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  1. Educação financeira

Apólice de seguro: o que é e para que serve | LNO

11/11/2022Time Serasa

O que é apólice de seguro 

Apólice é um documento emitido por uma seguradora quando se adquire um bem, que pode ser um produto ou serviço, e se faz um seguro. Esse documento explica exatamente o que a pessoa está contratando, as cláusulas, condições e riscos daquele contrato. 

Esse documento é a formalização do contrato. Ele contém o que se está de fato contratando, as coberturas, prazo de vigência e assistências. 

Também estão na apólice os direitos e deveres das partes e as condições gerais e especiais que regem o contrato. 

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Ao fazer o seguro de um veículo, por exemplo, geralmente é necessário pagar uma franquia para acionar o serviço em caso de necessidade, e isso está especificado no contrato. Na apólice estão também os documentos necessários para acionar e como receber o pagamento da cobertura contratada. 

Portanto, com a emissão da apólice de seguro, é implícito que houve a aceitação da proposta e do contrato de seguro por parte da segurada contratada. 

Quem pode emitir uma apólice de seguro?

Um seguro, diferentemente da proteção veicular – no caso de veículos –, por exemplo, é um produto oferecido apenas por empresas vinculadas e reguladas pela SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados. A essas empresas é dado o nome de seguradoras. 

Vinculada ao Ministério da Economia desde 1966, a SUSEP é responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. 

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Outros produtos, embora semelhantes, não emitem uma apólice de seguro, mas sim um contrato de acordo entre as partes. Os seguros apresentam embasamento legal e leis específicas que regulamentam a atividade, enquanto associações e cooperativas de seguro são reguladas pelas regras internas de cada grupo. 

Quais informações devem estar na apólice?

De maneira geral, uma apólice de seguro traz os dados pessoais do segurado e os dados da seguradora que fornece o serviço. Além disso, existem três principais cláusulas ou condições que devem estar na apólice. 

Condições gerais  

São os direitos e deveres de cada parte do contrato, ou seja, do segurado e da seguradora. Nas condições gerais também estão informações como cobertura, valores para cada cobertura, forma de pagamento do prêmio e o prazo de vigência do contrato. 

Condições especiais  

São as regras específicas do contrato. Elas variam de acordo com o tipo de apólice e de seguro contratado. Esse campo é importante para assegurar que os mínimos detalhes da contratação estejam presentes e detalhados na apólice. 

Condições particulares  

Nessa parte são colocadas de forma detalhada o que o seguro cobre, as indenizações, beneficiários do contrato, quanto cada um pode receber em cada situação, bem como o prazo de vigência do seguro adquirido. 

Principais tipos de apólice de seguro 

Quando uma pessoa contrata um seguro, o objetivo é se proteger de imprevistos que causam danos materiais ou que podem ser convertidos em um valor em dinheiro. Por exemplo, um seguro de carro, dependendo da apólice, protege o segurado e terceiros envolvidos em uma batida. 

No caso de um seguro para a imóvel, o contratante pode receber novos bens ou o valor em dinheiro, caso tenha sido vítima de um assalto, variando de acordo com o que está estipulado no contrato. O tipo de apólice informa como o seguro vai funcionar e o que ele cobre. 

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Apólice compreensiva ou multirrisco 

Esse tipo de apólice é o mais utilizado e oferece coberturas para diferentes tipos de riscos em apenas um único documento. Pode oferecer proteção para o segurado e seus bens. 

Apólice de riscos nomeados 

Nesse tipo de seguro só há cobertura para aquilo que está explicitado no contrato. Ao fazer o seguro, o cliente escolhe quais serão as coberturas do contrato, de acordo com suas necessidades. 

Apólice de recibo 

Esse tipo de apólice é usado para contratos temporários, como uma viagem que tem data de início e fim. Ela funciona também como um comprovante de pagamento e garante a cobertura do prêmio do seguro. 

Apólice contra danos a terceiros 

Esse tipo de seguro oferece indenização relacionada a danos morais ou corporais causados pelo segurado a outra pessoa. Isso quer dizer que, se o segurado cometer um delito que cause danos a outra pessoa e for necessário fazer um pagamento, esse tipo de apólice garante a cobertura do valor. 

Apólice aberta e fechada 

Quando uma apólice é aberta, ela pode ser alterada conforme a necessidade do segurado. Pode-se incluir ou retirar bens ou pessoas do contrato. No caso da apólice fechada não são permitidas mudanças após a assinatura do seguro. 

Apólice de seguro resgatável 

Diferentemente dos outros tipos de seguro, nessa apólice o segurado pode resgatar o valor investido no seguro, ou seja, receber pagamentos de prêmio. Quanto mais tempo o seguro ficar ativo, maior a porcentagem que o segurado pode receber em relação ao total pago até aquele momento. 

Apólice individual e coletiva 

A apólice pode ser também adquirida por uma única pessoa ou de forma coletiva. No segundo caso, geralmente é feita por empresas ou associações em nome de diversas pessoas. 

Apólice compulsória ou facultativa 

A apólice facultativa é aquela feita por vontade do segurado. Em uma apólice compulsória, que é um seguro obrigatório, como o DPVAT por exemplo, os termos não podem ser negociados, pois se trata de obrigação legal. 

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