Poupança conjunta: como planejar para o futuro financeiro
Poupança conjunta: como planejar para o futuro financeiroData de publicação 15 de setembro de 20256 minutos de leitura
Atualizado em: 12 de agosto de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 16 minutosTexto de: Time Serasa
A decisão de cancelar um plano de saúde pode gerar muitas dúvidas e inseguranças, especialmente quando se está enfrentando um momento delicado ou incerteza. Por isso, entender os direitos do consumidor e os procedimentos corretos é essencial para evitar problemas e garantir o cancelamento de forma tranquila.
Neste artigo, entenda as regras que podem ser utilizadas para realizar o cancelamento do plano de saúde e os direitos do consumidor nesse processo.
● Mantenha comprovantes e registros: guarde comprovantes de pagamento, notificações, contestação de cobranças e comprovantes de comunicação com a operadora.
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Entender a diferença entre o cancelamento voluntário e o por inadimplência importa para compreender os impactos que podem gerar para o consumidor.
O cancelamento imediato e irrevogável após confirmação da operadora ou entrega de comprovante de recebimento da solicitação.
Nesse caso, as operadoras são obrigadas a comunicar o beneficiário antes de efetuar o cancelamento do contrato e deve ter um comprovante de que o beneficiário recebeu a notificação.
● Em caso de inadimplência, a operadora pode registrar o nome do ex-beneficiário nos órgãos de proteção ao crédito (como a Serasa).
O processo de cancelamento do plano de saúde pode variar dependendo do tipo de contrato e da empresa contratada. No entanto, em todos os casos, a comunicação formal com a operadora é fundamental para garantir que o pedido seja registrado e processado corretamente.
● Se a empresa não cumprir o prazo, o titular pode solicitar diretamente à operadora pelos canais oficiais para obter o cancelamento imediato.
Quando a solicitação de cancelamento é feita à empresa contratante do beneficiário ou administradora do plano, ela é encaminhada à operadora, que efetua o pedido. Por outro lado, quando a solicitação é feita diretamente à operadora, o cancelamento ocorre imediatamente após emissão do protocolo.
Em todos os casos, pode ser necessário que o titular do plano apresente os documentos de identificação (RG e CPF), a carteirinha e/ou número do contrato.
Para o plano coletivo empresarial, a operadora também pode solicitar dados de contrato e vínculo empregatício, enquanto que, no plano coletivo por adesão, pode ser necessário apresentar comprovação do vínculo com a entidade contratante e informações do contrato coletivo.
A ANS define regras claras e específicas sobre os prazos máximos para ocorrer a efetivação do cancelamento dos planos de saúde, bem como os direitos assegurados aos beneficiários e obrigações da operadora.
Abaixo, apresentamos um resumo dos prazos e direitos referentes ao plano de saúde, presentes nas Resoluções Normativas nº 412/2016 e 593/2023, e na Lei nº 9.656/1998.
● Direito à portabilidade de carências: o beneficiário deve ser informado antecipadamente sobre o direito à portabilidade após cancelamento ou exclusão do contrato (Resolução Normativa 438/2018).
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● Procure ajuda jurídica, se necessário: em caso de ameaça ou de efetivo cancelamento indevido durante o tratamento, procure um advogado especializado em direito da saúde ou o Procon. O caso também deve ser informado à ANS.
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Data de publicação 15 de setembro de 20256 minutos de leitura
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