Empréstimo para viagens: saiba como planejar sem se endividar
Empréstimo para viagens: saiba como planejar sem se endividarData de publicação 9 de outubro de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 29 de setembro de 2026
Categoria CréditoTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
É possível sacar FGTS trabalhando, mas apenas nas situações permitidas pelas regras do Fundo. O trabalhador não precisa ser demitido para movimentar valores em casos como Saque-Aniversário, moradia própria, determinadas doenças graves, calamidade pública e aposentadoria.
Também existe a antecipação do Saque-Aniversário por meio de empréstimo. Essa opção compromete parcelas futuras do benefício e segue regras específicas que mudaram em novembro de 2025.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado por depósitos feitos pelo empregador em contas vinculadas ao trabalhador. Ter saldo não significa poder sacar livremente a qualquer momento.
As hipóteses de movimentação incluem demissão sem justa causa, aposentadoria, moradia própria, situações de saúde previstas em lei, calamidade e outras condições. Para mudanças excepcionais, vale consultar o conteúdo sobre novos saques do FGTS e confirmar a regra vigente no canal oficial do Fundo.
| Saque-Rescisão | Saque-Aniversário |
|---|---|
| É a modalidade padrão | A adesão é opcional |
| Na demissão sem justa causa, permite sacar o saldo disponível conforme as regras | Libera anualmente uma parcela do saldo |
| Mantém a multa rescisória quando devida | Na demissão, mantém a multa rescisória quando devida, mas não libera o saldo integral por rescisão |
| Não usa antecipação do Saque-Aniversário | Pode permitir antecipação por empréstimo |
Quem quiser entender as consequências da escolha pode consultar como funciona o Saque-Aniversário.
Continuar no mesmo emprego não bloqueia todas as hipóteses de saque. Se o trabalhador se enquadrar em uma modalidade prevista, pode movimentar a parcela autorizada mesmo com o vínculo ativo.
A modalidade permite retirar anualmente uma parcela do saldo. Quem solicita retorno ao Saque-Rescisão precisa aguardar a mudança produzir efeito no primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não exista operação de antecipação ativa que impeça a alteração.
O FGTS pode ser usado em determinadas situações de aquisição, amortização, liquidação ou pagamento de parcelas de financiamento habitacional, desde que os requisitos da modalidade sejam cumpridos.
Há hipóteses de saque para doenças previstas nas regras e para aposentadoria. Em locais atingidos por desastre reconhecido, pode existir o Saque Calamidade conforme as condições de liberação.
A consulta deve ser feita pelos canais oficiais do FGTS, especialmente o aplicativo FGTS. Nele, o trabalhador acompanha contas vinculadas, depósitos, saldo e modalidade de saque.
A antecipação é um empréstimo que usa parcelas futuras do Saque-Aniversário como garantia. Conforme as regras oficiais do FGTS, quem aderiu à modalidade a partir de 1º de novembro de 2025 precisa aguardar 90 dias antes de autorizar uma instituição financeira a consultar e bloquear o saldo para contratação.
Até 31 de outubro de 2026, a regra permite antecipar até cinco saques anuais, com limites de valor por saque. A partir de 1º de novembro de 2026, o número máximo cai para três. Como as condições podem mudar, a conferência no canal oficial deve ser feita antes da contratação.
A antecipação usa o saldo do FGTS como garantia, mas isso não significa aprovação automática nem dispensa universal de verificações. Cada instituição define critérios, condições e disponibilidade de oferta.
Por isso, a situação do CPF não deve ser tratada como garantia de elegibilidade. O consumidor precisa avaliar a proposta concreta e o Custo Efetivo Total antes de decidir.
O Serasa Crédito pode apresentar ofertas de parceiros para antecipação do Saque-Aniversário conforme o perfil e a disponibilidade. A simulação é gratuita e a análise e a concessão são feitas pela instituição financeira parceira.
Antecipar traz dinheiro para o presente, mas compromete parcelas futuras do Saque-Aniversário. Antes de contratar, compare CET, valor líquido liberado e quantidade de saques comprometidos.
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Data de publicação 9 de outubro de 202611 minutos de leitura
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