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Seguro-desemprego: quando pode pegar o segundo?

Se demitido pela segunda vez sem justa causa, o cidadão pode acessar o seguro-desemprego. Saiba como funciona.

Publicado em: 23 de abril de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

República Federativa do Brasil, Ministério do Trabalho. Carteira de trabalho brasileira em frente a um laptop, ilustrando a relação entre documentação legal e mercado de trabalho

seguro-desemprego é uma das garantias que o trabalhador tem quando tem vínculo com a empresa através da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. É esse recurso que tem objetivo de garantir uma fonte de renda ao cidadão, enquanto ele busca por uma nova vaga de trabalho. Mas esse benefício também costuma gerar diversas dúvidas, como: quanto tempo é preciso esperar para pegar o segundo seguro-desemprego?

Este texto vai responder essa pergunta, e explicar as demais regras para que o cidadão possa acessar o seguro-desemprego. Seja na primeira vez, ou nos demais momentos em que ele for necessário.

Quando é possível pegar o segundo seguro-desemprego?

Existem algumas regras para o trabalhador acessar o seguro-desemprego pela segunda vez. A primeira delas é que só é possível receber o segundo benefício após 16 meses entre a última dispensa e a nova dispensa.

Essa regra está definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Leia o texto completo, abaixo:

“Art. 36. O benefício seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação”.

Uma segunda norma para receber o benefício pela segunda vez é que a pessoa tenha trabalhado por pelo menos nove dos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Esses nove meses não precisam ser por tempo ininterrupto. Ou seja, é possível ter trabalhado em duas empresas diferentes, com um intervalo entre elas, se o tempo trabalhado total somar nove meses.

  • Vamos a um exemplo prático:
  • ●     Uma pessoa pegou o seguro pela primeira vez em janeiro de 2020, e recebeu a última parcela dessa solicitação em maio de 2020.
  • ●     Essa pessoa só vai poder pegar o segundo seguro-desemprego dali a 16 meses contando a partir de janeiro de 2020. Ou seja, em maio de 2021.
  • ●     Mas para isso, essa pessoa também precisará ter trabalhado por pelo menos nove meses entre maio de 2020 e maio de 2021.
  • ●     Então, nesse exemplo, se a pessoa tiver trabalhado em um local entre julho e novembro de 2020. E em outro local entre janeiro e abril de 2021, ela terá direito ao segundo seguro-desemprego já em maio de 2021.

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Regras gerais do seguro-desemprego

  • No geral, existem regras para todas as solicitações do seguro-desemprego serem atendidas. A primeira delas é que para ter esse direito o trabalhador formal precisa ter sido demitido sem justa causa. A partir daí, outros requisitos são:
  • ●     Não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • ●     Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • ●     Receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  1. pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.

  2. pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.

  3. cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

  4. Todas essas opções acima também precisam estar acompanhadas daqueles 16 meses entre a primeira demissão e a segunda solicitação do seguro-desemprego.

Sabendo quem tem direito ao seguro-desemprego, é importante entender o processo para conseguir receber esse benefício. Confira essas dicas, abaixo.

Como solicitar seguro-desemprego

  • O processo de solicitação do seguro-desemprego pode acontecer hoje de forma online ou presencial. Primeiro, confira, abaixo, o passo a passo para acessar o benefício de forma online:
  • ●     Acesse o portal gov.br pelo navegador (se ainda precisar fazer seu cadastro, saiba como aqui).
  • ●     Ou acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, também com o login do gov.br. 
  • ●     Já no sistema, procure pelo serviço digital “solicitar o seguro-desemprego”. 
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  • Já se preferir, o trabalhador pode solicitar o seguro presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego (Sine). Saiba como:
  • ●     Para solicitar o benefício presencialmente o trabalhador deverá apresentar documento de identificação civil com foto e informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS).

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  •  

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