Entrar
Navegação do blog
  1. Blog
  2. Cancelamento Unilateral Plano De Saude

Cancelamento de plano de saúde: como fazer?

Entenda os cuidados que deve tomar ao cancelar o serviço e os direitos que possui como consumidor.

Atualizado em: 12 de agosto de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 16 minutos

Texto de: Time Serasa

Empresário quebrando contrato no escritório.

A decisão de cancelar um plano de saúde pode gerar muitas dúvidas e inseguranças, especialmente quando se está enfrentando um momento delicado ou incerteza. Por isso, entender os direitos do consumidor e os procedimentos corretos é essencial para evitar problemas e garantir o cancelamento de forma tranquila.

Neste artigo, entenda as regras que podem ser utilizadas para realizar o cancelamento do plano de saúde e os direitos do consumidor nesse processo.

Em quais casos é possível cancelar um plano de saúde?

  • A rescisão de contrato do plano de saúde pode ocorrer em diversas situações, tanto por iniciativa do beneficiário quanto da operadora, sempre respeitando as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As situações mais comuns para o cancelamento incluem:
  •  
  • ●     Pedido direto do beneficiário;
  • ●     Cancelamento do contrato por inadimplência (por parte da operadora);
  • ●     Cancelamento do contrato por fraude ou má-fé do beneficiário;
  • ●     Encerramento do vínculo empregatício, no caso de plano de saúde coletivo empresarial.

Cuidados importantes antes de solicitar o cancelamento

  • Antes de solicitar a rescisão do contrato do plano de saúde, é importante tomar algumas precauções para evitar surpresas desagradáveis.
  •  
  • ●     Débitos pendentes: certifique-se de que não há mensalidades em aberto. Mesmo após o cancelamento, você pode ser cobrado por valores devidos antes da rescisão.
  • ●     Avalie a continuidade assistencial: em caso de tratamento em curso, internação ou procedimentos autorizados antes do cancelamento, a operadora deve continuar a cobertura até o fim do atendimento.

●     Mantenha comprovantes e registros: guarde comprovantes de pagamento, notificações, contestação de cobranças e comprovantes de comunicação com a operadora.

 

Leia mais | Seguro saúde: como funciona e como escolher o ideal?

Diferença entre cancelamento voluntário e por inadimplência

Entender a diferença entre o cancelamento voluntário e o por inadimplência importa para compreender os impactos que podem gerar para o consumidor.

Cancelamento voluntário (por iniciativa do consumidor)

  • ●     O que é: o titular do plano (individual, familiar ou dependente em contrato coletivo) solicita o cancelamento por vontade própria, por meio de comunicação formal com a operadora ou empresa administradora.

 

O cancelamento imediato e irrevogável após confirmação da operadora ou entrega de comprovante de recebimento da solicitação.

Cancelamento por inadimplência (decisão da operadora)

  • ●     O que é: a operadora cancela o plano por falta de pagamento de duas mensalidades, de modo consecutivo ou não, dentro do período de 12 meses.

 

Nesse caso, as operadoras são obrigadas a comunicar o beneficiário antes de efetuar o cancelamento do contrato e deve ter um comprovante de que o beneficiário recebeu a notificação.

Principais impactos e como evitá-los

  • Os impactos do cancelamento do plano de saúde incluem:

  • ●     Se o cancelamento não for feito para migrar para outro plano, o beneficiário perde o direito à continuidade da carência cumprida no plano anterior.
  • ●     Ao contratar um novo plano, pode ser exigido exame ou declaração de saúde, e eventual Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses para as doenças preexistentes.

●     Em caso de inadimplência, a operadora pode registrar o nome do ex-beneficiário nos órgãos de proteção ao crédito (como a Serasa).

 

  • Para evitar tais consequências:
  •  
  • ●     Mantenha o contrato ativo e com os pagamentos em dia para garantir o direito à portabilidade sem novas carências e o cancelamento do contrato por inadimplência.
  • ●     Solicite a portabilidade para o novo plano antes de cancelar o plano anterior. É importante ter cumprido o prazo mínimo de permanência de 2 anos para a primeira portabilidade ou de 1 ano para portabilidades seguintes.
  • ●     Caso enfrente dificuldades financeiras, entre em contato com a operadora para negociar ou buscar alternativas para evitar o cancelamento.
  • ●     Mantenha os dados cadastrais atualizados para receber qualquer notificação sobre atrasos ou possíveis cancelamentos.

Como cancelar um plano individual, familiar ou empresarial?

O processo de cancelamento do plano de saúde pode variar dependendo do tipo de contrato e da empresa contratada. No entanto, em todos os casos, a comunicação formal com a operadora é fundamental para garantir que o pedido seja registrado e processado corretamente.

Cancelamento de plano individual ou familiar

  • O titular do plano pode solicitar o cancelamento das seguintes formas:
  •  
  • ●     Presencialmente na sede, escritório ou local indicado pela operadora;
  • ●     Atendimento telefônico no SAC ou central de atendimento;
  • ●     Portal da operadora na internet;
  • ●     Aplicativo oficial da operadora, se possível.

Cancelamento de plano coletivo empresarial ou por adesão

  • Para pedir a rescisão do contrato de plano empresarial e por adesão, seguem-se os seguintes passos:
  •  
  • ●     O titular solicita à empresa contratante o cancelamento do plano para si.
  • ●     A empresa tem até 30 dias para informar à operadora.

●     Se a empresa não cumprir o prazo, o titular pode solicitar diretamente à operadora pelos canais oficiais para obter o cancelamento imediato.


Quando a solicitação de cancelamento é feita à empresa contratante do beneficiário ou administradora do plano, ela é encaminhada à operadora, que efetua o pedido. Por outro lado, quando a solicitação é feita diretamente à operadora, o cancelamento ocorre imediatamente após emissão do protocolo.

Documentos necessários

Em todos os casos, pode ser necessário que o titular do plano apresente os documentos de identificação (RG e CPF), a carteirinha e/ou número do contrato.

Para o plano coletivo empresarial, a operadora também pode solicitar dados de contrato e vínculo empregatício, enquanto que, no plano coletivo por adesão, pode ser necessário apresentar comprovação do vínculo com a entidade contratante e informações do contrato coletivo.

Quais são os prazos e direitos garantidos por lei no cancelamento?

A ANS define regras claras e específicas sobre os prazos máximos para ocorrer a efetivação do cancelamento dos planos de saúde, bem como os direitos assegurados aos beneficiários e obrigações da operadora.

Abaixo, apresentamos um resumo dos prazos e direitos referentes ao plano de saúde, presentes nas Resoluções Normativas nº 412/2016 e 593/2023, e na Lei nº 9.656/1998.

Em caso de cancelamento voluntário

  • ●     O beneficiário pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem precisar justificar o motivo.
  • ●     O cancelamento do contrato ocorre no momento em que a operadora tem ciência da vontade do beneficiário. O prazo máximo é de 24 horas.
  • ●     Ao receber a solicitação de cancelamento, a operadora deve emitir imediatamente um comprovante de recebimento.
  • ●     A operadora deve enviar um comprovante formal de cancelamento em até 10 dias úteis, detalhando débitos e serviços utilizados até o momento.

Em caso de cancelamento por inadimplência

  • ●     São exigidas, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, dentro de 12 meses de vigência do contrato.
  • ●     A operadora deve notificar o beneficiário até o 50º dia de atraso do não pagamento, seja por carta, e-mail, SMS, ligação gravada ou mensagem no WhatsApp. É necessário que a operadora tenha um comprovante de que o beneficiário recebeu a notificação.
  • ●     Após a notificação, deve ser concedido um prazo mínimo de 10 dias para a regularização da dívida, antes de ocorrer o cancelamento do contrato.
  • ●     Se o beneficiário questionar a dívida dentro dos 10 dias, a operadora deve responder. Caso a dívida seja mantida, deve-se conceder um novo prazo de 10 dias para o pagamento.
  • ●     A contagem das mensalidades desconsidera atrasos que já foram pagos ou falhas da operadora na emissão de boletos para o cliente.

Direitos assegurados ao beneficiário do plano de saúde

  • Ao solicitar o cancelamento ou ter o contrato cancelado pela operadora, o cliente tem direito a:
  •  
  • ●     Informação clara sobre as consequências do cancelamento: carências, portabilidade, novas declarações de saúde, Cobertura Parcial Temporária, eventuais multas contratuais, entre outras informações.
  • ●     Garantia que não haverá cobrança abusiva: a operadora não pode exigir o pagamento de taxas adicionais ou débitos pendentes para efetivar o cancelamento por iniciativa do beneficiário.
  • ●     Não suspensão durante internação: a operadora não pode suspender ou cancelar o contrato enquanto o beneficiário ou dependente estiver internado, devendo garantir atendimento até a alta médica do paciente.

●     Direito à portabilidade de carências: o beneficiário deve ser informado antecipadamente sobre o direito à portabilidade após cancelamento ou exclusão do contrato (Resolução Normativa 438/2018).

 

Leia mais | Coparticipação no plano de saúde: como funciona

O que fazer para não perder cobertura durante o tratamento?

  • Para as pessoas que estão em atendimento contínuo ou com procedimentos agendados, é necessário prestar atenção a alguns detalhes para garantir a transição segura do plano de saúde sem interrupções.
  •  
  • ●     Não cancele o plano atual antes de ativar um novo: o cancelamento voluntário tem efeito imediato, o que pode te deixar sem assistência aos serviços médicos.
  • ●     Solicite a portabilidade de carências: se você cumpriu os requisitos essenciais, o prazo para solicitar a portabilidade é de até 60 dias após o desligamento do plano anterior ou a qualquer momento.
  • ●     Registre toda a comunicação com a operadora: guarde relatórios médicos, atestados e documentação do tratamento em andamento para demonstrar a necessidade da continuidade dos cuidados.

●     Procure ajuda jurídica, se necessário: em caso de ameaça ou de efetivo cancelamento indevido durante o tratamento, procure um advogado especializado em direito da saúde ou o Procon. O caso também deve ser informado à ANS.

 

Leia mais | Assistência de saúde: aliada para um envelhecimento saudável

Assistências Serasa: uma alternativa acessível e prática

Agora, além de soluções financeiras, a Serasa também oferece seguros e assistências para proteger sua saúde, casa e automóvel com serviços pensados para facilitar o seu dia a dia.

  • A assistência saúde da Maxpar, oferecida pela Serasa, garante segurança, economia e praticidade para você. Os serviços do pacote incluem:
  •  
  • ●     Consultas por telemedicina com clínicos gerais e pediatras;
  • ●     Checkup com clínico geral ou ginecologista com consulta de retorno;
  • ●     Até 60% de desconto em medicamentos em farmácias conveniadas;
  • ●     Cobertura em todo território nacional;
  • ●     Pronto atendimento 24 horas por dia;
  • ●     Sem cobranças de taxas extras.

Perguntas frequentes sobre cancelamento de plano de saúde

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar

Artigos relacionados