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O que é e como funciona o aviso prévio

Aviso prévio: o que é e como funcionam as regras para o seu cumprimento

Publicado em: 29 de agosto de 2022

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Trabalhador dispensado triste, tendo seu escritório fornece com ele -

Sempre que um contrato de trabalho chega ao fim, seja por decisão do funcionário ou da empresa contratante, várias regras precisam ser observadas para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas do profissional. Um deles é o chamado aviso prévio, embora nem todo mundo saiba como funciona o aviso prévio.

Entenda aqui o que significa esse direito, como ele funciona e como ele pode ser cumprido.

O que é o aviso prévio?

Aviso prévio é uma espécie de notificação antecipada que um colaborador ou a própria empresa fazem um ao outro quando querem encerrar o vínculo de trabalho. Na prática, é como um alerta de que a pessoa irá sair da empresa em alguns dias, independente se ela é quem pede demissão ou é dispensada pela empregadora.

Esse instituto, portanto, é uma forma de dar tempo para o trabalhador e a empresa se prepararem para essa saída e possam buscar alternativas, como encontrar um novo emprego (no caso do funcionário) ou encontrar um substituto (no caso do empregador).

 

Leia também | Aviso Prévio 2024: saiba quais os seus direitos

Como funciona o aviso prévio

O aviso prévio funciona exatamente da forma como indica o nome do instituto: quem deseja encerrar o contrato de trabalho deve avisar a outra parte com antecedência. Essa antecedência varia de acordo com as circunstâncias e com quem está pedindo.

Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias. Porém, não é uma regra. Em algumas situações, o tempo pode ser estendido em até 90 dias, como acontece no chamado aviso prévio proporcional.

No aviso prévio proporcional, o período a ser cumprido depende do tempo de serviço que a pessoa tem naquela empresa. Ele ocorre sempre que a demissão parte do empregador, que poderá exigir que o trabalhador cumpra os 30 dias fixos somados a mais três dias para cada ano trabalhado.

 

Desta forma:

Tempo de trabalhoAviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
20 anos90 dias

Por outro lado, se o colaborador é quem pede demissão, ele não paga nem recebe o aviso proporcional. Neste caso, ele precisa cumprir apenas os 30 dias de aviso prévio normal, ou, em alguns casos, pode ser dispensado dessa obrigação. Porém, caso ele não precise trabalhar neste período, também não irá receber o salário daquele mês.

Como funciona o aviso prévio em caso de demissão por justa causa

O aviso prévio é uma modalidade obrigatória a ser cumprida, mas essa exigência deixa de existir caso a demissão aconteça durante o período de experiência ou quando o contrato de trabalho é por prazo determinado e permita uma eventual rescisão antecipada.

Outra modalidade que dispensa a obrigação do aviso prévio é nos casos de demissão por justa causa. A demissão ocorre por justa causa quando o trabalhador comete um ato que prejudica a empresa de alguma forma. Por exemplo:

 

  • ● ter atrasos constantes;
  • ● desrespeitar ou desacatar as ordens dos chefes;
  • ● faltar mais de 30 dias sem explicação;
  • ● beber em serviço ou chegar bêbado no trabalho;
  • ● roubar a empresa ou colegas de trabalho;
  • ● agredir fisicamente os colegas de trabalho;
  • ● ver pornografia no trabalho;
  • ● cometer um crime (ainda que não relacionado ao trabalho) ou algum tipo de terrorismo;
  • ● trabalhar, ao mesmo tempo, para uma empresa concorrente;
  • ● alterar documentos da empresa de forma proposital;
  • ● revelar um segredo da empresa.


Assim, além de não cumprir o aviso prévio, o trabalhador demitido por justa causa também perde benefícios como férias proporcionais, 13º salário, indenização de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado

O aviso prévio pode ser cumprido de diversas formas e cada uma possui suas próprias regras e características.

 As principais são:

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é o tipo mais comum. Ele ocorre quando a empresa exige que o trabalhador continue exercendo suas funções no cargo durante o período do aviso e recebe o salário e os benefícios normais, como se ainda estivesse empregado.

 Caso isso aconteça, o trabalhador poderá escolher entre duas opções:

 

  • ● trabalhar duas horas a menos por dia;
  • ● cumprir o horário normal e não trabalhar na última semana do aviso.

 

Caso a empresa não conceda essa jornada diferenciada, ela é obrigada a emitir um novo aviso prévio.

Além disso, se o trabalhador conseguir um novo emprego durante o cumprimento desse período, a empresa é obrigada a dispensá-lo dos dias restantes de trabalho. Neste caso, ele receberá apenas pelos dias trabalhados.

Aviso prévio indenizado

Neste modelo, o trabalhador não precisa cumprir os dias de aviso prévio e é dispensado pela empresa de forma imediata. Porém, recebe uma indenização financeira equivalente ao valor do salário e dos benefícios que receberia caso estivesse trabalhando. Assim, ele poderá usar esses 30 dias para procurar um novo emprego sem que sua renda seja impactada durante o período.

Por outro lado, se foi o trabalhador quem pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio, ele poderá pagar uma multa à empresa que corresponde ao valor de um salário mensal.

Assista | Pedi demissão, e agora?

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Quem quer aprender mais sobre seus direitos trabalhistas e entender melhor como funciona o aviso prévio pode contar com a ajuda da Serasa.

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