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Benefício assistencial: o que é e como usar para quitar dívidas

Saiba se você tem direito ao benefício assistencial e como ele pode te ajudar a organizar as finanças e quitar suas dívidas

pessoas se ajudando para ilustrar o artigo da serasa sobre benefício assistencial

Atualizado em: 27 de junho de 2023.

Autora: Fabiana Ramos


O benefício assistencial e seus diferentes tipos se destacam como uma boa possibilidade de auxílio financeiro no Brasil. Por isso, ele pode ser visto como uma maneira de enfrentar as dívidas e equilibrar as finanças.

Atualmente, existem 2 tipos de benefícios assistenciais: o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e os benefícios eventuais oferecidos em diferentes ocasiões (como calamidades públicas e situações de vulnerabilidade).

Por isso, neste post vamos reunir todas as informações sobre o tema. Saiba quem tem direito a esses benefícios, quais os critérios e dicas para quitar as dívidas com os valores recebidos.

O que é o benefício assistencial?

Benefício assistencial é uma forma de auxílio financeiro fornecido pelo governo para atender às necessidades básicas de determinados grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade ou dificuldades socioeconômicas.

Portanto, esse tipo de benefício é destinado a indivíduos ou famílias que não têm condições de prover seu sustento de forma adequada, protegendo-os do estado de pobreza ou extrema pobreza, na busca de minimizar os impactos causados pela falta de renda para a família.

O benefício assistencial é garantido pela LOAS, ou Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93), a qual estabelece um conjunto de medidas constitucionais para cidadãos em situação de vulnerabilidade.

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Mulher de negócios asiática de meia idade concentrada usando computador portátil

Quais são os tipos de benefícios assistenciais?

Atualmente, existem 2 tipos de benefícios assistenciais concedidos pelo governo. São eles:

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A LOAS, em seu artigo 20, criou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga mensalmente 1 salário mínimo a pessoas com algum tipo de deficiência e para idosos acima de 65 anos que não podem prover o próprio sustento – ou ainda, que a família não tenha condições financeiras de ajudar nas despesas.

 

Benefícios Eventuais

São um tipo de assistência social oferecida aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária ou de risco social. Eles têm como objetivo prover auxílio em momentos de necessidade – como em situações de calamidade pública, emergências sociais, desastres naturais, violência doméstica, entre outros.

Eles devem ser ofertados nas seguintes situações:

  • ●      apoiar as mães ou as famílias pelo nascimento (ou morte) de bebês ou, ainda, morte da mãe;
  • ●      apoiar despesas funerárias de um dos membros de famílias carentes;
  • ●      enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade de uma pessoa ou família, além de situações que comprometam a sobrevivência;
  • ●      em casos de calamidade pública, ajudando na reconstrução e na autonomia dos afetados. 

 

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Como conseguir o benefício assistencial?

Para conseguir o benefício assistencial é preciso comprovar que há necessidade econômica para sustento do grupo familiar e estar cadastrado no CadÚnico.

Além disso, a renda familiar não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor, incluído o da pessoa.

O requerente tem que levar os documentos de todos os membros da família que residem na mesma casa até o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou na própria Secretaria Municipal de Assistência Social.

Se houver necessidade de procurador ou representante legal, ele terá de apresentar procuração devidamente assinada ou termo de representação legal.

Além disso, o procurador ou representante legal deverá também apresentar documentação de identificação com foto e CPF.

Especificamente, o benefício assistencial tem os seguintes requisitos:

  • ●      Benefício assistencial ao idoso: é necessário ter mais de 65 anos e estar vivendo em estado de pobreza ou extrema pobreza.
  • ●      Benefício assistencial ao portador de deficiência: deverá ter deficiência de qualquer natureza que o impeça de ter participação plena e efetiva em igualdade de condições às demais pessoas e estar em estado de pobreza ou extrema pobreza.
  • ●      Benefícios eventuais: a pessoa ou família deve procurar a Assistência Social do município para comprovar a necessidade. No caso de calamidades públicas, por exemplo, geralmente os municípios já iniciam a triagem das pessoas afetadas.

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Quem compõe o grupo familiar para fins do benefício assistencial?

Ao contrário do que muitos pensam, nem todo mundo que mora com o idoso ou o portador de deficiência compõe o grupo familiar para fins do benefício assistencial.

De acordo com a LOAS, a família é composta pelo:

  • ●      requerente (cônjuge ou companheiro);
  • ●      pais (ou padrasto e madrasta);
  • ●      filhos solteiros (incluindo enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam na mesma casa do requerente).

 

É importante destacar que, ainda que o requerente tenha filhos, se estes não residirem com ele, esses membros não vão entrar no cálculo da renda familiar.

Caso o requerente more sozinho, somente a renda dele deve entrar no cálculo e a dos filhos deve ser desconsiderada, conforme indica a LOAS.

Outro ponto que merece destaque nessa questão é que, caso o requerente resida na mesma casa que um tio ou uma tia, estes não entrarão no cálculo da renda familiar para fins do benefício assistencial e também devem ser desconsiderados.

O mesmo acontece se o idoso ou portador de deficiência residir com filhos casados: a renda destes também é desconsiderada pela LOAS.

Dessa maneira, para apurar a renda familiar para fins de requerimento do benefício assistencial, nem todos os valores recebidos por pessoas da família vão entrar no cálculo da renda, tornando-a restritiva, conforme diz o artigo 20 da LOAS.

Como receber o benefício assistencial

O benefício assistencial é pago pela Caixa Econômica Federal – e para sacar o dinheiro é necessário que o beneficiário esteja com o Cartão Cidadão.

Caso a pessoa ainda não tenha um, a solicitação pode ser feita em qualquer agência da Caixa ou por telefone.

Caso já tenha conta na Caixa, ela também poderá receber o benefício assistencial direto na conta e sacar o dinheiro por meio do cartão eletrônico.

Para requerer o Cartão Cidadão e a senha de acesso para receber o benefício assistencial, o beneficiário deve comparecer à Caixa Econômica Federal portando um dos seguintes documentos:

  • ●      RG (carteira de identidade);
  • ●      CNH;
  • ●      carteira funcional;
  • ●      CTPS (carteira de trabalho);
  • ●      comprovante de residência.

 

Para fazer a solicitação por telefone basta ligar para o número 111 – Atendimento Caixa ao Cidadão.

Assim que receber o Cartão Cidadão, é preciso ir ao caixa eletrônico de qualquer agência da Caixa Econômica Federal e efetuar o desbloqueio.

Para testar seu funcionamento e não ter problemas na hora do recebimento do benefício assistencial, faça uma consulta dos benefícios.

Dessa forma, é possível ter a tranquilidade de saber que o Cartão Cidadão funciona normalmente. Caso ocorra algum contratempo, procure o atendimento da Caixa Econômica Federal para viabilizar um novo cartão.

Outras características do benefício assistencial

O benefício assistencial tem como objetivo trazer mais qualidade de vida para idosos, portadores de deficiência e pessoas em situações de vulnerabilidade temporária.

O benefício assistencial não tem seu uso limitado pela LOAS, desde que o cidadão não haja de má fé no recebimento desta transferência de renda. Assim, é possível renegociar dívidas já existentes e organizar a vida financeira para viver com mais tranquilidade, por exemplo.

Nesse sentido, a Serasa tem ajudado milhões de pessoas com a negociação de dívidas pelo Serasa Limpa Nome. 

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