CLT premium: o que é e por que está em alta?
CLT premium: o que é e por que está em alta?Data de publicação 27 de junho de 20259 minutos de leitura
Atualizado em: 27 de junho de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
O aviso prévio é uma das garantias da Legislação Trabalhista Brasileira para empregados e empregadores quando um dos dois decide encerrar o contrato de trabalho. Mas você sabia que existem diferentes formas de cumprir essa lei? Neste artigo, confira as informações atualizadas sobre aviso prévio em 2025, quais tipos existem e os direitos e as obrigações de empresas e trabalhadores em cada um deles.
Para começar, o aviso prévio é a obrigação de informar, com pelo menos 30 dias de antecedência, que uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Pode ser que o funcionário decida pedir demissão ou que a empresa queira demiti-lo. Em ambos os casos, o aviso prévio só se aplica em demissões sem justa causa.
A função do aviso prévio é garantir estabilidade financeira para o trabalhador demitido, no período inicial, enquanto procura por uma nova colocação. Já no caso de a decisão ser do empregado, o aviso beneficia a empresa, garantindo a força de trabalho enquanto ela busca por um novo funcionário.
● trabalhado.
Vamos detalhar cada um deles, mas primeiro é importante explicar como é feito o cálculo e como funciona a proporcionalidade no aviso prévio.
O cálculo do aviso prévio em contratos CLT depende de quem toma a iniciativa da rescisão e do tempo de serviço do empregado. Quando o empregador demite o funcionário sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado (o colaborador continua na empresa por mais 30 dias) ou indenizado (o valor correspondente é pago, sem a exigência de trabalho).
Se o colaborador pedir demissão, ele deve cumprir 30 dias de aviso ou indenizar a empresa pelo período não trabalhado.
O valor do aviso é calculado com base no salário mensal, incluindo adicionais fixos como horas extras habituais, comissões e gratificações. No caso do aviso indenizado, esse valor entra como base para o cálculo das verbas rescisórias, como 13º e férias proporcionais.
Desde 2011, o aviso prévio proporcional foi regulamentado em lei visando beneficiar o trabalhador pelo tempo de contribuição em uma empresa. O texto da legislação diz o seguinte:
“Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.
Ou seja, no caso de o trabalhador ter estado empregado por mais de um ano, a cada novos 12 meses de serviço prestado ele receberá o valor de 3 dias a mais de trabalho no aviso prévio.
Vamos a um exemplo prático. Se uma funcionária, com salário de R$ 2.000, trabalhou por 1 ano ou menos em uma empresa, ela vai receber o equivalente a 30 dias do seu salário normal. Ou seja, o aviso prévio dela será de R$ 2.000.
O valor completo do aviso prévio deverá ser = R$ 2.800
Leia também | O que é pago na rescisão de contrato de trabalho
No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário segue cumprindo com as funções do seu cargo durante os 30 dias seguintes ao aviso de demissão.
Apesar de ser exceção, a lei também prevê que o aviso pode ser de oito dias, apenas para casos em que o pagamento do salário for feito por semana ou tempo inferior. Os demais casos precisam seguir os 30 dias normais de antecedência.
Trabalhar durante os dias exigidos pela empresa, podendo ter uma jornada de 2 horas a menos por dia ou 7 dias completos. Esse período serve para que o trabalhador possa procurar um novo emprego. O funcionário também deve receber o salário completo do mês trabalhado, além de benefícios do cargo e verbas rescisórias previstas na legislação.
Fazer o pagamento de acordo com a lei e exigir apenas os 30 dias de trabalho, que são o máximo permitido por lei dentro do aviso prévio. Se a proporcionalidade for maior do que os 30 dias trabalhados, a empresa precisa pagar os demais valores ao funcionário, mesmo sem a presença dele no trabalho.
Outras informações sobre o aviso prévio também podem ser encontradas no site do Governo Federal, que disponibiliza, inclusive, um modelo de aviso prévio.
O Ministério do Trabalho e Emprego tem, ainda, um serviço para quem precisar de mais dados sobre a legislação trabalhista e seus processos. A Central Alô Trabalho funciona por telefone, através do número 158, e atende de segunda a sábado.
Leia também | O que recebo se pedir demissão: conheça os direitos e cálculos rescisórios
Durante o período de experiência, em geral de 30 ou 45 dias, o contrato pode ser rescindido sem aviso prévio. Isso significa que se a empresa ou o empregado decidirem encerrá-lo, não há obrigatoriedade de aviso prévio nem indenização.
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