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Aviso prévio: quais os tipos e os direitos do trabalhador.

O aviso prévio é o período que antecede a finalização do contrato de trabalho.

Publicado em: 29 de agosto de 2022

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

Trabalhador dispensado triste, tendo seu escritório fornece com ele -

Entender como funciona o aviso prévio é essencial para evitar prejuízos e garantir que a empresa e o trabalhador cumpram a lei trabalhista. 

Antes de tudo, é importante saber que o aviso prévio trabalhado é quando o funcionário continua exercendo suas atividades durante o período, enquanto o aviso prévio indenizado é quando a empresa paga o valor correspondente sem exigir o trabalho. 

Além disso, a legislação brasileira prevê que o trabalhador tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso, podendo ser acrescentados 3 dias por ano trabalhado na empresa, podendo chegar a até 90 dias.

Neste artigo, saiba mais detalhes sobre o aviso prévio e como ele funciona.

Assista | Conheça os principais direitos trabalhistas - Serasa Ensina

O que é aviso prévio e como funciona na prática?

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho será encerrado, seja por iniciativa da empresa (demissão) ou do empregado (pedido de demissão), sem justa causa.

Esse período serve para que o trabalhador tenha o tempo necessário para buscar uma nova colocação e dá à empresa o prazo para reorganizar a equipe ou preencher a vaga.

O tema é regulamentado pelas seguintes leis:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): os artigos 487 a 491 trazem regras gerais de funcionamento, prazos e obrigações de pagamento. 
  • Constituição Federal: o artigo 7º, inciso XXI, garante o prazo mínimo de 30 dias de aviso prévio ao trabalhador.   
  • Lei nº 12.506/2011: instituiu a proporcionalidade do aviso prévio conforme o tempo de serviço.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado?

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e indenizado está no cumprimento das atividades após a comunicação da demissão. Confira a tabela comparativa:

Cenário Aviso prévio trabalhado Aviso prévio indenizado Cabeçalho 4
Se o empregador demite o funcionário O funcionário trabalha normalmente, mas tem direito à redução da jornada (2 horas a menos por dia ou folga nos últimos 7 dias) para buscar um novo emprego, sem desconto no salário. O funcionário está liberado e a empresa é obrigada a pagar o salário correspondente ao período do aviso como indenização financeira.
Se o empregado pede demissão Ele cumpre os dias trabalhando para repassar as demandas e não sofrer desconto nas verbas rescisórias. Caso o funcionário não possa ou não queira trabalhar os 30 dias, a empresa pode descontar o valor da rescisão, a menos que o dispense do cumprimento.

Quantos dias de aviso prévio é preciso cumprir?

O prazo do aviso prévio depende do tempo de trabalho do empregado na empresa. 

Pela Lei nº 12.506/2011, o trabalhador tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio se tiver trabalhado até 1 ano na mesma empresa.

Além disso, são acrescentados 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, podendo chegar ao limite máximo de 90 dias. 

Por exemplo:

  • ● Um funcionário que trabalhou menos de 1 ano tem direito a 30 dias de aviso. 
  • ● Um funcionário com 1 ano de empresa tem direito a 33 dias de aviso. 
  • ● Um funcionário com 2 anos de empresa tem direito a 36 dias de aviso. 
  • ● Um funcionário com 3 anos de empresa tem direito a 39 dias de aviso.  


Essa regra tem considerações importantes:

  • ● A adição por tempo de trabalho só é feita quando a empresa demite o funcionário; 
  • ● Quando o trabalhador pede demissão, o período do aviso prévio é sempre de 30 dias; 
  • ● Quando o profissional trabalha durante o aviso prévio, ele é obrigado a cumprir os 30 dias iniciais e o restante adicionado por tempo de empresa deve ser indenizado. 


Leia também | Saiba como consultar o seguro-desemprego pelo CPF

Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?

Sim. Quando o pedido de demissão parte do trabalhador, o artigo 487 da CLT determina que o aviso prévio deve ser cumprido.

Nesse caso, o empregado continua trabalhando pelo período estabelecido antes do encerramento definitivo do contrato, mas sem direito à redução de jornada de 2 horas diárias ou folga nos últimos 7 dias do período.

Caso o empregado não queria cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. No entanto, a empresa também pode fazer um acordo e dispensar o cumprimento do aviso sem realizar o desconto.  


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A pessoa pode sair mais cedo durante o aviso prévio? Entenda a redução de jornada

Sim. Quando o aviso prévio é trabalhado e a demissão acontece por iniciativa da empresa e sem justa causa, o trabalhador tem direito à chamada redução de jornada, prevista no artigo 488 da CLT. 

Isso significa que o empregado pode decidir se deseja sair 2 horas mais cedo todos os dias durante o período do aviso ou escolher faltar os últimos 7 dias, sem que haja desconto no salário.

Essa alternativa permite que o trabalhador participe de entrevistas de emprego ou resolva questões pessoais antes do desligamento definitivo. E a empresa não pode substituir essa redução de horário por pagamento em dinheiro.

Porém, quando o próprio funcionário pede demissão, a empresa não é obrigada a conceder a redução de jornada.

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Perguntas frequentes sobre aviso prévio

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