Guia Imposto de Renda 2026: tudo sobre a declaração

Saiba quem vai precisar declarar em 2026 e como se programar para preencher o documento corretamente.

Homem de meia-idade calculando impostos em uma mesa de madeira com um laptop e segurando recibos. Gestão de finanças pessoais e conceito contábil durante a temporada de impostos.

Já é hora de se preparar para o Imposto de Renda 2026.  


Neste ano, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ou Declaração de Ajuste Anual) começa dia 23 de março (segunda-feira) e termina dia 29 de maio (uma sexta-feira). O programa para o preenchimento já está disponível.  


Confira a seguir um checklist de documentos, quem precisará declarar e o passo a passo para preencher os dados. Vale lembrar que as dicas a seguir pretendem ajudar quem planeja fazer a declaração por conta própria, mas não substituem a orientação de um profissional qualificado em casos mais complexos. 

Como será o Imposto de Renda em 2026?

A aprovação das novas regras de isenção do imposto, em novembro de 2025, pode confundir o contribuinte neste ano, por isso é preciso diferenciar: existe o Imposto de Renda (IR) pago durante o ano, e existe a Declaração de Imposto de Renda feita no ano posterior. 


Desde janeiro de 2026, passou a valer a nova regra que isenta de imposto quem recebe até R$ 5.000 mensais. Essa nova medida só entrará na declaração de 2027, mas já pôde ser sentida no bolso pelos trabalhadores nos primeiros meses de 2026. 


De acordo com uma pesquisa realizada pela Serasa em parceria com o Instituto Opinion Box, em março de 2026, apenas 4 em cada 10 brasileiros perceberam o impacto da isenção do Imposto de Renda no salário mensal. Para a maior parte dos entrevistados, esse valor extra não será destinado ao consumo imediato, mas sim à reorganização da vida financeira — com destaque para o pagamento de dívidas, citado por 38% dos participantes. 

Assista | Entenda o que vai mudar no Imposto de Renda 2026

Quais as regras do Imposto de Renda em 2026?

Como citamos acima, a nova lei de isenção de imposto para quem ganha até R$ 5.000 começou a valer em janeiro de 2026, e só vai entrar para a Declaração de Ajuste Anual de 2027.  


A declaração de Imposto de Renda 2026 se refere ao ano-base de 2025, quando esta nova lei ainda não estava em vigor e a isenção era apenas para quem recebia até dois salários-mínimos. Por isso, a declaração deste ano ainda será feita sobre as bases das regras anteriores. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

As principais regras são: 

  • Contribuintes residentes no Brasil que receberam mais de R$ 35.584 de renda tributável no ano (como salário, aposentadoria, aluguéis etc.). 

  • Quem recebeu mais de R$ 200.000 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como rendimento da poupança, heranças ou doações).  

  • Teve ganho na venda de bens (como imóveis e automóveis). 

  • Vendeu nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas o somatório de mais de R$ 40.000 em ativos ou com apuração de ganho sujeito à incidência de imposto, independentemente do valor da venda. 

  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920

  • Era proprietário no ano anterior de bens acima de R$ 800.000

  • Passou a residir no Brasil no ano anterior. 

  • Vendeu e comprou um imóvel dentro do prazo de 180 dias. 

Regras de dedução

  • Até R$ 2.275,08 por dependente. 

  • Até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação. 

  • Sem limite de dedução para despesas médicas. 

  • Até R$ 16.754,34 para quem opta pelo desconto simplificado. 

Qual a base de cálculo do Imposto de Renda?

É importante recordar que o Imposto de Renda não considera o rendimento bruto para a aplicação de tributos. A base de cálculo é feita sobre o valor do salário menos os descontos legais (como pagamento de INSS e de pensão alimentícia). 

Cronograma de preparação: o plano de 12 meses para o Imposto de Renda

Pensar no Imposto de Renda apenas quando a Receita Federal divulga as datas de envio da declaração costuma deixar o processo mais complexo.  


Quem se planeja durante o ano consegue entregar uma declaração de forma mais ágil, com previsibilidade e com todos os documentos organizados. Além de ser menos estressante, esta preparação reduz a possibilidade de erros que poderiam levar à malha fina. 


Confira uma sugestão de cronograma para manter o IR no radar o ano todo e estar preparado para o período do preenchimento:  

Janeiro a março (fase 1)

  • Solicite e organize os informes de rendimentos do ano anterior. 

  • Faça o levantamento dos gastos com saúde e educação e junte as notas fiscais. 

  • Organize documentos de bens e reúna comprovantes de valores recebidos

  • A partir de março a Receita Federal libera o programa do Imposto de Renda e a atualização do aplicativo. 

Abril e maio (fase 2)

  • Confira o calendário de envio de declaração divulgado pela Receita Federal. 

  • Com os documentos já separados, o ideal é se antecipar e não deixar o preenchimento para a última hora. A multa mínima para a entrega em atraso é de R$ 165,74. 

  • Se for preciso corrigir a declaração já enviada, vale lembrar que, se a declaração retificadora for feita antes do prazo final de entrega, ainda é possível trocar o regime de tributação. 

Junho a dezembro (fase 3)

  • Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita. 

  • Se a Receita Federal identificar pendências, faça os ajustes assim que possível.  

  • Confira o pagamento da restituição, que é feito em lotes pelo governo.  

  • Mantenha o hábito de guardar notas fiscais e comprovantes para a declaração do próximo ano. 

Checklist de documentos

Confira os principais documentos e informações que devem ser reunidos para preencher a declaração:  

Dados pessoais Informações sobre rendimentos Pagamentos e doações Bens e direitos Rendas variáveis
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes (se houver).Informes de rendimentos sobre salários, pró-labore, aposentadoria etc.Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e indicação do nome do aluno).Documentos que comprovem a aquisição e venda de bens.Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de renda variável.
Dados da conta bancária para restituição de valores ou para pagamento de impostos no débito automático.Informes de rendimentos de bancos, instituições financeiras e corretoras.Notas fiscais de despesas com saúde, com CNPJ dos prestadores de serviço. Para imóveis: dados de IPTU, número de matrícula e o nome do cartório onde foi registrado, além de notas fiscais e recibos em caso de reformas ou ampliações. Resultado mensal das operações de venda, separado por tipo, além do prejuízo acumulado a compensar até o final da declaração anterior.
Endereços completos.Comprovante de rendimentos de aluguéis.Informe de plano ou seguro de saúde.Para automóveis: documento com número de Renavam e placa do veículo. Notas de corretagem, com detalhes das operações, e Fatos Relevantes em caso de eventos com os ativos (bonificações, desdobros, grupamentos etc.).
Informe de recebimento de pensão alimentícia. Recibo das doações efetuadas.Informe de rendimentos dos bancos escrituradores e administradores dos ativos que distribuíram algum provento.
-Comprovante de pagamento de previdência social ou privada. 
- Processo e comprovante de pagamentos de pensão alimentícia.

Passo a passo para preencher a declaração

A Declaração de Ajuste Anual pode ser feita de forma online por três diferentes canais: pelo site, aplicativo ou pelo programa gerador, liberado pela Receita Federal.  


Confira as etapas em cada um dos processos: 

Pelo site

  • Acesse o portal Meu Imposto de Renda.  

  • Faça o login com a conta gov.br. É preciso ter uma conta nível ouro ou prata. 

  • Selecione o ano que deseja declarar e clique em Preencher Declaração.  

  • Escolha entre a Declaração Pré-Preenchida (que recupera dados do ano anterior), ou a Declaração em Branco (sem nenhum campo preenchido). 

  • Insira ou confira os dados pessoais e então complete os campos com seu informe de rendimentos, deduções de gastos, declarações de bens, nomes de dependentes (se houver) etc. 

  • Escolha entre o modelo Desconto Simplificado ou Deduções Legais

  • Clique em Entregar

Pelo app

  • Baixe o aplicativo Receita Federal (Android e iOS).  

  • Clique em Meu Imposto de Renda

  • Faça o login com a conta gov.br (ouro ou prata). 

  • Siga os mesmos passos do preenchimento feito pelo site. 

Pelo programa gerador

  • Baixe o Programa Gerador de Declaração, disponibilizado pela Receita Federal a partir de 20 de março.   

  • Clique em Nova e escolha entre Declaração Pré-Preenchida, Iniciar Importando a Declaração do Ano Anterior ou Declaração em Branco

  • A Declaração Pré-Preenchida estará disponível a partir de 23 de março e é recomendada pela Receita Federal, por minimizar a possibilidade de erros. 

  • Insira seus dados pessoais e complete os campos com as informações sobre rendimentos, bens, investimentos, dependentes. 

  • Verifique as pendências e clique em Enviar Declaração

Fique alerta

A declaração pelo site ou app tem algumas limitações. Atividades mais complexas, como em casos de ganho de capital, precisam necessariamente ser declaradas pelo programa gerador da Receita Federal – as restrições aparecem quando você escolhe o ano de exercício e clica em Preencher Declaração

Dica: a Receita Federal criou um manual de preenchimento da declaração online, com orientações para quem usa o site ou aplicativo.  

Declaração simplificada ou completa: qual escolher?

Na hora de preencher, o contribuinte pode escolher entre dois tipos de declaração: por desconto simplificado ou por deduções legais (também chamada de completa). A principal diferença está no cálculo dos impostos. 


Conforme as informações são preenchidas, o próprio programa apresenta uma simulação da dedução ou do pagamento de impostos para cada tipo de tributação. O contribuinte pode escolher aquela que for mais vantajosa para o seu caso. 


Confira as características de cada uma: 

Desconto simplificado Deduções legais
Aplica uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Permite utilizar as deduções permitidas por lei, como despesas com saúde ou educação.
Não considera as deduções legais. Considera as despesas dedutíveis do contribuinte e de dependentes.
Indicada para que não tem dependentes nem muitos gastos dedutíveis. Indicada para quem teve despesas que superam a dedução de 20%.

Declarando ativos mais complexos 

Quem investe na bolsa, possui letras de crédito ou é proprietário de imóveis, por exemplo, precisa de uma atenção extra na hora de completar a declaração. Algumas atividades exigem preenchimentos mais detalhados dos campos. 

Como declarar investimentos, ações e FIIs


Renda Fixa

  • Abra a ficha de Bens e Direitos.  

  • Selecione o grupo 04 – Aplicações e Investimentos.  

  • Escolha o código que corresponda ao seu investimento. 

  • Preencha a página com a descrição do emissor, do tipo de título, do valor investido e em qual banco ou corretora está custodiado. O CNPJ a ser utilizado tanto na ficha Bens e Direitos quanto nas fichas de Rendimentos é o do banco ou corretora onde o investimento está. 

  • Para investimentos isentos (como poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e debêntures de infraestrutura), declare o rendimento na ficha de Rendimentos Isentos

  • Para investimentos tributáveis (como Tesouro Direto, CDBs e Letras de Crédito), declare o rendimento na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e selecione o código 06. 

Ações

  • Abra a ficha de Bens e Direitos para informar o saldo. 

  • Selecione o grupo 03 – Participações Societárias e depois escolha o código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)

  • Preencha com as informações sobre os códigos das ações, a quantidade, os valores, a companhia emissora e a corretora onde estão custodiadas. O CNPJ informado é o da própria companhia. 

  • Para o caso de Juros sobre Capital Próprio, clique em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e selecione o código 10.  

  • Para o caso de Juros sobre Capital Próprio, clique em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e selecione o código 10.  

FIIs

  • Abra a ficha de Bens e Direitos para informar o saldo. 

  • Selecione o grupo 07 – Fundos e depois escolha o código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

  • Preencha com as informações sobre os códigos dos FIIs, a quantidade, os valores, a nome do fundo e a corretora onde estão custodiados. O CNPJ utilizado é o do próprio fundo. 

  • Para o caso de recebimento de rendimentos, clique em Rendimentos Isentos para informar o valor recebido de cada FII, utilizando o código 99.  

Dica: o valor a ser informado de ações e FIIs são de acordo com os preços de aquisição e eventos como bonificação e subscrição, e não o valor de mercado do ativo em 31 de dezembro.  

Como declarar imóveis 

  • Abra a ficha de Bens e Direitos

  • Selecione o grupo 01 – Bens Imóveis e depois escolha o tipo de imóvel que você possui. 

  • No campo Discriminação, detalhe informações como endereço, área total, número do IPTU, matrícula do imóvel e de quem foi adquirido.  

  • No caso de imóvel quitado, declare o valor de aquisição do bem e informe a forma de pagamento na descrição.  

  • No caso de imóvel financiado, descreva os detalhes do financiamento no campo Discriminação e declare o valor que já foi pago do acordo, contando com valor de entrada e FGTS se utilizado ao longo do financiamento.  

  • Se foi utilizado FGTS para pagamento de parcelas do financiamento durante o ano em questão, deve-se também informar o valor utilizado do FGTS na ficha de Rendimentos Isentos, com o código 4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS

Evite erros e fique longe da malha fina

Preencher a declaração de Imposto de Renda de forma equivocada tem consequências – mesmo que o erro não seja intencional. Dados contraditórios, omissão de informações ou falta de documentos podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina. Se isso acontecer, será preciso corrigir a declaração e, em alguns casos, a Receita Federal pode aplicar multa de até 75% do imposto devido


O medo de errar e cair na malha fina ainda é a maior dificuldade apontada pelos contribuintes ao preencher a declaração por conta própria. De acordo com a pesquisa feita pela Serasa em parceria com o Opinion Box, 36% dos entrevistados consideram um desafio evitar inconsistências que possam gerar notificação da malha fina 34% têm medo de cometer erros. 


Vale lembrar que quem cai na malha não tem a restituição depositada até fazer a correção. Para evitar ter a declaração retida, é importante ser transparente com a Receita e preencher os campos com bastante atenção.  

Os erros mais comuns na hora de preencher a declaração:


Errar a digitação

Um dos principais equívocos é bem simples de evitar. Se o contribuinte errar ao digitar os valores recebidos ou o número de CNPJ de uma fonte pagadora, por exemplo, o cruzamento de dados da Receita apontará uma informação inconsistente

Declarar despesas não dedutíveis

As despesas com saúde e educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda, mas não em todos os casos. Gastos com nutricionista, medicamentos e psicopedagogos, por exemplo, não se enquadram como despesas médicas na declaração. No campo da educação, não são dedutíveis despesas com cursos de idiomas ou atividades culturais e esportivas. 

Confundir VGBL com PGBL

Essas são siglas que indicam as modalidades de previdência privada, e cada uma tem uma forma diferente de preenchimento. O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deve ser declarado como investimento, na ficha Bens e Direitos. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) deve ser declarado como despesa dedutível, na ficha Pagamentos Efetuados.   

Omitir rendimentos

É preciso adicionar todas as fontes de renda na declaração, não apenas o salário “oficial”. Os valores de atividades secundárias também devem ser declarados, como trabalhos freelancer, aluguéis ou ganhos em plataformas como Airbnb. 

Informar financiamento em Dívidas e Ônus

No caso de financiamentos em que o bem é dado como garantia para o banco, carros e casas sendo os mais comuns, o saldo devedor não é informado na ficha de Dívidas e Ônus. Só é informado em Bens e Direitos o valor já pago até 31 de dezembro daquele ano da declaração. 

Não declarar ativo financeiro que deu prejuízo ou que teve lucro isento

Meses com resultado de prejuízo também precisam constar – quem vendeu acima de R$ 40.000 na bolsa ou fez qualquer venda com lucro sujeito à incidência de imposto deve necessariamente fazer a declaração. Ao declarar a perda financeira na ficha de Renda Variável, é possível ter uma compensação e reduzir o imposto a ser pago quando ocorrer lucro posterior no mesmo tipo de investimento.


Já vendas de ações que ficam na isenção também devem ser informadas, mesmo não sendo tributáveis – mas importante que elas não entram na ficha de Renda Variável e sim na ficha de Rendimentos Isentos no código 20. Se esse lucro isento for informado acidentalmente na ficha de Renda Variável, o programa pode apontar imposto a pagar e você pagar um valor que não era realmente devido. 

Importante: nem sempre cair na malha fina acontece por erro na declaração

Mesmo que sua declaração esteja certa, ela ainda sim pode cair na malha e você não necessariamente deve corrigir algo, e sim aguardar. 


Um dos motivos mais comuns é com as despesas dedutíveis, como pensão alimentícia ou com saúde. Mesmo que você tenha informado tudo corretamente, a Receita Federal pode estar ainda aguardando informações do lado recebedor daqueles pagamentos, ou querer que você comprove aqueles gastos para mostrar que informou tudo de forma correta.  


Nesses casos, só é possível iniciar o processo de comprovação a partir do ano seguinte do envio da declaração, principalmente porque alguns casos tendem a sair de malha automaticamente ao longo do ano após o recebimento de novas informações pela Receita, sem que o contribuinte tenha que fazer nenhum ajuste em sua declaração. 

Cinco dicas para não cair na malha fina

  1. 1. Antes de clicar em Enviar Declaração, revise as informações e confira os valores digitados. 
  2. 2. Seja transparente e declare todos os ganhos e bens.  
  3. 3. Não cite os mesmos dependentes em duas declarações (apenas um dos genitores pode declarar o filho como dependente).  
  4. 4. Evite incluir despesas médicas ou de educação sem comprovação
  5. 5. Acompanhe o processamento após a entrega da declaração. 

Errei a declaração, e agora?

Se você percebeu o erro depois de enviar o preenchimento, o importante é corrigir a informação o mais rápido possível. A declaração retificadora pode ser feita em até cinco anos a partir da data final da entrega original (desde que a declaração não esteja sob fiscalização). 

 

Leia também | Como saber se estou devendo Imposto de Renda? 

Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, em 2025 cerca de 60% dos contribuintes tiveram direito à restituição de Imposto de Renda. Ou seja, para a maioria das pessoas a entrega da declaração representa também uma renda extra, depositada pela Receita na conta indicada durante o preenchimento. 


Neste ano, o pagamento será feito em quatro lotes mensais pelo governo, e o primeiro deles será pago dia 29 de maio de 2026. Os depósitos respeitam a seguinte ordem de prioridade:  


  • ● Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos
  • ● Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência ou com doença grave. 
  • ● Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • ● Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  • ● Demais contribuintes. Quem entregou primeiro a declaração terá prioridade dentro do mesmo grupo. 

Para checar a data de depósito da sua restituição, consulte o site restituicao.receita.fazenda.gov.br ou o app da Receita Federal (Android e iOS), informando CPF e data de nascimento. 

Restituição: uma saída para sair das dívidas

Para quem tem dinheiro a receber, a restituição é uma possibilidade de reorganizar a vida financeira. De acordo com a pesquisa feita pela Serasa, em parceria com o Instituto Opinion Box, 17% dos entrevistados consideram o valor a receber fundamental e 45% deles já usaram a restituição do Imposto de Renda para quitar dívidas em algum momento. 


Para este ano, zerar as dívidas continua sendo o principal plano de quem deve receber dinheiro da Receita Federal. Confira:  

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Conteúdo assinado por: Lara Rodrigues

Gestora de imposto de renda, especialista em apuração e declaração de ativos de bolsa de valores, e criadora de conteúdo sobre imposto de renda, investimentos e finanças pessoais de forma didática e descontraída nas redes da Dupla Economia. 

Conteúdo assinado por: Lara Rodrigues

Gestora de imposto de renda, especialista em apuração e declaração de ativos de bolsa de valores, e criadora de conteúdo sobre imposto de renda, investimentos e finanças pessoais de forma didática e descontraída nas redes da Dupla Economia. 

Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda 2026