Compras por impulso em jogos online: como evitar
Compras por impulso em jogos online: como evitarData de publicação 5 de março de 20266 minutos de leitura
Publicado em: 9 de março de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
A escolha entre união estável e casamento pode impactar direitos, deveres e o patrimônio de um casal.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em 2025, mostram que, pela primeira vez, as uniões estáveis (38,9%) superaram os casamentos formais (37,9%) no Brasil.
Esse movimento reflete mudanças culturais, econômicas e sociais que influenciam a forma como os casais decidem formalizar ou não os seus relacionamentos.
Para escolher entre casar no civil ou viver em união estável, entenda como cada modelo funciona, as diferenças entre eles, vantagens e desvantagens, e os direitos envolvidos.
A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida legalmente no Brasil, prevista no artigo 266, parágrafo 3º da Constituição Federal, e regulamentada pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil.
Esse modelo se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, independentemente de tempo mínimo de relacionamento ou da obrigatoriedade de morar sob o mesmo teto.
A união estável não requer cerimônia formal para existir, basta que seja reconhecida socialmente. Contudo, é possível formalizar a relação por meio de uma escritura pública em cartório, o que traz maior segurança jurídica em questões patrimoniais e sucessórias.
O casamento civil é um ato jurídico pelo qual o Estado reconhece formalmente a união entre duas pessoas e lhes confere um novo estado civil e uma série de direitos e deveres legais.
Para que ele aconteça, é necessário passar pelo processo de habilitação de casamento em um cartório de registro civil, onde os noivos apresentam documentos para verificar se existem impedimentos legais para a realização da união.
A etapa de habilitação também inclui a escolha do regime de bens (comunhão parcial, universal, separação total ou participação final nos aquestos) e a publicação dos editais por cerca de 15 dias.
Após essa fase, a cerimônia pode ser realizada no cartório ou em local externo por um juiz de paz ou uma autoridade religiosa com efeito civil. Por último, o casal recebe a certidão de casamento, documento que comprova a união perante qualquer instituição.
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Embora ambos os modelos tenham o objetivo de constituir família e garantam direitos fundamentais aos cônjuges, a união estável e o casamento civil apresentam diferenças importantes:
| União estável | Casamento civil | |
|---|---|---|
| Formalização | Não exige cerimônia, mas pode ser formalizada por escritura pública. | Exige processo formal em cartório. |
| Comprovação | Pode exigir provas, como fotos, contas e outros registros. | A certidão de casamento é a prova incontestável da união. |
| Estado civil | Não há alteração. | Os cônjuges passam de solteiros para casados. |
| Segurança jurídica | Média, pois só é melhor definida após a formalização da relação. | Alta, pois exige procedimento formal desde o início. |
| Regime de bens | O padrão é a comunhão parcial, que pode ser alterada via contrato. | Pode ser escolhido antes do casamento. |
| Separação | Ocorre por dissolução de união estável. | Ocorre em decorrência de divórcio. |
| Direitos sucessórios | São equiparados ao casamento, mas dependem de comprovação. | Garantidos automaticamente. |
Na união estável, se não há um contrato formal definindo outro regime, aplica-se automaticamente a comunhão parcial.
Dessa forma, todos os bens adquiridos durante a convivência passam a pertencer ao casal, independentemente de quem pagou, pois entende-se que houve esforço comum para a construção patrimonial da família.
No entanto, os bens que foram adquiridos antes do início da união, heranças e doações recebidas individualmente, e valores de indenizações pessoais são considerados patrimônios individuais e não entram no regime.
| Bens que entram na partilha | Bens que não entram na partilha |
|---|---|
| Imóveis e veículos adquiridos durante a união | Bens adquiridos antes da união |
| Salários e rendas acumulados durante a união | Heranças e doações recebidas individualmente |
| Investimentos realizados durante o período de convivência | Bens de uso pessoal e profissional |
| Empréstimos ou financiamentos contraídos em benefício da família | Bens sub-rogados (quando se vende um bem individual para comprar outro igual) |
Tanto o casamento quanto a união estável oferecem proteção jurídica aos casais, mas apresentam características que podem representar benefícios e limitações, os quais devem ser avaliados conforme o perfil, os objetivos e a realidade patrimonial de cada relacionamento.
Abaixo, listamos os principais pontos que devem ser considerados.
| Vantagens | Desvantagens |
|---|---|
| A certidão de casamento é um documento de prova incontestável perante terceiros e órgãos públicos. | O processo é burocrático, envolve o pagamento de taxas e pode levar de 15 a 30 dias. |
| Maior facilidade para inclusão em planos de saúde, seguros de vida e obtenção de vistos. | O divórcio exige formalidades legais, podendo ser um processo demorado e caro. |
| A proteção jurídica é automática, pois os direitos e deveres dos cônjuges são estabelecidos antes da união. | Para mudar o regime de bens, é necessária uma ação judicial. |
| Vantagens | Desvantagens |
|---|---|
| Oferece flexibilidade, pois o casal pode formalizar a relação por contrato extrajudicial a qualquer momento e escolher o regime de bens que preferir. | Se não houver contrato, torna-se mais difícil comprovar a união em diversas situações (previdência, herança, planos de saúde). |
| Apresenta menos burocracia em relação ao casamento. | Em caso de falecimento sem testamento, o companheiro pode ter os direitos hereditários mais restritos. |
| Não altera o estado civil nos documentos de identidade. | Instituições mais rígidas podem exigir provas adicionais de que a união existe. |
De forma geral, fazer união estável costuma ser mais barato do que casar no civil, mesmo quando a união é formalizada por meio de escritura pública no cartório de notas.
O valor médio para registrar a união estável varia entre R$ 200 e R$ 600, dependendo do estado, do cartório, da definição do regime de bens e inclusão de cláusulas específicas ou personalização do contrato.
Por outro lado, o casamento civil apresenta custos mais elevados, pois envolve etapas obrigatórias como habilitação, publicação de proclamas, cerimônia e emissão da certidão.
Por isso, os valores médios variam entre R$ 200 e R$ 1.500 para cerimônias realizadas no cartório, dependendo da cidade, do estado e do cartório.
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Apesar de ser uma forma prática, legítima e reconhecida de constituição familiar, a união estável apresenta pontos negativos, especialmente se não for formalizada em cartório:
Dificuldade de comprovação da relação: diferentemente do casamento, onde a certidão é uma prova absoluta, na união estável pode ser necessário reunir provas como testemunhas, fotos, mensagens, contas conjuntas e outros documentos.
Insegurança patrimonial e sucessória: a ausência da declaração de união estável pode gerar disputas sobre a data de início da convivência, regime de bens aplicado e divisão do patrimônio em caso de separação, gerando processos caros e desgastantes.
Fraudes patrimoniais: o fato de o estado civil não mudar na união estável pode gerar fraudes, como um parceiro vender um imóvel que pertença ao casal sem a assinatura do outro, já que na matrícula do bem ele consta como solteiro.
Burocracia no inventário e herança: se um dos companheiros falecer sem a escritura de união estável, o sobrevivente pode precisar entrar com uma ação de reconhecimento dessa união após a morte, o que atrasa o recebimento dos bens e encarece os custos com advogados.
De forma geral, a união estável tem os mesmos direitos que o casamento civil, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipararam as duas modalidades.
Portanto, os companheiros (união estável) e cônjuges (casamento) devem receber o mesmo tratamento legal quanto à herança, partilha de bens, pensão por morte, aos benefícios previdenciários e direitos sucessórios.
No entanto, é importante que o casal que optar pela união estável formalize a relação via escritura pública para garantir esses direitos de maneira mais rápida e segura.
Quando não existe um contrato definindo outro regime, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens na união estável, conforme previsto no artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que pertencem ao casal:
Os bens adquiridos antes da união, provenientes de herança ou doação individual, assim como as dívidas contraídas antes da relação ou para benefício próprio, serão de propriedade e responsabilidade individuais.
Quem vive em união estável pode ter direito aos bens do parceiro, mas isso depende do regime de bens adotado.
Caso seja aplicado o regime automático (comunhão parcial), todos os bens adquiridos mediante pagamento durante a convivência pertencem ao casal; portanto, cada um tem direito à metade dos bens comuns.
Formalizar a união estável é muito mais rápido do que casar no civil, pois a escritura pública pode ser lavrada no mesmo dia, no cartório de notas, desde que o casal esteja com a documentação necessária.
O casamento civil costuma levar de 30 a 45 dias, podendo ser mais demorado, dependendo da cidade e da disponibilidade do cartório.
A escolha entre fazer união estável e casar no civil deve considerar fatores práticos, jurídicos e pessoais:
Burocracia: a formalização da união estável envolve menos burocracia, enquanto o casamento civil exige um rito que inclui entrega de documentos, publicação dos proclamas e análise legal.
Urgência: a declaração de união estável fica pronta no mesmo dia, enquanto o casamento tem um processo mais demorado para se conseguir a certidão de casamento.
Custos: por ser mais rápida, a formalização da união estável é mais barata do que o processo do casamento civil.
Estado civil: a união estável não altera o estado civil nos documentos, diferentemente do casamento.
Segurança jurídica: se o casal possui patrimônio significativo, filhos ou uma das partes depende financeiramente da outra, o casamento oferece uma proteção mais sólida e automática. A união estável exige que o casal seja proativo para formalizar seus direitos por meio de contrato.
Regime de bens: no casamento, o regime de bens é definido formalmente no início do processo, enquanto a união estável sem contrato utiliza a comunhão parcial de bens.
Plano de imigração: para vistos de residência permanentes no exterior ou naturalização, o casamento civil facilita a comprovação do relacionamento.
Valores pessoais: para muitos casais, o aspecto simbólico do casamento tem peso emocional importante.
A melhor escolha depende do perfil do casal, do planejamento patrimonial desejado, da renda de ambos, dos objetivos de vida e do nível de formalidade desejado.
O casamento civil tende a ser mais indicado para quem busca segurança jurídica imediata, clareza patrimonial, proteção sucessória automática e reconhecimento formal da relação. Já a união estável é ideal para aqueles que priorizam agilidade, menor burocracia, custos reduzidos e flexibilidade.
Para escolher, é importante que o casal avalie a própria relação, as características de cada modelo e suas expectativas de longo prazo.
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Data de publicação 5 de março de 20266 minutos de leitura
Data de publicação 5 de março de 20267 minutos de leitura
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