Weverse Shop: como funciona o app de produtos de K-pop
Weverse Shop: como funciona o app de produtos de K-popData de publicação 5 de agosto de 202610 minutos de leitura
Atualizado em: 30 de junho de 2026
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Entender como funciona o aviso prévio é essencial para evitar prejuízos e garantir que a empresa e o trabalhador cumpram a lei trabalhista.
Antes de tudo, é importante saber que o aviso prévio trabalhado é quando o funcionário continua exercendo suas atividades durante o período, enquanto o aviso prévio indenizado é quando a empresa paga o valor correspondente sem exigir o trabalho.
Além disso, a legislação brasileira prevê que o trabalhador tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso, podendo ser acrescentados 3 dias por ano trabalhado na empresa, podendo chegar a até 90 dias.
Neste artigo, saiba mais detalhes sobre o aviso prévio e como ele funciona.
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho será encerrado, seja por iniciativa da empresa (demissão) ou do empregado (pedido de demissão), sem justa causa.
Esse período serve para que o trabalhador tenha o tempo necessário para buscar uma nova colocação e dá à empresa o prazo para reorganizar a equipe ou preencher a vaga.
O tema é regulamentado pelas seguintes leis:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): os artigos 487 a 491 trazem regras gerais de funcionamento, prazos e obrigações de pagamento.
Constituição Federal: o artigo 7º, inciso XXI, garante o prazo mínimo de 30 dias de aviso prévio ao trabalhador.
Lei nº 12.506/2011: instituiu a proporcionalidade do aviso prévio conforme o tempo de serviço.
A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e indenizado está no cumprimento das atividades após a comunicação da demissão. Confira a tabela comparativa:
| Cenário | Aviso prévio trabalhado | Aviso prévio indenizado |
|---|---|---|
| Se o empregador demite o funcionário | O funcionário trabalha normalmente, mas tem direito à redução da jornada (2 horas a menos por dia ou folga nos últimos 7 dias) para buscar um novo emprego, sem desconto no salário. | O funcionário está liberado e a empresa é obrigada a pagar o salário correspondente ao período do aviso como indenização financeira. |
| Se o empregado pede demissão | Ele cumpre os dias trabalhando para repassar as demandas e não sofrer desconto nas verbas rescisórias. | Caso o funcionário não possa ou não queira trabalhar os 30 dias, a empresa pode descontar o valor da rescisão, a menos que o dispense do cumprimento. |
O prazo do aviso prévio depende do tempo de trabalho do empregado na empresa.
Pela Lei nº 12.506/2011, o trabalhador tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio se tiver trabalhado até 1 ano na mesma empresa.
Além disso, são acrescentados 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, podendo chegar ao limite máximo de 90 dias.
Por exemplo:
Um funcionário que trabalhou menos de 1 ano tem direito a 30 dias de aviso.
Um funcionário com 1 ano de empresa tem direito a 33 dias de aviso.
Um funcionário com 2 anos de empresa tem direito a 36 dias de aviso.
Um funcionário com 3 anos de empresa tem direito a 39 dias de aviso.
A adição por tempo de trabalho só é feita quando a empresa demite o funcionário;
Quando o trabalhador pede demissão, o período do aviso prévio é sempre de 30 dias;
Quando o profissional trabalha durante o aviso prévio, ele é obrigado a cumprir os 30 dias iniciais e o restante adicionado por tempo de empresa deve ser indenizado.
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Sim. Quando o pedido de demissão parte do trabalhador, o artigo 487 da CLT determina que o aviso prévio deve ser cumprido.
Nesse caso, o empregado continua trabalhando pelo período estabelecido antes do encerramento definitivo do contrato, mas sem direito à redução de jornada de 2 horas diárias ou folga nos últimos 7 dias do período.
Caso o empregado não queria cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. No entanto, a empresa também pode fazer um acordo e dispensar o cumprimento do aviso sem realizar o desconto.
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Sim. Quando o aviso prévio é trabalhado e a demissão acontece por iniciativa da empresa e sem justa causa, o trabalhador tem direito à chamada redução de jornada, prevista no artigo 488 da CLT.
Isso significa que o empregado pode decidir se deseja sair 2 horas mais cedo todos os dias durante o período do aviso ou escolher faltar os últimos 7 dias, sem que haja desconto no salário.
Essa alternativa permite que o trabalhador participe de entrevistas de emprego ou resolva questões pessoais antes do desligamento definitivo. E a empresa não pode substituir essa redução de horário por pagamento em dinheiro.
Porém, quando o próprio funcionário pede demissão, a empresa não é obrigada a conceder a redução de jornada.
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