido na fonte, se a nota de corretagem mostrar algum valor.
Pague a DARF de R$ 120 até 30 de novembro de 2026, último dia útil do mês seguinte.
No day trade, quando a compra e a venda acontecem no mesmo dia, a alíquota sobe para 20%. Nesse caso, a corretora retém 1% do lucro na fonte, e nas operações comuns retém 0,005% do valor da venda. Os dois valores são descontados do imposto devido no mês.
A DARF dos ETFs de renda variável vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro. O código usado por pessoa física é o 6015, de ganhos líquidos em operações em bolsa. Quando o imposto do mês fica abaixo de R$ 10, o valor é somado ao dos meses seguintes até chegar a esse mínimo.
O passo a passo para emitir e pagar a DARF é este.
Acesse o Sicalc Web, sistema da Receita Federal para cálculo e emissão da guia.
Informe o CPF, o código 6015 e o período de apuração, que é o mês da venda.
Digite o valor do imposto e confira a data de vencimento.
Clique em “Emitir Darf” e pague pelo aplicativo do banco, pelo internet banking ou em uma agência.
Quando o prazo passa, o Sicalc Web calcula multa e juros na emissão de uma nova guia. Para conferir pendências de anos anteriores, é necessário checar se há débito de Imposto de Renda no CPF.
Entre as obrigações de quem investe em ETFs de renda variável, estão as seguintes.
A perda na venda de ETFs de renda variável pode ser abatida do lucro de meses seguintes, sem prazo para acabar. A compensação acontece entre operações da mesma modalidade. Perda em operação comum abate ganho em operação comum, e perda em day trade abate ganho em day trade.
Dentro da mesma modalidade, a perda com ETFs também pode reduzir o lucro com ações, BDRs e outros ativos de renda variável. Os fundos imobiliários seguem regra própria e ficam fora dessa compensação.
Por exemplo, um prejuízo de R$ 300 com ETF em setembro reduz para R$ 500 um lucro de R$ 800 em outubro. Com isso, o imposto cai de R$ 120 para R$ 75. Para que o saldo negativo passe de um ano para o outro, ele precisa ser informado na declaração anual. As regras de compensação descritas aqui valem para os ETFs de renda variável.
As cotas que o investidor tinha em 31 de dezembro entram na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo custo de compra. O código muda conforme o tipo de fundo, e o processo lembra o de declarar ações no Imposto de Renda.
Na ficha “Bens e Direitos”, escolha o grupo 07, de fundos.
Use o código 06 para ETFs de renda variável e o código 08 para ETFs de renda fixa.
Informe o nome do ETF, o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o custo de compra.
Na ficha “Renda Variável”, aba “Operações Comuns/Day-Trade”, preencha o resultado de cada mês e os impostos pagos.
Para os fundos de renda fixa, lance os rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com os valores do informe da corretora.
Quem vendeu cotas com lucro tributável no ano está entre os obrigados a declarar, segundo as regras da Receita Federal. Por isso, é importante manter o preço médio de cada ETF atualizado ao longo do ano.
Os ETFs negociados na B3 que investem no exterior, como o IVVB11, seguem a mesma regra dos ETFs de renda variável do Brasil. O lucro na venda paga 15% nas operações comuns e 20% no day trade, com DARF mensal e sem a isenção de R$ 20.000. A variação do dólar já está no preço da cota, e não é tributada à parte.
Os ETFs comprados diretamente no exterior, em corretora estrangeira, seguem a Lei nº 14.754/2023. Nesse caso, ganhos e dividendos são tributados em 15% uma vez por ano, na declaração anual, e não por DARF mensal. As perdas podem ser compensadas com rendimentos de outras aplicações no exterior. O imposto pago lá fora pode ser deduzido quando houver tratado ou reciprocidade entre os países.
A tributação de ETFs entra no planejamento de quem investe, porque o imposto muda o retorno de cada venda. Com o orçamento organizado, fica mais fácil reservar o valor da DARF e acompanhar o preço médio das cotas. O Serasa Ensina reúne conteúdos gratuitos sobre investimentos, imposto de renda e organização financeira.
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