Apólice de seguro: o que é e para que serve | LNO
11/11/2022Time Serasa
O que é apólice de seguro
Apólice é um documento emitido por uma seguradora quando se adquire um bem, que pode ser um produto ou serviço, e se faz um seguro. Esse documento explica exatamente o que a pessoa está contratando, as cláusulas, condições e riscos daquele contrato.
Esse documento é a formalização do contrato. Ele contém o que se está de fato contratando, as coberturas, prazo de vigência e assistências.
Também estão na apólice os direitos e deveres das partes e as condições gerais e especiais que regem o contrato.
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Ao fazer o seguro de um veículo, por exemplo, geralmente é necessário pagar uma franquia para acionar o serviço em caso de necessidade, e isso está especificado no contrato. Na apólice estão também os documentos necessários para acionar e como receber o pagamento da cobertura contratada.
Portanto, com a emissão da apólice de seguro, é implícito que houve a aceitação da proposta e do contrato de seguro por parte da segurada contratada.
Quem pode emitir uma apólice de seguro?
Um seguro, diferentemente da proteção veicular – no caso de veículos –, por exemplo, é um produto oferecido apenas por empresas vinculadas e reguladas pela SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados. A essas empresas é dado o nome de seguradoras.
Vinculada ao Ministério da Economia desde 1966, a SUSEP é responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
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Outros produtos, embora semelhantes, não emitem uma apólice de seguro, mas sim um contrato de acordo entre as partes. Os seguros apresentam embasamento legal e leis específicas que regulamentam a atividade, enquanto associações e cooperativas de seguro são reguladas pelas regras internas de cada grupo.
Quais informações devem estar na apólice?
De maneira geral, uma apólice de seguro traz os dados pessoais do segurado e os dados da seguradora que fornece o serviço. Além disso, existem três principais cláusulas ou condições que devem estar na apólice.
Condições gerais
São os direitos e deveres de cada parte do contrato, ou seja, do segurado e da seguradora. Nas condições gerais também estão informações como cobertura, valores para cada cobertura, forma de pagamento do prêmio e o prazo de vigência do contrato.
Condições especiais
São as regras específicas do contrato. Elas variam de acordo com o tipo de apólice e de seguro contratado. Esse campo é importante para assegurar que os mínimos detalhes da contratação estejam presentes e detalhados na apólice.
Condições particulares
Nessa parte são colocadas de forma detalhada o que o seguro cobre, as indenizações, beneficiários do contrato, quanto cada um pode receber em cada situação, bem como o prazo de vigência do seguro adquirido.
Principais tipos de apólice de seguro
Quando uma pessoa contrata um seguro, o objetivo é se proteger de imprevistos que causam danos materiais ou que podem ser convertidos em um valor em dinheiro. Por exemplo, um seguro de carro, dependendo da apólice, protege o segurado e terceiros envolvidos em uma batida.
No caso de um seguro para a imóvel, o contratante pode receber novos bens ou o valor em dinheiro, caso tenha sido vítima de um assalto, variando de acordo com o que está estipulado no contrato. O tipo de apólice informa como o seguro vai funcionar e o que ele cobre.
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Apólice compreensiva ou multirrisco
Esse tipo de apólice é o mais utilizado e oferece coberturas para diferentes tipos de riscos em apenas um único documento. Pode oferecer proteção para o segurado e seus bens.
Apólice de riscos nomeados
Nesse tipo de seguro só há cobertura para aquilo que está explicitado no contrato. Ao fazer o seguro, o cliente escolhe quais serão as coberturas do contrato, de acordo com suas necessidades.
Apólice de recibo
Esse tipo de apólice é usado para contratos temporários, como uma viagem que tem data de início e fim. Ela funciona também como um comprovante de pagamento e garante a cobertura do prêmio do seguro.
Apólice contra danos a terceiros
Esse tipo de seguro oferece indenização relacionada a danos morais ou corporais causados pelo segurado a outra pessoa. Isso quer dizer que, se o segurado cometer um delito que cause danos a outra pessoa e for necessário fazer um pagamento, esse tipo de apólice garante a cobertura do valor.
Apólice aberta e fechada
Quando uma apólice é aberta, ela pode ser alterada conforme a necessidade do segurado. Pode-se incluir ou retirar bens ou pessoas do contrato. No caso da apólice fechada não são permitidas mudanças após a assinatura do seguro.
Apólice de seguro resgatável
Diferentemente dos outros tipos de seguro, nessa apólice o segurado pode resgatar o valor investido no seguro, ou seja, receber pagamentos de prêmio. Quanto mais tempo o seguro ficar ativo, maior a porcentagem que o segurado pode receber em relação ao total pago até aquele momento.
Apólice individual e coletiva
A apólice pode ser também adquirida por uma única pessoa ou de forma coletiva. No segundo caso, geralmente é feita por empresas ou associações em nome de diversas pessoas.
Apólice compulsória ou facultativa
A apólice facultativa é aquela feita por vontade do segurado. Em uma apólice compulsória, que é um seguro obrigatório, como o DPVAT por exemplo, os termos não podem ser negociados, pois se trata de obrigação legal.
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