Vacinas pet: quando aplicar e como manter em dia?
Vacinas pet: quando aplicar e como manter em dia?Data de publicação 27 de junho de 202516 minutos de leitura
Publicado em: 17 de junho de 2025
Categoria SegurosTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Se você está pesquisando sobre financiamento imobiliário ou prestes a solicitá-lo, é importante compreender o papel dos seguros MIP e DFI. Ambos são obrigatórios nos financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Neste artigo, apresentamos as definições de cada seguro, as principais diferenças entre eles e seus benefícios.
O seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) é uma modalidade de seguro habitacional. Seu principal objetivo é garantir a quitação total ou parcial do saldo devedor do financiamento imobiliário em caso de falecimento ou invalidez permanente do mutuário (titular do empréstimo).
O seguro protege a família do segurado de sofrer com custos inesperados em momentos delicados. Além disso, ajuda a garantir que o imóvel adquirido não seja perdido.
O seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel) tem como principal função proteger o imóvel contra danos físicos causados por eventos externos, garantindo que o bem mantenha sua integridade estrutural ao longo do contrato.
Em caso de sinistros, o seguro cobre os custos necessários para reparar ou reconstruir o imóvel.
Sim. Ao contratar um financiamento imobiliário no Brasil, é obrigatório contratar os seguros MIP e DFI em conjunto.
A única exceção ocorre no caso de financiamentos de imóveis sem construção, como terrenos. Nesse caso, o DFI pode não ser exigido, mas o MIP permanece obrigatório.
Embora os dois seguros sejam obrigatórios, é importante entender as diferenças entre eles. Confira a tabela comparativa:
DFI | MIP | |
---|---|---|
Objeto da proteção | O titular do financiamento. | O imóvel que está sendo financiado. |
Finalidade | Garantir o pagamento do saldo devedor em caso de falecimento ou invalidez permanente do segurado. | Proteger o imóvel contra danos físicos. |
Beneficiário da indenização | A instituição financeira que concedeu o financiamento. | A instituição financeira e/ou o segurado, para cobrir os custos de reparo ou reconstrução do imóvel. |
Impacto no financiamento | Quita total ou parcialmente o saldo devedor. | Cobre os custos de reparo ou reconstrução. |
Vigência | A cobertura é válida durante todo o período do financiamento, desde a assinatura do contrato até a quitação total da dívida. | A cobertura entra em vigor após a conclusão da construção do imóvel e a emissão do alvará, permanecendo ativa até a quitação do financiamento. |
● Facilidade de pagamento: o custo do seguro é diluído nas parcelas do financiamento, sem a necessidade de pagamentos adicionais.
Saber o momento certo para acionar os seguros MIP e DFI é tão importante quanto compreender suas coberturas. Cada um corresponde a situações específicas, e o processo de acionamento envolve comunicação com a instituição financeira e a seguradora.
O acionamento do seguro está diretamente ligado a eventos que afetam a capacidade de pagamento do segurado, como morte (natural, por doença ou acidente) ou invalidez total (por acidente ou doença).
O processo pode variar conforme as seguradoras e as instituições financeiras, mas geralmente segue os seguintes passos:
O segurado, seu representante legal ou sua família deve informar o ocorrido ao banco e à seguradora o mais rápido possível, dentro de 30 dias.
Apresente os documentos pessoais e os documentos necessários para comprovar o evento ocorrido (como certidão de óbito, boletim de ocorrência, entre outros). Algumas seguradoras e/ou bancos podem exigir o preenchimento de formulários ou documentos complementares.
Aguarde a análise da documentação. Em caso de aprovação, a seguradora realizará o pagamento do saldo devedor, seguindo as regras previstas no acordo.
O seguro deve ser acionado quando o imóvel financiado sofrer danos físicos decorrentes de eventos cobertos pela apólice, como incêndio, enchentes, entre outros.
O processo pode variar entre empresas, mas, em geral, segue os passos abaixo:
Comunique o banco ou a seguradora sobre o sinistro assim que possível.
Descreva detalhadamente os danos ocorridos ao imóvel. A seguradora pode exigir a visita de um perito para realizar uma vistoria.
Apresente a documentação solicitada, como laudos técnicos, fotos, comprovantes de residência e documentos pessoais. Podem ser exigidos documentos complementares.
Aguarde a análise do caso. Quando for aprovado, a seguradora pagará a indenização ou os reparos necessários, de acordo com os termos do contrato.
● O valor de custo do seguro é recalculado periodicamente com base na idade do segurado e no saldo devedor, podendo aumentar ao longo do tempo.
Ao solicitar o financiamento, o banco pode oferecer opções de seguradoras com as quais possui convênios. Essa opção é mais prática, pois o valor dos seguros é incluído nas parcelas mensais do financiamento.
O cliente tem o direito de escolher uma seguradora de sua preferência, desde que a apólice atenda às exigências da instituição financeira – como cobertura adequada e cláusula que indique o banco como beneficiário em caso de sinistro.
Com os seguros MIP e DFI, você protege o seu financiamento e a realização da casa própria. E com os novos produtos da Serasa, essa proteção pode se estender a outras áreas de sua vida.
Proteger-se de perdas financeiras caso algo inesperado aconteça garante menos problemas no futuro, e a Serasa pode te ajudar a se prevenir.
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