O que é o seguro de proteção financeira e quando usar

O seguro de proteção financeira deve ser incluído no contrato do crédito. O objetivo é garantir que as parcelas serão pagas pelo banco em situações previstas. Entenda como funciona.

mulher pensando


Autor: Marlise Brenol

Publicado em 26 de janeiro de 2023

Seguros são proteções em relação a imprevistos. Assim, quem contrata esse serviço está agindo com precaução. Ao comprar o seguro, é gerada uma apólice, documento no qual constam as condições para acionar os benefícios nos casos previstos, com direitos e deveres de quem presta o serviço e de quem o adquire. O seguro de proteção financeira é voltado a quem quer se precaver para o caso de impossibilidade de cumprir os compromissos assumidos. 

O que é o seguro de proteção financeira

Esse seguro, que é contratado junto com o empréstimo ou contrato de crédito, visa ao pagamento de uma dívida em caso de imprevisto, como perda de emprego (CLT) ou incapacidade temporária de executar o trabalho autônomo. Dependendo das cláusulas previstas, o seguro cobre alguns meses de parcelas na perda do emprego ou até mesmo quita a dívida por completo em caso de morte do titular, por exemplo. 

Cada caso tem as suas especificidades, mas por exemplo: se o titular do crédito contratou o serviço, mas perdeu o emprego ou ficou impossibilitado de gerar renda como autônomo por um período, a instituição seguradora realiza o pagamento das parcelas contratadas. Nos casos mais extremos de morte ou invalidez permanente, a maior parte dos contratos prevê quitação parcial ou total da dívida.  

Leia também I O que é uma apólice de seguro 

Como funciona o seguro de proteção financeira

O seguro de proteção financeira é um produto opcional oferecido pelos bancos e instituições financeiras no momento da contratação do crédito. Ao adquirir qualquer empréstimo contraído no banco, pelo aplicativo financeiro ou mesmo consórcio, a pessoa pode solicitar o seguro. O custo do seguro é um valor adicional pago com as parcelas mensais da dívida.  

O seguro de proteção financeira tem a mesma lógica de um seguro para automóveis. A pessoa espera nunca precisar acionar a proteção, mas por via das dúvidas é melhor se precaver para o caso de incidente. Da mesma forma, quando uma pessoa contrata empréstimo, ela tem a intenção de pagar todas as parcelas e quitar a dívida o quanto antes. Porém pode acontecer algum imprevisto e, se não houver a proteção, a dívida vai se acumular e contar juros, o que pode gerar endividamento.  

É importante observar o que o seguro prevê de benefícios caso precise ser acionado. Um ponto fundamental é o prazo de carência para entrar em vigor, bem como o custo de pagamento de franquia. Estes são alguns dos critérios para leitura atenta do contrato e esclarecimento de todas as dúvidas antes da assinatura.  

A franquia é a contrapartida do segurado, ou seja, um valor adicional a ser pago no caso de sinistro. Não importa o bem segurado, a corretora ou a seguradora, o contrato quase sempre terá a previsão de franquia.  

Outro ponto importante para o bom funcionamento do seguro é entender a questão da carência, que corresponde ao período mínimo estabelecido pela seguradora para que a cobertura seja efetivada. Não há um padrão, pode haver contrato sem carência, com carência em escala até atingir 100% de proteção ou um período determinado de três meses, por exemplo.  

Quais são as situações em que ele pode ser acionado?

A maior vantagem de contar com um seguro de crédito é a tranquilidade de poder honrar as parcelas quando uma situação de instabilidade atingir o titular e os familiares. Na ausência do titular, os pagamentos são cobertos pela seguradora. Essas situações costumam ser:  

  • desemprego involuntário: quando o profissional é demitido pela empresa ou quando uma situação o impede de praticar as atividades como autônomo, desde que haja comprovação do impedimento; 

  • incapacidade física total e temporária: é quando o profissional é autônomo e fica impedido de gerar a renda mínima para pagamento das parcelas; 

  • invalidez permanente total por acidente: são os casos de acidente no qual a pessoa tem comprovada invalidez por atestado de condição de saúde médica. 

  • morte: este é o caso no qual a dívida do titular é transferida para os herdeiros legais e o seguro quita as parcelas. 

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