Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e luc...
Receitas de doces de Natal para vender: embale, divulgue e lucre!Data de publicação 10 de dezembro de 20245 minutos de leitura
Publicado em: 23 de abril de 2024
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O aviso prévio é uma das garantias da Legislação Trabalhista Brasileira para empregados e empregadores quando um dos dois decide encerrar o contrato de trabalho. Mas você sabia que existem diferentes formas de fazer isso? Nesse artigo, confira as informações mais atuais sobre aviso prévio em 2024, quais tipos existem e os direitos e obrigações de empresas e trabalhadores em cada um deles.
Para começar o aviso prévio é a obrigação de informar com, pelo menos 30 dias de antecedência, que uma das partes quer encerrar o contrato de trabalho em regime que segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser que o funcionário decida pedir demissão ou que a empresa queira demiti-lo. Em ambos os casos o aviso prévio só se aplica em demissões sem justa causa.
A função deste aviso é garantir estabilidade financeira para o trabalhador demitido, no período inicial onde procura por um novo emprego. Já no caso de a decisão ser do próprio trabalhador, o aviso auxilia a empresa, garantindo a força de trabalho enquanto ela procura por um novo funcionário.
Vamos explicar cada um deles, abaixo, mas primeiro é importante explicar como funciona a proporcionalidade dentro do aviso prévio.
Leia também | O que recebo se pedir demissão: conheça os direitos e cálculos rescisórios
Desde 2011, o aviso prévio proporcional foi regulamentado em lei visando beneficiar o trabalhador pelo tempo de contribuição em uma empresa. O texto da legislação diz o seguinte:
“Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.
Ou seja, no caso de o trabalhador ter estado empregado por mais de um ano, a cada novos 12 meses de serviço prestado, ele receberá o valor de 3 dias a mais de trabalho no aviso prévio.
Vamos à um exemplo prático. Se uma funcionária, com salário de R$ 2.000, trabalhou por 1 ano ou menos em uma empresa, ela vai receber o equivalente a 30 dias do seu salário normal. Ou seja, o aviso prévio dela será de R$ 2.000.
O aviso prévio indenizado é aquele em que a relação de trabalho acaba, mas ao invés de cumprir os 30 dias de trabalho, o pagamento correspondente a esse trabalho é feito em dinheiro.
No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário segue cumprindo com as funções do seu cargo durante os 30 dias seguintes ao aviso de demissão.
Outras informações sobre o aviso prévio também podem ser encontradas no site do Governo Federal, que disponibiliza, inclusive, um modelo de aviso prévio aqui.
E o Ministério do Trabalho e Emprego tem, ainda, um serviço para quem precisar de mais dados sobre a legislação trabalhista e os seus processos. A Central Alô Trabalho funciona por telefone, através do número 158, e atende de segunda à sábado.
O aviso prévio indenizado é aquele em que a relação de trabalho acaba, mas ao invés de cumprir os 30 dias de trabalho, o pagamento correspondente a esse trabalho é feito em dinheiro.
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