Enel SP: tire suas dúvidas sobre a empresa
Enel SP: tire suas dúvidas sobre a empresaData de publicação 14 de outubro de 20249 minutos de leitura
Publicado em: 29 de agosto de 2022
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Sempre que um contrato de trabalho chega ao fim, seja por decisão do funcionário ou da empresa contratante, várias regras precisam ser observadas para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas do profissional. Um deles é o chamado aviso prévio, embora nem todo mundo saiba como funciona o aviso prévio.
Entenda aqui o que significa esse direito, como ele funciona e como ele pode ser cumprido.
Aviso prévio é uma espécie de notificação antecipada que um colaborador ou a própria empresa fazem um ao outro quando querem encerrar o vínculo de trabalho. Na prática, é como um alerta de que a pessoa irá sair da empresa em alguns dias, independente se ela é quem pede demissão ou é dispensada pela empregadora.
Esse instituto, portanto, é uma forma de dar tempo para o trabalhador e a empresa se prepararem para essa saída e possam buscar alternativas, como encontrar um novo emprego (no caso do funcionário) ou encontrar um substituto (no caso do empregador).
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O aviso prévio funciona exatamente da forma como indica o nome do instituto: quem deseja encerrar o contrato de trabalho deve avisar a outra parte com antecedência. Essa antecedência varia de acordo com as circunstâncias e com quem está pedindo.
Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias. Porém, não é uma regra. Em algumas situações, o tempo pode ser estendido em até 90 dias, como acontece no chamado aviso prévio proporcional.
No aviso prévio proporcional, o período a ser cumprido depende do tempo de serviço que a pessoa tem naquela empresa. Ele ocorre sempre que a demissão parte do empregador, que poderá exigir que o trabalhador cumpra os 30 dias fixos somados a mais três dias para cada ano trabalhado.
Desta forma:
Tempo de trabalho | Aviso prévio |
---|---|
Menos de 1 ano | 30 dias |
1 ano | 33 dias |
2 anos | 36 dias |
3 anos | 39 dias |
4 anos | 42 dias |
5 anos | 45 dias |
6 anos | 48 dias |
7 anos | 51 dias |
8 anos | 54 dias |
9 anos | 57 dias |
10 anos | 60 dias |
11 anos | 63 dias |
12 anos | 66 dias |
13 anos | 69 dias |
14 anos | 72 dias |
15 anos | 75 dias |
16 anos | 78 dias |
17 anos | 81 dias |
18 anos | 84 dias |
19 anos | 87 dias |
20 anos | 90 dias |
Por outro lado, se o colaborador é quem pede demissão, ele não paga nem recebe o aviso proporcional. Neste caso, ele precisa cumprir apenas os 30 dias de aviso prévio normal, ou, em alguns casos, pode ser dispensado dessa obrigação. Porém, caso ele não precise trabalhar neste período, também não irá receber o salário daquele mês.
O aviso prévio é uma modalidade obrigatória a ser cumprida, mas essa exigência deixa de existir caso a demissão aconteça durante o período de experiência ou quando o contrato de trabalho é por prazo determinado e permita uma eventual rescisão antecipada.
Outra modalidade que dispensa a obrigação do aviso prévio é nos casos de demissão por justa causa. A demissão ocorre por justa causa quando o trabalhador comete um ato que prejudica a empresa de alguma forma. Por exemplo:
Assim, além de não cumprir o aviso prévio, o trabalhador demitido por justa causa também perde benefícios como férias proporcionais, 13º salário, indenização de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
O aviso prévio pode ser cumprido de diversas formas e cada uma possui suas próprias regras e características.
As principais são:
O aviso prévio trabalhado é o tipo mais comum. Ele ocorre quando a empresa exige que o trabalhador continue exercendo suas funções no cargo durante o período do aviso e recebe o salário e os benefícios normais, como se ainda estivesse empregado.
Caso isso aconteça, o trabalhador poderá escolher entre duas opções:
Caso a empresa não conceda essa jornada diferenciada, ela é obrigada a emitir um novo aviso prévio.
Além disso, se o trabalhador conseguir um novo emprego durante o cumprimento desse período, a empresa é obrigada a dispensá-lo dos dias restantes de trabalho. Neste caso, ele receberá apenas pelos dias trabalhados.
Neste modelo, o trabalhador não precisa cumprir os dias de aviso prévio e é dispensado pela empresa de forma imediata. Porém, recebe uma indenização financeira equivalente ao valor do salário e dos benefícios que receberia caso estivesse trabalhando. Assim, ele poderá usar esses 30 dias para procurar um novo emprego sem que sua renda seja impactada durante o período.
Por outro lado, se foi o trabalhador quem pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio, ele poderá pagar uma multa à empresa que corresponde ao valor de um salário mensal.
Quem quer aprender mais sobre seus direitos trabalhistas e entender melhor como funciona o aviso prévio pode contar com a ajuda da Serasa.
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