Como ligar o carro no frio? Evite falhas e danos
Como ligar o carro no frio? Evite falhas e danosData de publicação 8 de agosto de 202512 minutos de leitura
Publicado em: 8 de agosto de 2025
Categoria SegurosTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
Ao contratar um convênio médico, é comum que o termo “carência” gere dúvidas entre os segurados. Por esse motivo, entender o que é carência no plano de saúde é fundamental para evitar surpresas na hora de utilizar os serviços contratados.
O conceito de carência está ligado ao tempo que o usuário precisa esperar para ter acesso a determinados serviços após a assinatura do contrato. Embora pareça um obstáculo, compreender sua função e os prazos estabelecidos ajuda o consumidor a planejar melhor o uso do plano de saúde.
A carência do plano de saúde é um período em que, mesmo pagando as mensalidades, o beneficiário ainda não pode utilizar todos os serviços incluídos nas coberturas oferecidas.
O principal objetivo da carência é proteger o equilíbrio do plano de saúde. Ela impede que alguém contrate o convênio apenas para realizar um procedimento de alto custo e cancele em seguida — o que pode prejudicar financeiramente a empresa e todos os usuários.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos de carência para contratos de planos de saúde individuais, familiares ou coletivos contratados a partir de 02/01/1999, de acordo com a Lei nº 9.656/1998. A seguir, estão os principais prazos legais:
Ainda, os prazos máximos de carência estabelecidos pela lei devem ser cumpridos nos casos de:
Mesmo durante a carência, o consumidor conta com garantias legais que devem ser respeitadas pela operadora do plano de saúde, como:
No caso de descumprimento ou abuso desses direitos (e de outros relacionados), o consumidor pode reclamar na ANS, procurar a ajuda do Procon ou ingressar com uma ação na justiça com o auxílio de um advogado.
Embora a carência seja um mecanismo padrão nos planos de saúde, existem situações específicas em que ela pode ser reduzida ou até mesmo dispensada.
Urgência e emergência
A partir de 24 horas após a contratação do plano, o beneficiário tem direito à cobertura para atendimentos de acidentes pessoais, complicações no período gestacional e situações que representam risco imediato à vida.
Esse atendimento não pode ser negado, mesmo que o consumidor esteja no período de carência.
Portabilidade de carências
O beneficiário possui o direito de migrar para outro plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência ou Cobertura Parcial Temporária (CTP), desde que os seguintes requisitos estabelecidos pela ANS sejam atendidos:
● Estar com os pagamentos em dia e com o plano ativo.
● Possuir dois anos de permanência no plano de origem na primeira portabilidade ou três anos se tiver cumprido CTP por doença preexistente.
Para o caso de nova portabilidade, deve-se ter um ano de permanência no plano de saúde atual, salvo se mudar para um plano com coberturas não previstas anteriormente (neste caso, são necessários dois anos).
Planos coletivos empresariais ou por adesão
De acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 9.656/1998, as situações que isentam a carência nos planos de saúde coletivos, seja por vínculo empresarial ou por adesão, são:
● Planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários: o beneficiário deve solicitar o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato do plano ou da sua vinculação à empresa.
● Planos de coletivos por adesão: o ingresso do beneficiário deve ocorrer em até 30 dias após a celebração do contrato do plano ou se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.
Portabilidade especial de carências
Em caso de cancelamento da operadora ou falência, também é possível dispensar o tempo de carência e o período mínimo de permanência no plano.
É comum que as pessoas confundam a carência com o período de cobertura do plano de saúde, que é caracterizado pelas seguintes formas:
Outro termo que pode gerar confusão é a Cobertura Parcial Temporária. Embora esteja relacionada ao conceito de carência, a CPT é aplicada exclusivamente quando o beneficiário declara uma doença preexistente na contratação do plano.
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A aplicação da carência nos planos de saúde pode variar dependendo se o contrato é individual/familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão). Essas mudanças podem impactar diretamente o acesso do consumidor aos serviços e garantias contratuais do plano. De forma geral:
Portanto, os planos de saúde coletivos costumam garantir acesso rápido e completo aos serviços de saúde, em comparação com os planos individuais e familiares.
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Ignorar a carência pode levar a grandes frustrações e despesas inesperadas. Portanto, é importante que o consumidor avalie os prazos de carência de forma estratégica para garantir que o plano atenda às suas necessidades.
Para encontrar o plano de saúde ideal, com carências e serviços que encaixam no seu perfil, considere os seguintes pontos:
Entenda suas necessidades de saúde atuais e futuras
Você ou alguém da sua família precisa de um procedimento específico, está planejando uma gravidez ou tem alguma condição de saúde que exige acompanhamento constante? Se a resposta for sim para uma dessas situações, os prazos de carência tornam-se mais relevantes para você.
Nesses casos, um plano com carências mais curtas ou com possibilidade de isenção pode ser o ideal.
Verifique os prazos de carências
Ao analisar as propostas de planos de saúde, consulte a tabela de carência que consta no contrato ou nas informações oferecidas pela empresa. Compare os prazos para os procedimentos que você mais provavelmente utilizará para encontrar a proposta mais vantajosa.
Todos os prazos de carência devem estar claros, e a operadora deve ser consultada para esclarecer as dúvidas.
Atenção às Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP)
Se você possui alguma condição de saúde que foi diagnosticada antes da contratação do plano de saúde, a operadora poderá aplicar a Cobertura Parcial Temporária por até 24 meses. Isso significa que os procedimentos, exames e cirurgias correspondentes à doença ficarão restritos durante esse prazo.
Compare diferentes planos
Além dos prazos de carência, avalie a rede credenciada (médicos e hospitais), a abrangência geográfica do plano de saúde (regional, estadual ou nacional) e se a cobertura é adequada ao seu perfil médico.
Aproveite a portabilidade de carências, quando possível
Se você já cumpriu carência em um plano anterior e está trocando para outro equivalente, pode aproveitar o tempo já cumprido, reduzindo ou eliminando a nova carência.
Para o novo plano de saúde seja compatível com a portabilidade de carências, é necessário que tenha a mesma faixa de preço do plano atual, salvo as seguintes exceções:
● Quando o plano de origem não possui valor de mensalidade fixa.
● Quando a portabilidade for realizada de um plano empresarial para outro plano empresarial.
● Nas situações de portabilidades especiais e extraordinárias (cancelamento do plano ou saída da operadora do mercado).
● Nas situações de portabilidade por extinção do vínculo do beneficiário ou por alteração de rede hospitalar.
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