Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando?

“Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando?” Confira a resposta para esta e outras questões sobre o Fundo de Garantia. Saiba também como antecipar o recurso.

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Autor: Elaine Ortiz

Publicado em 02 de fevereiro de 2023

“Será que eu posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando”? Quem é profissional com carteira assinada e está se questionando sobre isso deve saber que, sim, é possível ter acesso ao dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mesmo sem demissão do emprego.  

Existem, porém, situações específicas, com regras determinadas para isso. Continue a leitura para saber tudo a respeito.  

Leia também | O que é saldo do FGTS e como consultar pela internet 

Como funciona o Fundo de Garantia?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador com carteira assinada (CLT) demitido sem justa causa.  

Funciona da seguinte maneira: uma conta vinculada ao contrato de trabalho é aberta em nome de cada trabalhador no início do contrato. Nela é depositado todos os meses, até o dia 7, o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador da empresa.   

É o total desses depósitos mensais que constitui o FGTS. O montante pode ser sacado pelos trabalhadores somente em situações específicas, sendo a demissão por justa causa a principal delas. 

Nos últimos anos, houve mudanças nas regras do FGTS e o benefício passou a dar permissão de saque dos valores em outras situações. Saber se é possível sacar o FGTS mesmo trabalhando é uma dúvida comum, pois o objetivo principal do fundo, quando foi criado, era servir como segurança financeira para quem perdesse o emprego. 

Assista | Golpe do FGTS - Serasa Ensina Título

Quem pode e quais as regras para sacar o FGTS?

Pode sacar o FGTS é preciso se encaixar em pelo menos uma das seguintes condições:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador. 

  2. Término do contrato por prazo determinado. 

  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato. 

  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior. 

  5. Aposentadoria. 

  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal. 

  7. Suspensão do Trabalho Avulso. 

  8. Falecimento do trabalhador. 

  9. Idade igual ou superior a 70 anos. 

  10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente). 

  11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente). 

  12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente) 

  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990. 

  14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive. 

  15. Doenças graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente). 

  16. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. 

Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando na mesma empresa? Quando e em quais casos isso é possível?

Como citamos anteriormente, é possível sim retirar o FGTS mesmo que o profissional ainda esteja trabalhando com carteira assinada.


Confira em quais situações isso é possível. 


  1. Saque-aniversário  

O saque-aniversário é um recurso instituído pela Lei 13.932/19. Ele permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.  

A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão (podendo, então, no caso de demissão sem justa causa, sacar o valor do FGTS em sua totalidade).  

Quem adere a esse tipo de saque pode até mesmo solicitar a antecipação do benefício. Funciona como uma modalidade de empréstimo. Mais adiante vamos explicar o que é e como contratar pela internet. 


  1. Compra de imóvel 

Os trabalhadores também podem sacar o saldo de suas contas ativas ou inativas do FGTS para pagar parte do imóvel. 

É permitida a compra de imóveis prontos, na planta e até mesmo terrenos para a construção do imóvel. 

Os critérios para o saque são: 

• ter no mínimo três anos de carteira assinada; 

• não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 

• não ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha. 


  1. Saque extraordinário ou emergencial 

O saque-emergencial ou extraordinário do FGTS foi estabelecido pela Medida Provisória 946/2020 em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. Todo o trabalhador titular de conta do FGTS teve direito ao benefício.  

Agora, sempre que o Governo Federal liberar esse tipo de recurso, qualquer trabalhador com saldo no FGTS em contas ativas ou inativas têm direito ao saque.  

 

  1. Desastres naturais 

Sempre que o governo federal, estado ou município decretar calamidade pública em uma região, os trabalhadores que residem na área têm direito a realizar esse saque. 

O trabalhador nesses casos pode sacar todo o saldo em conta, desde que não ultrapasse o limite de R$ 6.220, teto imposto pelo governo federal. 

A modalidade é disponibilizada sempre que a região do trabalhador estiver em estado de calamidade pública decretada por eventos naturais, e desde que esses saques tenham um intervalo mínimo de 12 meses. 


  1. Aposentadoria 

Todo trabalhador tem direito a realizar o saque do seu saldo completo do FGTS ao se aposentar. Mesmo que continue trabalhando após a aposentadoria, situação muito comum entre os brasileiros.  


  1. Ao completar 70 anos 

Trabalhadores a partir dos 70 anos de idade têm direito ao saque integral do FGTS, mesmo que não tenham se aposentado ainda ou que continuem trabalhando. 


  1. Doenças graves  

Quando o trabalhador ou um de seus dependentes diretos for diagnosticado com doenças consideradas graves, tem o direito de sacar o FGTS mesmo trabalhando. 

É permitido receber o valor integral das contas ativas e inativas do FGTS, sem um teto como limite para o saque. 

Como consultar o saldo do FGTS?

Ver o saldo do FGTS é mais simples do que parece e existem vários caminhos para isso.


  1. Aplicativo FGTS 

Segundo a Caixa, o App FGTS é o mais prático e rápido para verificar o extrato e o histórico de depósitos do FGTS. Ele está disponível para celulares com sistema Android ou ioS

Ao se cadastrar, o usuário tem acesso aos seus extratos, solicitações de saque e outras opções de serviços.  

 

  1. SMS 

Outra forma de acompanhar as movimentações da conta do FGTS é via SMS. O cadastro é simples e gratuito. O trabalhador recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e semestrais sobre o saldo atualizado do Fundo de Garantia. Também recebe alertas quando houver valores liberados para saque. 

No entanto, a adesão ao serviço de SMS deve ser feita pelo aplicativo.  

 

  1. Internet Banking da Caixa ou App Caixa 

Quem é cliente da Caixa pode acessar o Internet Banking no computador ou o aplicativo Caixa pelo celular ou tablet e, por esse caminho, também verificar o saldo atualizado do seu FGTS.  

O que é o empréstimo com antecipação do FGTS e como funciona?

O empréstimo FGTS é um tipo de crédito destinado aos trabalhadores que fizeram adesão ao saque-aniversário FGTS. Por isso, para ter acesso a essa modalidade é necessário optar pela sistemática pelo aplicativo do FGTS, pelo aplicativo Caixa Tem, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas próprias agências da Caixa. 

Essa obrigatoriedade existe porque o empréstimo do FGTS nada mais é que uma antecipação de até 5 anos do saque-aniversário. Assim, quem não é optante desse tipo de saque não consegue obter o crédito.  

O valor total mínimo do crédito é de R$ 500,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$200,00.  

A contratação pode ocorrer de forma 100% online e a taxa de juros do empréstimo na Caixa é de 1,79% ao mês (em janeiro/2023). O trabalhador interessado no empréstimo FGTS precisa cumprir os seguintes requisitos: 

• ser maior de 18 anos ou emancipado; 

• ter conta corrente ou poupança na Caixa (exceto Poupança Social Digital e Poupança Caixa Fácil); 

• ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a Caixa ou outros bancos a consultar informações do seu FGTS; 

• ter saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação; 

• estar com o CPF em situação regular na Receita Federal; 

• estar adimplente com a Caixa ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida. 

Como contratar empréstimo com antecipação do FGTS

O primeiro passo para solicitar empréstimo FGTS é optar pelo saque-aniversário no aplicativo do FGTS ou Caixa Tem ou ainda pelo site da Caixa.  

Depois disso, é possível fazer a solicitação utilizando os canais de atendimento da Caixa ou também utilizando o Serasa Crédito, serviço de crédito da Serasa que pesquisa ofertas de empréstimo e cartão de crédito com base no seu perfil financeiro e necessidades. 

Confira, abaixo, o passo a passo para solicitar seu empréstimo com antecipação do FGTS utilizando o Serasa Crédito:

  1. Baixe o app do FGTS na sua loja de aplicativo. 

  2. No app, clique em “autorizar bancos a consultarem dados” (o parceiro do Serasa Crédito para esse tipo de empréstimo é o Banco Pan, deixe-o autorizado). 

  3. Ainda no app do FGTS, clique em empréstimo saque-aniversário. 

  4. Depois, acesse o site do Serasa Crédito ou o aplicativo da Serasa, disponível no Google Play e na App Store, e informe CPF e senha. Se você ainda não tem cadastro, pode fazer na hora. É rápido e gratuito! 

  5. Na aba de empréstimos, selecione “empréstimo pessoal” e faça a simulação. 

  6. Complete e atualize o perfil. Lembre-se de informar todos os dados solicitados – isso ajudará você a encontrar as melhores alternativas de crédito para seu perfil. 

  7. Preencha as informações do empréstimo que deseja, informando o valor ideal e em quantas parcelas pretende pagá-lo. 

  8. No caso de empréstimo FGTS, se você já autorizou o Banco Pan a consultar seus dados no app do FGTS, a simulação mostrará a oferta disponível para você. 

  9. Avalie todas as informações com calma: o valor liberado, o limite de parcelas para pagamento e o CET (custo efetivo total), que define as taxas que de fato serão somadas ao valor do empréstimo. 

  10. Escolha a melhor opção de empréstimo, clique em solicitar e finalize a contratação. 

Aproveite para fazer uma simulação de empréstimo FGTS agora mesmo. Até a próxima!