Monitoramento de CPF na Serasa: proteja seu nome
Monitoramento de CPF na Serasa: proteja seu nomeData de publicação 19 de junho de 20266 minutos de leitura
Publicado em: 19 de junho de 2026
Categoria Consultar CPFTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Afinal, quem compra um carro no meio do ano precisa pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)? A resposta é sim, mas não necessariamente o valor integral.
O comprador que adquire um veículo na segunda metade do ano, por exemplo, será responsável pelo pagamento do imposto apenas a partir do período em que o automóvel está no seu nome. Este é o IPVA proporcional, aplicado em negociações de carros novos e, em alguns casos, de usados também.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é obrigatório para proprietários de carros, motos, ônibus e caminhões. A data exata da cobrança depende de cada estado, mas costuma começar no início do ano.
Normalmente, o IPVA pode ser pago em cota única (às vezes com desconto) ou em algumas parcelas. A base de cálculo é o preço do veículo, e a porcentagem de imposto aplicada varia conforme o estado onde ele está registrado e matriculado. Em geral, a alíquota fica entre 1% e 6%.
Quando uma pessoa compra um carro zero-quilômetro no meio do ano, por exemplo, o proprietário só é obrigado a pagar o IPVA relativo aos meses que restam do ano. Ou seja, só irá pagar pelo período em que de fato será proprietário do veículo.
Dessa forma, o IPVA é cobrado de forma proporcional. É importante destacar que esta regra da proporcionalidade vale para compras a partir de fevereiro – quem adquire um automóvel em janeiro tem que se preparar para pagar o IPVA integral.
Ao comprar um carro zero-quilômetro, para calcular o IPVA proporcional basta dividir o valor do imposto por 12 e multiplicar pelos meses que restam até o fim do ano.
Como exemplo, vamos imaginar a compra de um carro zero de R$ 100.000 no mês de outubro no estado de São Paulo – que aplica no IPVA uma alíquota 4% sobre o valor do carro de passeio:
Quando um carro de pessoa com deficiência (PcD) é vendido para outro motorista, aplica-se também a cobrança de IPVA proporcional, assim como acontece no carro zero-quilômetro. Isso porque em muitos casos o proprietário PcD tem direito à isenção do IPVA do veículo. Entretanto, o imposto passará a ser cobrado normalmente quando o automóvel for comprado por uma pessoa sem deficiência.
Para calcular, é preciso dividir o valor do IPVA pelos meses que faltam para terminar o ano no momento da compra.
Quando se trata de uma compra de veículo usado, o pagamento do IPVA proporcional pode ser aplicado, mas vai depender diretamente da negociação entre vendedor e comprador.
Se a compra ocorrer em julho, por exemplo, o mais natural é que o IPVA do ano já esteja quitado. O valor do imposto proporcional ao restante do ano pode ser embutido no valor do carro ou o IPVA já quitado pode servir como argumento de venda – vai depender de cada negociação.
Deixar de pagar o imposto pode acarretar uma série de consequências para o proprietário do automóvel:
Leia também | Como cancelar o parcelamento da dívida ativa do IPVA
Pelo aplicativo da Serasa, é possível pagar todos os débitos veiculares em um só lugar – inclusive o IPVA anual.
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